DeRE: como preparar a fase 1 antes de 1º de outubro
What changed
Com a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos aprovada, a preparação deixou de depender de norma nova: os eventos de tabela do contribuinte vencem em 1º de outubro de 2026.
Who is affected
Empresas dos três regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, inclusive quem declara em regime secundário.
When it takes effect
1º de outubro de 2026, eventos de tabela
A documentação técnica já está aprovada, e o cadastro vence antes da apuração. As cinco frentes de preparação, o que fechar agora e onde a maioria trava.
O que você vai entender:
- Por que o cadastro vence antes da apuração, e o que isso muda na ordem do trabalho
- As cinco frentes de preparação, com o que precisa sair pronto de cada uma
- O que já dá para fechar e o que ainda depende do manual de preenchimento
- Onde testar a transmissão sem consequência fiscal
- O que a empresa ganha cumprindo as normas ainda em 2026
1. O cadastro vence primeiro, e é ele que sustenta o resto
Os eventos de tabela do contribuinte passam a ser obrigatórios em 1º de outubro de 2026. A apuração mensal só entra em 15 de novembro de 2026. Essa ordem não é detalhe de cronograma: os eventos mensais referenciam o cadastro, então um erro na largada volta a aparecer em cada fechamento.
São dois eventos, e nenhum deles é a apuração: as informações do contribuinte e o plano geral de contas comentado. Parece a parte simples da implantação, e é a que costuma travar, porque plano de contas comentado exige decisão contábil, e não apenas extração de dado de sistema.
O calendário completo, com as quatro famílias de evento e a data de cada grupo, está em os 26 eventos que sua empresa vai declarar.
2. Enquadramento: confirme em quantos regimes você declara
A declaração alcança os três regimes específicos previstos na Lei Complementar 214, de 2025: serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Seguros, previdência e capitalização entram dentro de serviços financeiros, e não como regime à parte.
O leiaute prevê um regime principal, ligado à atividade preponderante, e admite até três regimes secundários. Uma instituição que opera crédito e também vende plano de saúde declara nos dois. Esse é o primeiro número a fechar, porque é ele que define quantos eventos entram no escopo e, com isso, o tamanho do projeto inteiro.
Para o recorte de bancos, fintechs e arranjos de pagamento, o detalhe está em o que o setor financeiro precisa preparar.
3. Dados: o inventário é o trabalho longo, e ele não espera manual
A documentação aprovada trouxe o manual do desenvolvedor, na versão 1.0.2. O manual voltado a quem preenche, com as instruções campo a campo, ainda não foi publicado. Essa diferença separa a preparação em duas partes que não competem entre si.
Depende do manual de preenchimento: a regra de cada campo específico e o tratamento de situação duvidosa. Fechar processo interno em cima disso é apostar.
Não depende dele: descobrir se a informação existe na empresa e em que estado. Os leiautes já dizem qual dado é obrigatório, qual é condicional e qual é a chave de cada registro. Esse levantamento é o mais demorado da preparação e o que menos muda quando a norma se ajusta, então é por ele que vale começar.
4. Integração e teste: a produção restrita existe para isso
O leiaute prevê um ambiente de produção restrita, separado da produção. É onde a transmissão pode falhar sem consequência fiscal, e é onde a confiança no processo se constrói antes de a primeira entrega valer.
O teste precisa acontecer antes de 1º de outubro de 2026, não depois. Testar depois transforma erro de integração em problema de prazo, e o prazo da fase 1 não tem folga.
5. Governança: a entrega é por raiz de CNPJ
A declaração é consolidada na raiz do CNPJ, e não por estabelecimento. Em empresa que apura de forma descentralizada, essa consolidação é uma função nova, e costuma não ter dono no organograma atual.
Governança aqui significa três coisas concretas: alguém nomeado como responsável, um calendário mensal amarrado ao dia 15 e uma trilha do que foi enviado. A trilha importa mais do que parece, porque a correção de um evento substitui o evento inteiro, e não apenas o campo errado.
Se a sua operação está começando esse inventário agora, a Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e acompanha documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos.
6. O que 2026 dá em troca
O ano é de teste. O contribuinte que emitir seus documentos e a declaração conforme as normas fica dispensado do recolhimento no período. O custo de participar é o processo, e o retorno é chegar em 2027 com a rotina já rodada.
É por isso que a preparação da fase 1 vale mais do que o volume dela sugere. São dois eventos cadastrais, mas eles são a porta de entrada de um ciclo mensal que não vai parar depois.
7. Perguntas frequentes
Dá para cumprir a fase 1 sem mexer em sistema?
Em parte. Os dois eventos de tabela têm volume baixo e informação cadastral, então é possível chegar em outubro sem a integração final pronta. O que não se sustenta assim é a fase mensal, que é fechamento recorrente e não tolera processo manual.
Já entrego outras obrigações acessórias. Dá para reaproveitar o que tenho?
O que se reaproveita é o mapa de onde cada informação nasce nos sistemas, e ele costuma poupar semanas. O arquivo em si não serve: a declaração dos regimes específicos pede dado que as obrigações atuais não exigem, como a identificação estruturada de adquirentes e beneficiários.
A apuração da minha empresa é feita por escritório contábil. Muda algo?
A responsabilidade pela entrega continua sendo da empresa, e a informação de origem está nos sistemas dela, não no escritório. Na prática isso significa dividir o trabalho: o escritório cuida da apuração, e a empresa precisa garantir que o dado exigido pelo leiaute existe e sai de forma consistente.
Preciso levantar histórico, ou apenas o período que vou declarar?
Para a entrega, apenas o período de apuração. Para o diagnóstico, vale olhar alguns meses fechados, porque é olhando para trás que aparecem os casos em que a informação existe em um mês e falta em outro, e é esse tipo de lacuna que quebra a rotina mensal depois.
Migrate ao seu lado na largada da DeRE
Documento fiscal eletrônico novo, implantação em fases e leiaute que evolui por nota técnica: esse filme a Migrate assiste, e ajuda a rodar, há mais de 20 anos, em cinco países.
A preparação da fase 1 começa em um lugar que a Migrate conhece bem: o documento fiscal, de onde nasce cada linha da declaração. É por ali que um diagnóstico confiável começa.
Se a sua operação entra na fase 1, vale conversar antes de o calendário apertar.
Referências
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026. Aprova a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202609/04223716-ato-tecnico-conjunto-n-3-dere.pdf
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Fixa o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, art. 1º, inciso XVII. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Declaração de Regimes Específicos, leiautes e documentação técnica. Portal do CGIBS. https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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