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NT 2026.002 v1.11: três regras de referenciamento em 14 de dezembro e o que ficou em outubro

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Resumen ejecutivo
Qué cambió

A NT 2026.002 chegou à versão 1.11 em 1º de outubro de 2026. Ela move a implantação em produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40, que rejeitam a NF-e de saída que referencia NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026. O restante da nota, incluindo o DANFE Simplificado Tipo 2 e a autorização com alerta, segue em 5 de outubro.

Quién se ve afectado

Emitentes de NF-e que referenciam NFC-e, cupom fiscal eletrônico ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, e as software houses que validam o referenciamento.

Cuándo entra en vigencia

14/12 para três regras; 05/10 para o restante

A versão 1.11 da nota do DANFE Simplificado Tipo 2 e da autorização com alerta muda só uma data. Produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 em 14 de dezembro de 2026.

O que você vai entender:

  • O que é a NT 2026.002 e o que a versão 1.11 altera
  • As três regras movidas para 14 de dezembro: I08-180, BA02-35 e VC02-40
  • O que não mudou de data: DANFE Simplificado Tipo 2, autorização com alerta e demais regras
  • As versões anteriores, de 1.00 a 1.10a, e o que cada uma trouxe
  • Os passos para implementar com as duas datas

1. O que é a NT 2026.002 e o que a versão 1.11 altera

A Nota Técnica 2026.002 trata das operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. Ela decorre dos Ajustes SINIEF 32/25 e 13/26 do CONFAZ e cobre quatro assuntos. A NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operações que normalmente seriam de NFC-e. A autorização de uso com alerta na NFC-e. A vedação de NF-e de saída que referencia NFC-e ou CF-e. E a contingência off-line. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

A versão 1.11, datada de setembro de 2026, foi publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, com 24 páginas. O controle de versões a descreve como “alteração da data de implantação das RV I08-180, BA02-35, VC02-40 em produção”. Não há mudança de leiaute, de schema nem de outras regras.

A nota foi publicada junto com outras quatro, tratadas em Cinco notas técnicas em um dia.

2. As três regras movidas para 14 de dezembro

As três regras tratam do mesmo assunto: impedir que uma NF-e de saída referencie uma operação já documentada por NFC-e, cupom fiscal eletrônico ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2.

I08-180. NF-e, modelo 55, com lançamento relativo a cupom fiscal, CFOP 5.929 ou 6.929, que referencia uma NFC-e na tag refNFe. Rejeição 375. O texto da regra mostra “05/10/2026” tachado e “14/12/2026” como nova data de produção.

BA02-35. NF-e de saída, tpNF igual a 1, com finalidade diferente de complementar e de devolução, que referencia na tag refNFe um documento de varejo. Vale para NFC-e, modelo 65, CF-e, modelo 59, e NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp igual a 6. Rejeição 679, “chave de acesso referenciada com modelo inválido”. A observação da regra marca produção em 14 de dezembro de 2026.

VC02-40. A mesma vedação da BA02-35, aplicada ao referenciamento por item, no grupo DFeReferenciado. Rejeição 679. A regra tem duas exceções: nota de débito do tipo 03, débitos de notas fiscais não processadas na apuração, e do tipo 04, multa e juros. Produção em 14 de dezembro de 2026.

RegraModeloRejeiçãoO que rejeitaProdução
I08-18055375NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 referenciando NFC-e14/12/2026, antes 05/10/2026
BA02-3555679NF-e de saída referenciando NFC-e, CF-e ou NF-e com tpImp=6 na refNFe, salvo complementar e devolução14/12/2026, antes 05/10/2026
VC02-4055679A mesma vedação no DFeReferenciado, salvo complementar, devolução e débito dos tipos 03 e 0414/12/2026, antes 05/10/2026

3. O que não mudou de data

O cronograma da versão 1.11 mantém as demais linhas. A estrutura de autorização com alerta e a regra 5E17-65 seguem com produção em 5 de outubro de 2026. A regra I08-186, do ECF referenciado com CFOP 5.929, também segue em 5 de outubro.

O conteúdo da versão 1.10, com homologação em 1º de setembro e produção em 5 de outubro, segue igual. Inclui a vedação de referenciar NF modelo 1 e 2, NF de produtor e cupom fiscal nas tags refNF, refNFP e refECF, e os ajustes nas regras BA10 e W16.

A autorização com alerta cria o resultado de processamento cStat 120, “autorizado o uso da NF-e, com alerta”, inicialmente só para a NFC-e. A nota é autorizada e o alerta volta em campo próprio do protocolo. Isso não mudou na versão 1.11.

A versão 1.00 fixou a regra W16-40, que permite a cada UF definir o limite para NFC-e sem identificação do destinatário, com produção em 15 de junho de 2026. Fixou também as atualizações de schema para a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, com produção em 3 de agosto de 2026.

4. As versões anteriores

O controle de versões registra três publicações antes da 1.11.

VersãoPublicaçãoConteúdo
1.00Maio de 2026Publicação da nota: W16-40 por UF, BA02-35, schema do tpImp=6, autorização com alerta, I08-180 e I08-186 obrigatórias
1.10Julho de 2026BA02-35 e VC02-40 ampliadas para o tpImp=6; vedações em refNF, refNFP e refECF; regras removidas
1.10aAgosto de 2026Melhoria no entendimento da regra BA10-20, contranota de produtor
1.11Setembro de 2026Produção de I08-180, BA02-35 e VC02-40 movida para 14/12/2026

5. Passos para implementar

Duas datas convivem: 5 de outubro de 2026 para o núcleo da nota e 14 de dezembro de 2026 para as três regras de referenciamento.

  1. Mantenha em 5 de outubro a implantação do tpImp igual a 6, da autorização com alerta, cStat 120, e das demais regras da versão 1.10.
  2. Parametrize a ativação das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 para 14 de dezembro de 2026.
  3. Trate o cStat 120 como autorização, e não como rejeição, e capture as mensagens de alerta do protocolo.
  4. Confira a exceção das finalidades complementar e devolução na BA02-35 e na VC02-40, e as exceções de nota de débito dos tipos 03 e 04 na VC02-40.
  5. Teste em homologação as duas datas separadamente.

Se a sua equipe está implementando o DANFE Simplificado Tipo 2, a Migrate acompanha a NT 2026.002 desde a primeira versão e pode ajudar na leitura.

6. Perguntas frequentes

A NT 2026.002 foi adiada para dezembro?
Não. A versão 1.11 moveu só três regras de referenciamento, I08-180, BA02-35 e VC02-40, para 14 de dezembro de 2026. O DANFE Simplificado Tipo 2, a autorização com alerta e as demais regras seguem com produção em 5 de outubro de 2026.

A NF-e complementar ou de devolução pode referenciar uma NFC-e?
Sim. As regras BA02-35 e VC02-40 só se aplicam à NF-e de saída com finalidade diferente de complementar, 2, e de devolução, 4.

O que é a autorização com alerta?
É um resultado de processamento novo, cStat 120, “autorizado o uso da NF-e, com alerta”. A nota é autorizada normalmente e o alerta volta em campo próprio do protocolo, para avisar emitente e destinatário de uma inconsistência que não é motivo de rejeição. A nota prevê o uso inicialmente só para a NFC-e.

A VC02-40 tem exceções além das finalidades?
Sim. Ela não se aplica à nota de débito do tipo 03, débitos de notas fiscais não processadas na apuração, nem à do tipo 04, multa e juros.

Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos e Notas Técnicas, a versão 1.11 aparece com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem 24 páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

Migrate ao seu lado nas versões da NT 2026.002

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Referências

BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica 2026.002, Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2, versão 1.11, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=m8aACnFLK/Y=

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 32, de 2025, e Ajuste SINIEF nº 13, de 2026. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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