Reforma Tributária

Simples Nacional: DAS ou regime híbrido? O que é cada um, diferenças e impactos

Resumo executivo
O que mudou

A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu a janela de setembro/2026 para empresas do Simples escolherem como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027: dentro do DAS ou pelo regime regular (híbrido).

Quem é afetado

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e os contadores e escritórios que as atendem.

Quando entra em vigor

1º a 30 de setembro de 2026

Entre 1º e 30 de setembro, sua empresa define como recolhe IBS e CBS em 2027. Entenda o que é cada regime, a diferença entre eles e onde cada um impacta.

O que você vai entender:

  • O que é o Simples tradicional em 2027: IBS e CBS dentro do DAS, com a CBS no lugar de PIS/Cofins nos anexos
  • O que é o regime híbrido: IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais, com crédito integral e apuração assistida
  • A diferença lado a lado: crédito do cliente, créditos das compras, apuração e rotina
  • Onde cada um impacta: competitividade B2B, custo das compras, rotina, caixa e emissão
  • As datas que valem (janela de 1º a 30/09, efeitos jan–jun/2027) e como a opção é feita

O que é a escolha de setembro do Simples Nacional?
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, empresas do Simples decidem, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027: dentro do DAS, como hoje, ou pelo regime regular (o chamado regime híbrido), fora do DAS. Quem não fizer nada permanece no modelo tradicional.

1. De onde vem essa escolha

A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS (EC 132/2023 e LC 214/2025), e o Simples Nacional continua existindo. O que muda é que, a partir de 2027, esses dois tributos passam a compor o recolhimento das empresas do Simples, e a legislação abriu uma escolha sobre como recolhê-los.

A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, definiu os prazos e as condições dessa opção. De acordo com a Receita Federal, a janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos exclusivamente no período de janeiro a junho de 2027.

2. O que é o Simples tradicional com IBS e CBS no DAS

No modelo tradicional, o IBS e a CBS entram na sistemática que a empresa do Simples já conhece: dentro do DAS, calculados sobre a receita bruta pelas alíquotas reduzidas dos anexos. A guia continua uma só, e a rotina continua a mesma.

As tabelas dos anexos foram atualizadas para a transição: a CBS assume o lugar de PIS e Cofins na partilha, e o IBS entra com percentual pequeno nos primeiros anos. O efeito prático no boleto é suave; nas tabelas de 2027 e 2028, o valor do DAS fica muito próximo do atual (no Anexo I, por exemplo, a alíquota nominal da última faixa passa de 19% para 18,90%, com os 15,50% de PIS/Cofins da partilha redistribuídos em 15,33% de CBS e 0,17% de IBS).

O ponto menos visível está do lado de quem compra de você: no tradicional, o crédito de IBS/CBS que o seu cliente pessoa jurídica pode aproveitar fica limitado à fração efetivamente recolhida dentro do DAS, que tende a ser bem menor que a alíquota do regime regular.

3. O que é o regime híbrido

No híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS saem do DAS: passam a ser apurados e recolhidos pelas regras gerais do regime regular, com não cumulatividade plena.

Isso muda três coisas de uma vez. O crédito transferido ao cliente passa a ser integral, pela alíquota cheia dos novos tributos. Os créditos das suas compras passam a existir: insumos, energia e serviços tomados alimentam a apuração. E a rotina muda de tamanho: a empresa entra na apuração assistida, com demonstrativo mensal, janela de manifestação e a responsabilidade de controlar créditos e validar documentos de entrada, ainda que o Fisco monte o cálculo.

O nome ajuda: a empresa fica com um pé em cada regime. Simplicidade do DAS para os demais tributos; regras do regime regular para IBS e CBS.

4. A diferença, lado a lado

Simples tradicionalRegime híbrido
IBS e CBSDentro do DAS, pelas alíquotas reduzidas dos anexosFora do DAS, pelas regras gerais do regime regular
Demais tributosDentro do DAS, como hojeDentro do DAS, como hoje (a empresa continua no Simples)
Crédito para o seu cliente PJLimitado à fração recolhida no DASIntegral, pela alíquota cheia
Créditos das suas comprasNão se aplicam na sistemática do DASApropriáveis, com não cumulatividade plena
ApuraçãoGuia única sobre a receitaApuração própria de IBS/CBS + apuração assistida mensal
Rotina e obrigaçõesSem mudançaControle de créditos, validação de entradas e janela mensal de manifestação
Se não fizer nadaÉ o padrão: a empresa permanece aquiSó entra quem optar formalmente

5. Onde cada um impacta

  • Competitividade B2B. Para o comprador do regime regular, comprar de um fornecedor híbrido rende crédito integral; do tradicional, crédito limitado. Em cadeias B2B, isso muda o custo efetivo do seu preço. Vendendo ao consumidor final, o efeito não existe.
  • Custo das compras. No híbrido, as aquisições geram crédito; no tradicional, não. Quanto mais insumo tributado na operação, maior o peso dessa linha na simulação.
  • Rotina e custo operacional. O tradicional preserva a simplicidade que justifica o Simples. O híbrido adiciona apuração, conferência mensal e controle documental, na empresa e no escritório contábil.
  • Fluxo de caixa. A dinâmica muda: no híbrido, débitos e créditos se encontram na apuração mensal, e o desembolso acompanha o saldo, não uma alíquota fixa sobre a receita.
  • Emissão de documentos. Nos dois modelos, os optantes passam a preencher os campos de IBS/CBS nos documentos fiscais a partir de janeiro de 2027; no híbrido, esse dado vira insumo direto da apuração assistida. Emissão correta deixa de ser formalidade.

Existe uma opção melhor?
Não de forma universal. A escolha depende do perfil da empresa: para quem vende, quanto compra de insumo tributado, qual a margem e quanta rotina o negócio comporta. É uma análise caso a caso, com simulação.

6. As datas que valem

  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção, no Portal do Simples Nacional.
  • Janeiro a junho de 2027: período em que a opção produz efeitos. A escolha é semestral, não anual.
  • Até o último dia útil de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita, observadas eventuais alterações do CGSN.
  • Março de 2027: nova janela prevista, com efeitos no segundo semestre de 2027. Quem não optar agora terá nova oportunidade.

Dentro do período de efeitos, a opção é irretratável. Por isso o cancelamento tem prazo próprio, antes de a escolha começar a valer.

7. Como a opção é feita (e o que não muda)

  1. Verifique a regularidade da empresa no Simples Nacional. A opção é para empresas regulares no regime.
  2. Simule os dois cenários com o seu contador, com os números reais: perfil de clientes, insumos, margem e capacidade de rotina.
  3. Acesse o Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro e registre a escolha, se a decisão for pelo híbrido.
  4. Guarde o registro da decisão e o racional que a sustentou. Se mudar de ideia, o cancelamento vai até o último dia útil de novembro.

E o que não muda: optar pelo híbrido não exclui a empresa do Simples Nacional, e quem não optar permanece no tradicional sem qualquer providência. Em 2026 nada muda na prática: os efeitos começam em janeiro de 2027.

8. Perguntas Frequentes

  1. Sou obrigado a escolher? Não. Quem não se manifestar permanece no Simples tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. A opção formal só é necessária para quem quer o regime híbrido.
  2. Se eu optar pelo híbrido, saio do Simples? Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos; apenas IBS e CBS passam ao regime regular.
  3. Posso me arrepender? Sim, dentro do prazo: o cancelamento da opção pode ser feito até o último dia útil de novembro de 2026. Depois disso, a escolha vale para todo o semestre.
  4. A escolha vale para sempre? Não. Ela produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Uma nova janela está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
  5. Para quem o híbrido tende a fazer sentido? Em geral, para empresas que vendem para outras empresas do regime regular, que aproveitam o crédito integral de IBS/CBS. Não há regra universal: é análise individual.
  6. Onde faço a opção? No Portal do Simples Nacional, dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026.

Migrate ao seu lado na decisão de setembro

A escolha entre permanecer no Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS depende do perfil de cada empresa. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Seja qual for a decisão, ela começa com a emissão em dia: é do documento fiscal que nascem o cálculo, o crédito e, para quem optar pelo híbrido, a apuração do regime regular. A Migrate acompanha as regras do documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos e ajuda ME, EPP e escritórios parceiros a atravessar essa transição com segurança. Se quiser conversar sobre o impacto na sua operação, fale com um especialista.

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9. Referências

BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Diário Oficial da União. URL: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741

BRASIL. Receita Federal. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/cgsn-define-prazos-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-para-2027

BRASIL. Portal do Simples Nacional. Notícia sobre os prazos de opção. URL: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Time Migrate

Especialistas da Migrate acompanham de perto as mudanças em legislação tributária e documentos fiscais eletrônicos.

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