Simples Nacional: DAS ou regime híbrido? O que é cada um, diferenças e impactos
O que mudou
A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu a janela de setembro/2026 para empresas do Simples escolherem como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027: dentro do DAS ou pelo regime regular (híbrido).
Quem é afetado
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e os contadores e escritórios que as atendem.
Quando entra em vigor
1º a 30 de setembro de 2026
Entre 1º e 30 de setembro, sua empresa define como recolhe IBS e CBS em 2027. Entenda o que é cada regime, a diferença entre eles e onde cada um impacta.
O que você vai entender:
- O que é o Simples tradicional em 2027: IBS e CBS dentro do DAS, com a CBS no lugar de PIS/Cofins nos anexos
- O que é o regime híbrido: IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais, com crédito integral e apuração assistida
- A diferença lado a lado: crédito do cliente, créditos das compras, apuração e rotina
- Onde cada um impacta: competitividade B2B, custo das compras, rotina, caixa e emissão
- As datas que valem (janela de 1º a 30/09, efeitos jan–jun/2027) e como a opção é feita
O que é a escolha de setembro do Simples Nacional?
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, empresas do Simples decidem, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027: dentro do DAS, como hoje, ou pelo regime regular (o chamado regime híbrido), fora do DAS. Quem não fizer nada permanece no modelo tradicional.
1. De onde vem essa escolha
A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS (EC 132/2023 e LC 214/2025), e o Simples Nacional continua existindo. O que muda é que, a partir de 2027, esses dois tributos passam a compor o recolhimento das empresas do Simples, e a legislação abriu uma escolha sobre como recolhê-los.
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, definiu os prazos e as condições dessa opção. De acordo com a Receita Federal, a janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos exclusivamente no período de janeiro a junho de 2027.
2. O que é o Simples tradicional com IBS e CBS no DAS
No modelo tradicional, o IBS e a CBS entram na sistemática que a empresa do Simples já conhece: dentro do DAS, calculados sobre a receita bruta pelas alíquotas reduzidas dos anexos. A guia continua uma só, e a rotina continua a mesma.
As tabelas dos anexos foram atualizadas para a transição: a CBS assume o lugar de PIS e Cofins na partilha, e o IBS entra com percentual pequeno nos primeiros anos. O efeito prático no boleto é suave; nas tabelas de 2027 e 2028, o valor do DAS fica muito próximo do atual (no Anexo I, por exemplo, a alíquota nominal da última faixa passa de 19% para 18,90%, com os 15,50% de PIS/Cofins da partilha redistribuídos em 15,33% de CBS e 0,17% de IBS).
O ponto menos visível está do lado de quem compra de você: no tradicional, o crédito de IBS/CBS que o seu cliente pessoa jurídica pode aproveitar fica limitado à fração efetivamente recolhida dentro do DAS, que tende a ser bem menor que a alíquota do regime regular.
3. O que é o regime híbrido
No híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS saem do DAS: passam a ser apurados e recolhidos pelas regras gerais do regime regular, com não cumulatividade plena.
Isso muda três coisas de uma vez. O crédito transferido ao cliente passa a ser integral, pela alíquota cheia dos novos tributos. Os créditos das suas compras passam a existir: insumos, energia e serviços tomados alimentam a apuração. E a rotina muda de tamanho: a empresa entra na apuração assistida, com demonstrativo mensal, janela de manifestação e a responsabilidade de controlar créditos e validar documentos de entrada, ainda que o Fisco monte o cálculo.
O nome ajuda: a empresa fica com um pé em cada regime. Simplicidade do DAS para os demais tributos; regras do regime regular para IBS e CBS.
4. A diferença, lado a lado
| Simples tradicional | Regime híbrido | |
|---|---|---|
| IBS e CBS | Dentro do DAS, pelas alíquotas reduzidas dos anexos | Fora do DAS, pelas regras gerais do regime regular |
| Demais tributos | Dentro do DAS, como hoje | Dentro do DAS, como hoje (a empresa continua no Simples) |
| Crédito para o seu cliente PJ | Limitado à fração recolhida no DAS | Integral, pela alíquota cheia |
| Créditos das suas compras | Não se aplicam na sistemática do DAS | Apropriáveis, com não cumulatividade plena |
| Apuração | Guia única sobre a receita | Apuração própria de IBS/CBS + apuração assistida mensal |
| Rotina e obrigações | Sem mudança | Controle de créditos, validação de entradas e janela mensal de manifestação |
| Se não fizer nada | É o padrão: a empresa permanece aqui | Só entra quem optar formalmente |
5. Onde cada um impacta
- Competitividade B2B. Para o comprador do regime regular, comprar de um fornecedor híbrido rende crédito integral; do tradicional, crédito limitado. Em cadeias B2B, isso muda o custo efetivo do seu preço. Vendendo ao consumidor final, o efeito não existe.
- Custo das compras. No híbrido, as aquisições geram crédito; no tradicional, não. Quanto mais insumo tributado na operação, maior o peso dessa linha na simulação.
- Rotina e custo operacional. O tradicional preserva a simplicidade que justifica o Simples. O híbrido adiciona apuração, conferência mensal e controle documental, na empresa e no escritório contábil.
- Fluxo de caixa. A dinâmica muda: no híbrido, débitos e créditos se encontram na apuração mensal, e o desembolso acompanha o saldo, não uma alíquota fixa sobre a receita.
- Emissão de documentos. Nos dois modelos, os optantes passam a preencher os campos de IBS/CBS nos documentos fiscais a partir de janeiro de 2027; no híbrido, esse dado vira insumo direto da apuração assistida. Emissão correta deixa de ser formalidade.
Existe uma opção melhor?
Não de forma universal. A escolha depende do perfil da empresa: para quem vende, quanto compra de insumo tributado, qual a margem e quanta rotina o negócio comporta. É uma análise caso a caso, com simulação.
6. As datas que valem
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção, no Portal do Simples Nacional.
- Janeiro a junho de 2027: período em que a opção produz efeitos. A escolha é semestral, não anual.
- Até o último dia útil de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita, observadas eventuais alterações do CGSN.
- Março de 2027: nova janela prevista, com efeitos no segundo semestre de 2027. Quem não optar agora terá nova oportunidade.
Dentro do período de efeitos, a opção é irretratável. Por isso o cancelamento tem prazo próprio, antes de a escolha começar a valer.
7. Como a opção é feita (e o que não muda)
- Verifique a regularidade da empresa no Simples Nacional. A opção é para empresas regulares no regime.
- Simule os dois cenários com o seu contador, com os números reais: perfil de clientes, insumos, margem e capacidade de rotina.
- Acesse o Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro e registre a escolha, se a decisão for pelo híbrido.
- Guarde o registro da decisão e o racional que a sustentou. Se mudar de ideia, o cancelamento vai até o último dia útil de novembro.
E o que não muda: optar pelo híbrido não exclui a empresa do Simples Nacional, e quem não optar permanece no tradicional sem qualquer providência. Em 2026 nada muda na prática: os efeitos começam em janeiro de 2027.
8. Perguntas Frequentes
- Sou obrigado a escolher? Não. Quem não se manifestar permanece no Simples tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. A opção formal só é necessária para quem quer o regime híbrido.
- Se eu optar pelo híbrido, saio do Simples? Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos; apenas IBS e CBS passam ao regime regular.
- Posso me arrepender? Sim, dentro do prazo: o cancelamento da opção pode ser feito até o último dia útil de novembro de 2026. Depois disso, a escolha vale para todo o semestre.
- A escolha vale para sempre? Não. Ela produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Uma nova janela está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
- Para quem o híbrido tende a fazer sentido? Em geral, para empresas que vendem para outras empresas do regime regular, que aproveitam o crédito integral de IBS/CBS. Não há regra universal: é análise individual.
- Onde faço a opção? No Portal do Simples Nacional, dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
Migrate ao seu lado na decisão de setembro
A escolha entre permanecer no Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS depende do perfil de cada empresa. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Seja qual for a decisão, ela começa com a emissão em dia: é do documento fiscal que nascem o cálculo, o crédito e, para quem optar pelo híbrido, a apuração do regime regular. A Migrate acompanha as regras do documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos e ajuda ME, EPP e escritórios parceiros a atravessar essa transição com segurança. Se quiser conversar sobre o impacto na sua operação, fale com um especialista.
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9. Referências
BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Diário Oficial da União. URL: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741
BRASIL. Receita Federal. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/cgsn-define-prazos-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-para-2027
BRASIL. Portal do Simples Nacional. Notícia sobre os prazos de opção. URL: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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