Documentos Eletrônicos

Mudança fiscal importante: entenda a nova diretriz de armazenamento de documentos fiscais eletrônicos por 11 anos

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Se sua empresa emite documentos fiscais eletrônicos, fique atenta a essa nova realidade fiscal: a partir de 1º de maio de 2025, os órgãos públicos passarão a armazenar os arquivos XML por 11 anos. Isso representa um movimento significativo em direção à rastreabilidade e à preservação dos dados fiscais a longo prazo.

Nesse artigo, explicaremos o que muda com este ajuste, o que continua valendo para os contribuintes e como sua empresa pode buscar como medida de segurança jurídica.

O que está mudando?

A Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal estabeleceram uma diretriz que amplia o período de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) para 132 meses, ou seja, 11 anos.

A nova regra entrou em vigor a partir de 1 de maio de 2025, através do Ajuste SINIEF Nº2/2025 publicado recentemente.

Para informações adicionais, consulte a íntegra do Ajuste, clicando aqui

📄 Quais documentos estão incluídos?

Esta regra se aplica para os principais documentos eletrônicos emitidos pelas empresas:

  • • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
  • • CT-e e CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
  • • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica
  • • GTV-e – Guia de Transporte de Valores
  • • DC-e – Declaração de Conteúdo
  • • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação

As empresas também estão obrigadas a guardar os XMLs por 11 anos?

Não.
O prazo de prescrição tributária previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) continua sendo de 5 anos, e esse continua sendo o período de guarda legalmente exigido das empresas.

No entanto, há um ponto essencial a considerar:

“Recomenda-se que as empresas também arquivem seus XMLs dos documentos fiscais pelo mesmo período dos Órgãos Públicos conforme novo ajuste SINIEF nº 2/2025, como medida de segurança jurídica, especialmente para eventuais fiscalizações ou litígios que ultrapassem os 5 anos previstos no CTN.”

Por que ampliar a Guarda de XML por 11 Anos?

Esta recomendação encontra respaldo com base nas seguintes circunstâncias :

  • • Determinadas situações, como litígios ou procedimentos de fiscalização, podem demandar documentos fiscais com data superior ao prazo legal mínimo de 5 anos; 
  • • A ausência de arquivos antigos pode comprometer a capacidade de defesa do contribuinte;
  • • O novo prazo estabelece convergência com a estratégia de conservação adotada pelas administrações tributárias, promovendo uniformidade, segurança e previsibilidade nas relações fisco-contribuinte.

A importância de acompanhar a legislação local

Cada Unidade Federada poderá definir a tecnologia e a mídia de armazenamento dos Documentos Fiscais Eletrônicos desde que respeitado o prazo mínimo de 11 anos. Por isso, é fundamental acompanhar as novas definições e manter sua empresa em compliance.

Como a Migrate pode ajudar sua empresa na guarda de XML por 11 Anos?

A Migrate está acompanhando de perto esse novo cenário. Em breve, lançaremos um serviço de armazenamento estendido, voltado a empresas que desejam manter seus documentos eletrônicos por 11 anos com total segurança.

Você contará com:

  • • Ambiente homologado e seguro;
  • • Acesso via InvoiCy;
  • • Rastreabilidade completa e organização centralizada;
  • • Permitir a exportação dos documentos sempre que necessário;
  • • Permitir consultas dos documentos e baixa do XML;
  • • Suporte especializado.

Essa é uma solução pensada para negócios que valorizam a prevenção, a conformidade e a tranquilidade fiscal.

Conclusão: prepare-se com quem entende do assunto

A ampliação do prazo de retenção dos Documentos Fiscais Eletrônicos DF-e reflete a relevância cada vez maior das informações fiscais para o controle e a conformidade tributária.

Ainda que a alteração mencionada refere-se exclusivamente à guarda dos documentos fiscais eletrônicos pelo Fisco, não implicando na modificação do prazo de prescrição das obrigações tributárias, que permanece fixado em 5 (cinco) anos. Todavia,  a guarda dos documentos fiscais eletrônicos por um período maior é uma medida de segurança frente a eventuais fiscalizações, auditorias, litígios tributários e revisões que possam ultrapassar o prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Acompanhe nossos canais e prepare sua estrutura com quem é especialista em documentos eletrônicos.

Quer ser avisado quando o serviço de armazenamento estendido estiver disponível?

Entre em contato com nossa equipe.

LM
Luma Minikel de Oliveira
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

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