Reforma Tributária

Opção do Simples indeferida: regularizar até 30 de outubro e o que acontece se o prazo passar

Resumo executivo
O que mudou

O balanço da Receita Federal de 25 de setembro de 2026 mostra mais de 213 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional indeferidos. A Resolução CGSN nº 194 levou a opção pelo Simples a 15 de outubro e a regularização de pendências a 30 de outubro de 2026.

Quem é afetado

Micro e pequenas empresas que pediram opção pelo Simples Nacional para 2027 e tiveram o pedido indeferido, e os escritórios contábeis que as atendem.

Quando entra em vigor

30/10/2026, fim da regularização

O balanço de setembro mostrou a maior parte dos pedidos negada. A Resolução CGSN nº 194 deu até 30 de outubro para regularizar.

O que você vai entender:

  • O tamanho real do problema, com os números divulgados pela Receita
  • O prazo para regularizar, que a Resolução CGSN nº 194 levou a 30 de outubro
  • Os motivos que mais aparecem em indeferimento, e o que cada um pede
  • A segunda janela, que é o cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro
  • O que acontece com quem deixa o prazo passar

1. O tamanho do problema

A Receita Federal divulgou em 25 de setembro de 2026 um balanço parcial da janela de opção, e o número muda a conversa.

Foram 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 de escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Das solicitações de Simples, 114.981 foram aprovadas e 213.451 foram indeferidas.

Dois em cada três pedidos voltaram negados. Isso deixa de ser exceção e vira o caso comum. E a leitura que importa é esta: um indeferimento não diz nada de especial sobre a sua empresa.

E há uma parte boa dentro do número. Segundo a própria Receita, os 213 mil indeferidos estavam dentro do prazo para regularização. Depois do balanço, a Resolução CGSN nº 194 levou esse prazo até 30 de outubro de 2026. A negativa não encerrou o assunto: ela abriu um prazo.

O que estava em jogo na janela, e a diferença entre as duas escolhas, está em Simples Nacional: DAS ou regime híbrido.

2. O prazo, e o que fazer com ele

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186 e moveu as datas que terminariam em 30 de setembro. A opção pelo Simples Nacional vai até 15 de outubro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS e a regularização de pendências vão até 30 de outubro de 2026.

A tabela completa das datas novas está em Simples Nacional 2027: os novos prazos e a escolha do IBS e da CBS.

O primeiro movimento, portanto, não é resolver a pendência. É marcar 30 de outubro no calendário de quem responde pelo assunto e contar os dias úteis que restam.

O segundo é entender o que foi apontado. O indeferimento vem com o motivo, e o motivo define o caminho. Tratar todos como um problema só é o que faz a empresa gastar o prazo procurando no lugar errado.

3. O que costuma estar por trás da negativa

Os motivos variam, e é por isso que ler o que veio importa mais do que supor. Na prática, eles se agrupam em três naturezas, e cada uma pede uma ação diferente e um interlocutor diferente.

Natureza do motivoO que ela pedeCom quem se resolve
Pendência fiscal ou de débitoRegularizar ou parcelar o que está em abertoReceita Federal, estado ou município, conforme a origem
Situação cadastralCorrigir o cadastro que está divergente ou desatualizadoO órgão que mantém o cadastro apontado
Enquadramento da atividadeRevisar a atividade registrada, ou reconhecer que ela veda a opçãoContabilidade, e eventualmente alteração de contrato

A diferença entre as três é o tempo que cada uma consome. Pendência com guia a pagar se resolve em dias. Divergência de cadastro depende do prazo de um terceiro. E revisar enquadramento pode não caber até o fim do mês. Saber disso cedo é o que permite parar de correr atrás.

Por isso a ordem certa é ler, classificar e só então agir. Meia hora de leitura no primeiro dia vale mais do que uma semana de esforço na direção errada.

4. A segunda janela, que é de arrependimento

Há um prazo que quase ninguém acompanha e que pode importar mais do que o primeiro.

A Resolução CGSN nº 194 transformou o cancelamento das opções em uma janela, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Vale para as duas escolhas: a opção pelo Simples Nacional e a escolha do regime regular de IBS e CBS. Antes de 3 de novembro o pedido não é aceito.

É a janela de quem decidiu com informação incompleta e refez a conta depois. Existe ainda uma nova janela de opção em março de 2027, com efeito no segundo semestre daquele ano.

Ou seja, a decisão de outubro não é definitiva em nenhum dos dois sentidos. Quem foi indeferido tem até 30 de outubro para regularizar, e quem foi aprovado pode desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

A escolha entre uma e outra depende do perfil de cada empresa. As perguntas que ajudam a decidir estão em Regime híbrido do Simples Nacional vale a pena.

5. O que acontece se o prazo passar

A resposta direta é que nada quebra, e é importante dizer isso sem rodeio, porque o medo do desconhecido leva a decisão pior do que o próprio fato.

Quem não regulariza dentro do prazo não entra no regime para 2027 e fica como estava. Não há multa por ter tentado e não ter conseguido, e a empresa segue operando.

O custo é outro, e é de tempo perdido. A empresa passa o primeiro semestre de 2027 fora do regime que queria, com a carga e a rotina do regime atual. E a próxima chance de mudar só produz efeito no segundo semestre.

Em uma linha: perder o prazo de outubro custa seis meses em 2027. É por isso que o indeferimento é assunto desta semana, e não de fim de mês.

6. O que fazer nos próximos dias

Quatro passos, na ordem que economiza prazo.

  1. Marcar 30 de outubro de 2026 no calendário de quem responde pelo assunto e contar os dias úteis que restam.
  2. Ler o motivo apontado e classificá-lo entre pendência, cadastro e enquadramento, porque cada um tem interlocutor e prazo próprios.
  3. Tratar primeiro o que depende de terceiro, já que é o que tem prazo fora do seu controle. O que depende só da empresa fica para depois, mesmo parecendo mais fácil.
  4. Decidir, ainda em outubro, se vale acionar a janela de cancelamento, de 3 de novembro a 20 de dezembro, caso a conta tenha mudado.

A escolha entre permanecer no Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS depende do perfil de cada empresa. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

7. Perguntas frequentes

Recebi o indeferimento e não entendi o motivo. Por onde começo?
Pelo texto do próprio indeferimento, que traz o motivo, e não pela suposição do que pode ser. O motivo diz a quem recorrer. Pendência de débito se resolve com o órgão credor, divergência cadastral com quem mantém o cadastro, e enquadramento é conversa com a contabilidade. Errar o interlocutor é o que mais consome prazo.

Até quando dá para regularizar?
Até 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194. A mesma data vale para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. A opção pelo Simples Nacional vai até 15 de outubro. Pendência que depende de terceiro precisa começar a andar antes disso.

Se eu regularizar, a opção passa a valer automaticamente?
A regularização dentro do prazo é o que permite que a opção produza efeito para 2027. Depois de sanar a pendência, confirme a situação no Portal do Simples Nacional. Resolver com o órgão credor e ver a opção deferida são duas coisas, e a segunda é a que interessa.

Fui aprovado, mas mudei de ideia. Ainda dá para voltar atrás?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194. Antes de 3 de novembro o pedido não é aceito. O cancelamento vale tanto para a opção pelo Simples Nacional quanto para a escolha do regime regular de IBS e CBS. Depois disso, a próxima janela é a de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Perdi o prazo. Quando é a próxima chance?
Março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano. Até lá a empresa segue no regime em que já está. Não há multa pela tentativa que não deu certo. O que se perde é tempo: seis meses fora do regime que se queria.

Migrate ao seu lado na virada de 2027

Indeferimento não é veredito, é prazo. E prazo que ninguém marca no calendário costuma vencer sozinho.

A Migrate acompanha a Reforma Tributária desde a primeira nota técnica e vive de documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Participa também do projeto piloto da apuração assistida do IBS, que é a rotina que espera quem optar pelo regime regular.

Se a sua empresa está decidindo o que fazer com o indeferimento, vale conversar enquanto o prazo corre.

Referências

BRASIL. Receita Federal. Receita Federal divulga novo balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, 25 de setembro de 2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-divulga-novo-balanco-de-solicitacoes-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs

BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 186, de 2026, que define os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.

BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 186 e move os prazos de opção, regularização e cancelamento.

BRASIL. Receita Federal. Portal do Simples Nacional. https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Time Migrate

Especialistas da Migrate acompanham de perto as mudanças em legislação tributária e documentos fiscais eletrônicos.

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