Tributação monofásica de combustíveis: a v1.50 entra em produção em 3 de novembro
O que mudou
A versão 1.50 da NT 2025.002-RTC reformulou o leiaute da tributação monofásica de combustíveis e entra em produção em 3 de novembro de 2026, com cronograma separado do da versão 1.51.
Quem é afetado
Distribuidoras, revendas e demais contribuintes com fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, e as software houses que atendem o setor de combustíveis.
Quando entra em vigor
03/11/2026 em produção. Obrigação em 01/01/2027
Leiaute e obrigação são camadas diferentes, com datas diferentes. Juntar as duas numa frase é o erro mais comum do assunto.
O que você vai entender:
- O que a versão 1.50 reformulou, e por que ela tem cronograma próprio
- A diferença entre a data do leiaute e a data da obrigação
- O que o parágrafo 2º do Ato Conjunto nº 4 determina
- O que testar antes de 3 de novembro
- Por que quem não é do setor também precisa saber disso
1. Duas versões, dois cronogramas
A NT 2025.002-RTC teve duas versões com data de produção próxima, e elas não andam juntas.
A versão 1.51 remanejou 28 regras de validação. Vinte e sete entraram em produção em 5 de outubro de 2026, e a VC02-14 ficou para 16 de novembro. O que ela mudou está em 27 das 28 regras estão em produção.
A versão 1.50 fez outra coisa: reformulou o leiaute da tributação monofásica de combustíveis. A homologação dela abriu em 1º de setembro, junto com a da 1.51, e a produção entra em 3 de novembro de 2026.
Duas versões, duas naturezas de mudança, dois cronogramas. Quem trata as datas como uma só chega em novembro achando que já passou por isso em outubro.
2. A confusão que custa caro
Existe uma segunda confusão, maior e mais consequente, e ela não é entre versões. É entre camadas.
A data de 3 de novembro é de leiaute. Ela diz quando o sistema passa a aceitar e validar a estrutura nova.
A data de obrigação é outra, e está no ato conjunto. O parágrafo 2º do artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 trata da NF-e que registra fornecimentos sujeitos à tributação monofásica. Para ela, a emissão só passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2027.
Repare no contraste. Para os demais fornecimentos, a NF-e passou a exigir os campos em 3 de agosto de 2026. Para a monofásica, o ato abriu exceção e empurrou para janeiro.
Portanto: em 3 de novembro o leiaute está valendo em produção, e a obrigação de registrar esses fornecimentos ainda não começou. Quem junta as duas numa frase ou assusta o setor sem motivo, ou tranquiliza além da conta.
3. O que a exceção significa na prática
A exceção do parágrafo 2º não é generosidade, é reconhecimento de complexidade. A tributação monofásica concentra a incidência em um ponto da cadeia, e representar isso num documento fiscal exige estrutura própria.
Daí a sequência escolhida pelo regulador: primeiro publica-se o leiaute, depois abre-se homologação, depois entra em produção, e só então a obrigação começa. Quase dois meses entre a produção do leiaute e o início da exigência.
Essa janela tem um propósito claro, e ela é o ativo mais valioso do setor agora. Entre 3 de novembro e 1º de janeiro é possível emitir contra o leiaute definitivo, em produção, antes de a emissão virar obrigatória.
Quem usar essa janela chega em janeiro com a estrutura testada. Quem esperar janeiro estreia numa data que também é a virada do exercício, com a equipe voltando de recesso.
4. O calendário do setor, em uma linha
Vale ver as cinco datas juntas, porque o setor de combustíveis carrega mais datas do que a média.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º de setembro de 2026 | Homologação da versão 1.50 aberta |
| 5 de outubro de 2026 | Versão 1.51 em produção, com 27 das 28 regras de validação |
| 3 de novembro de 2026 | Versão 1.50 em produção, com o leiaute da monofásica |
| 16 de novembro de 2026 | VC02-14, a regra da devolução referenciada por item, em produção |
| 1º de janeiro de 2027 | Obrigatoriedade de emissão para fornecimento sujeito à monofásica |
Lendo a linha inteira aparece o desenho: primeiro as regras gerais, depois o leiaute específico, e por último a obrigação.
O que atrapalha quem acompanha de fora é que as quatro primeiras datas são de nota técnica e a última é de ato conjunto. São documentos diferentes, publicados em lugares diferentes, e é por isso que a linha do tempo raramente aparece completa em um lugar só.
5. O que testar antes de novembro
A homologação está aberta desde setembro, e é onde o trabalho rende agora.
- Emitir em homologação contra o leiaute da 1.50, com os tipos de operação que a empresa realiza de fato, e não com um caso genérico.
- Separar o que é mudança de estrutura do que é mudança de parametrização, porque as duas têm donos diferentes e prazos diferentes.
- Conferir se o ERP entrega a informação que o leiaute novo exige, já que reformulação de grupo costuma pedir dado que antes não era necessário.
- Planejar a janela de 3 de novembro a 31 de dezembro como período de emissão real em produção, e não como folga.
6. Por que quem não é do setor precisa saber
Há um motivo para este assunto não ficar restrito a quem vende combustível, e ele é prático.
Primeiro, porque a confusão entre camada de leiaute e camada de obrigação não é exclusiva da monofásica. Ela se repete a cada nota técnica, e quem aprende a separar as duas aqui lê melhor todas as próximas.
Segundo, porque o parágrafo 2º repete algo que o ato conjunto faz várias vezes. Ele abre exceção para um tipo de operação dentro de um documento que já é obrigatório. O parágrafo 4º faz o mesmo com o sujeito passivo que não é contribuinte de ICMS, colocando a NF-e dele em 1º de dezembro de 2026.
A leitura que fica é de método. Saber a data do documento não é saber a sua data. É preciso conferir se a operação da empresa tem parágrafo próprio, e o ato tem seis deles.
7. Perguntas frequentes
Preciso emitir com o leiaute novo já em 3 de novembro?
Em 3 de novembro o leiaute entra em produção, o que significa que o sistema passa a aceitá-lo e validá-lo. A obrigatoriedade de emissão para fornecimento sujeito à monofásica começa em 1º de janeiro de 2027, pelo parágrafo 2º do artigo 1º do ato. Use a janela entre as duas datas para emitir em produção antes de ser obrigado.
A versão 1.51 também vale para mim?
Vale. A 1.51 remaneja regras de validação da NF-e e da NFC-e, e não é específica de setor. Quem é de combustíveis tem as duas versões para acompanhar, com datas diferentes.
Emito NF-e de outros produtos além de combustível. Muda alguma coisa?
O parágrafo 2º trata do documento que registre fornecimento sujeito à tributação monofásica. Os demais fornecimentos da mesma empresa seguem a regra geral, que entrou em 3 de agosto de 2026. A empresa pode ter duas datas, por tipo de operação.
O que acontece se eu emitir com o leiaute antigo depois de 3 de novembro?
Entrada em produção significa que o ambiente passa a validar segundo a versão nova. O comportamento exato para documento fora dessa estrutura está nas regras da própria nota técnica, e é o que a homologação serve para descobrir antes.
Onde vejo se a minha operação tem parágrafo próprio?
No artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Os incisos dão a data por documento e os parágrafos abrem exceções por tipo de operação ou por perfil de contribuinte. Ler só os incisos é o erro que faz a empresa achar que tem uma data quando tem duas.
Migrate ao seu lado nas duas camadas
Leiaute e obrigação mudam em datas diferentes, publicadas em documentos diferentes. Quem lê só um dos dois chega cedo demais ou tarde demais, e os dois erros custam.
A Migrate vive de documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países, e acompanha cada versão de nota técnica desde a publicação. Participa também do projeto piloto da apuração assistida do IBS.
Se a sua operação tem fornecimento sujeito à monofásica, a janela de novembro a dezembro é o melhor momento do ano para testar.
Referências
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Nota Técnica 2025.002-RTC, versões 1.50 e 1.51, com os respectivos cronogramas de homologação e produção. Portal Nacional da NF-e, aba Documentos, opção Notas Técnicas.
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, parágrafos 2º e 4º. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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