DeRE

DeRE: como preparar a fase 1 antes de 1º de outubro

This article is available in Portuguese only. We keep the original content to preserve technical accuracy.
Executive summary
What changed

Com a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos aprovada, a preparação deixou de depender de norma nova: os eventos de tabela do contribuinte vencem em 1º de outubro de 2026.

Who is affected

Empresas dos três regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, inclusive quem declara em regime secundário.

When it takes effect

1º de outubro de 2026, eventos de tabela

A documentação técnica já está aprovada, e o cadastro vence antes da apuração. As cinco frentes de preparação, o que fechar agora e onde a maioria trava.

O que você vai entender:

  • Por que o cadastro vence antes da apuração, e o que isso muda na ordem do trabalho
  • As cinco frentes de preparação, com o que precisa sair pronto de cada uma
  • O que já dá para fechar e o que ainda depende do manual de preenchimento
  • Onde testar a transmissão sem consequência fiscal
  • O que a empresa ganha cumprindo as normas ainda em 2026

1. O cadastro vence primeiro, e é ele que sustenta o resto

Os eventos de tabela do contribuinte passam a ser obrigatórios em 1º de outubro de 2026. A apuração mensal só entra em 15 de novembro de 2026. Essa ordem não é detalhe de cronograma: os eventos mensais referenciam o cadastro, então um erro na largada volta a aparecer em cada fechamento.

São dois eventos, e nenhum deles é a apuração: as informações do contribuinte e o plano geral de contas comentado. Parece a parte simples da implantação, e é a que costuma travar, porque plano de contas comentado exige decisão contábil, e não apenas extração de dado de sistema.

O calendário completo, com as quatro famílias de evento e a data de cada grupo, está em os 26 eventos que sua empresa vai declarar.

2. Enquadramento: confirme em quantos regimes você declara

A declaração alcança os três regimes específicos previstos na Lei Complementar 214, de 2025: serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Seguros, previdência e capitalização entram dentro de serviços financeiros, e não como regime à parte.

O leiaute prevê um regime principal, ligado à atividade preponderante, e admite até três regimes secundários. Uma instituição que opera crédito e também vende plano de saúde declara nos dois. Esse é o primeiro número a fechar, porque é ele que define quantos eventos entram no escopo e, com isso, o tamanho do projeto inteiro.

Para o recorte de bancos, fintechs e arranjos de pagamento, o detalhe está em o que o setor financeiro precisa preparar.

3. Dados: o inventário é o trabalho longo, e ele não espera manual

A documentação aprovada trouxe o manual do desenvolvedor, na versão 1.0.2. O manual voltado a quem preenche, com as instruções campo a campo, ainda não foi publicado. Essa diferença separa a preparação em duas partes que não competem entre si.

Depende do manual de preenchimento: a regra de cada campo específico e o tratamento de situação duvidosa. Fechar processo interno em cima disso é apostar.

Não depende dele: descobrir se a informação existe na empresa e em que estado. Os leiautes já dizem qual dado é obrigatório, qual é condicional e qual é a chave de cada registro. Esse levantamento é o mais demorado da preparação e o que menos muda quando a norma se ajusta, então é por ele que vale começar.

4. Integração e teste: a produção restrita existe para isso

O leiaute prevê um ambiente de produção restrita, separado da produção. É onde a transmissão pode falhar sem consequência fiscal, e é onde a confiança no processo se constrói antes de a primeira entrega valer.

O teste precisa acontecer antes de 1º de outubro de 2026, não depois. Testar depois transforma erro de integração em problema de prazo, e o prazo da fase 1 não tem folga.

5. Governança: a entrega é por raiz de CNPJ

A declaração é consolidada na raiz do CNPJ, e não por estabelecimento. Em empresa que apura de forma descentralizada, essa consolidação é uma função nova, e costuma não ter dono no organograma atual.

Governança aqui significa três coisas concretas: alguém nomeado como responsável, um calendário mensal amarrado ao dia 15 e uma trilha do que foi enviado. A trilha importa mais do que parece, porque a correção de um evento substitui o evento inteiro, e não apenas o campo errado.

Se a sua operação está começando esse inventário agora, a Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e acompanha documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos.

6. O que 2026 dá em troca

O ano é de teste. O contribuinte que emitir seus documentos e a declaração conforme as normas fica dispensado do recolhimento no período. O custo de participar é o processo, e o retorno é chegar em 2027 com a rotina já rodada.

É por isso que a preparação da fase 1 vale mais do que o volume dela sugere. São dois eventos cadastrais, mas eles são a porta de entrada de um ciclo mensal que não vai parar depois.

7. Perguntas frequentes

Dá para cumprir a fase 1 sem mexer em sistema?
Em parte. Os dois eventos de tabela têm volume baixo e informação cadastral, então é possível chegar em outubro sem a integração final pronta. O que não se sustenta assim é a fase mensal, que é fechamento recorrente e não tolera processo manual.

Já entrego outras obrigações acessórias. Dá para reaproveitar o que tenho?
O que se reaproveita é o mapa de onde cada informação nasce nos sistemas, e ele costuma poupar semanas. O arquivo em si não serve: a declaração dos regimes específicos pede dado que as obrigações atuais não exigem, como a identificação estruturada de adquirentes e beneficiários.

A apuração da minha empresa é feita por escritório contábil. Muda algo?
A responsabilidade pela entrega continua sendo da empresa, e a informação de origem está nos sistemas dela, não no escritório. Na prática isso significa dividir o trabalho: o escritório cuida da apuração, e a empresa precisa garantir que o dado exigido pelo leiaute existe e sai de forma consistente.

Preciso levantar histórico, ou apenas o período que vou declarar?
Para a entrega, apenas o período de apuração. Para o diagnóstico, vale olhar alguns meses fechados, porque é olhando para trás que aparecem os casos em que a informação existe em um mês e falta em outro, e é esse tipo de lacuna que quebra a rotina mensal depois.

Migrate ao seu lado na largada da DeRE

Documento fiscal eletrônico novo, implantação em fases e leiaute que evolui por nota técnica: esse filme a Migrate assiste, e ajuda a rodar, há mais de 20 anos, em cinco países.

A preparação da fase 1 começa em um lugar que a Migrate conhece bem: o documento fiscal, de onde nasce cada linha da declaração. É por ali que um diagnóstico confiável começa.

Se a sua operação entra na fase 1, vale conversar antes de o calendário apertar.

Banner: solicite uma demonstração do InvoiCy Apuração Assistida

Referências

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026. Aprova a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202609/04223716-ato-tecnico-conjunto-n-3-dere.pdf

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Fixa o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, art. 1º, inciso XVII. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Declaração de Regimes Específicos, leiautes e documentação técnica. Portal do CGIBS. https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

Migrate Newsletter

The right information. At the right time!
Get relevant tax content and updates straight to your inbox.