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NT 2026.004 do BP-e: campos novos, alíquotas de IBS e CBS e prazos

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Executive summary
What changed

A NT 2026.004, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, adapta o BP-e, o BP-e TM e o BP-e TA à Reforma Tributária do Consumo. Cria o campo de valor líquido do bilhete sem tributos, define que IBS e CBS compõem o valor do bilhete a partir de 2027, valida as alíquotas de IBS e CBS por ano de emissão, ajusta a regra do total do documento e torna opcional o endereço do comprador no bilhete aéreo.

Who is affected

Empresas de transporte de passageiros que emitem BP-e, BP-e TM e BP-e TA (modelo 63), e as software houses que geram, validam ou recebem esses documentos.

When it takes effect

13/10/2026 homologação, 16/11/2026 produção

A nota técnica do modelo 63 adapta o BP-e, o BP-e TM e o BP-e TA à Reforma Tributária do Consumo. Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.

O que você vai entender:

  • O que é a NT 2026.004 do BP-e e como ela se liga às notas de mesmo número dos outros documentos
  • IBS e CBS passam a compor o valor do bilhete no XML a partir de 2027, sem entrar na própria base
  • O campo novo de valor líquido do bilhete, em cada um dos três leiautes
  • As alíquotas de IBS e CBS que a nota aceita em cada ano, e as exceções de homologação e de zona incentivada
  • O total do documento em 2026 e em 2027, e o endereço do comprador opcional no bilhete aéreo
  • As datas de homologação e produção e os passos para implementar

1. O que é a NT 2026.004 do BP-e

A Nota Técnica 2026.004 do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, foi publicada em 1º de outubro de 2026 no portal de documentos do BP-e, mantido pela SVRS. É a versão 1.00, datada de setembro de 2026, com oito páginas. O título é “Reforma Tributária do Consumo”. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

A nota vale para os três leiautes do modelo 63: o BP-e, o BP-e TM, do transporte metropolitano, e o BP-e TA, do transporte aéreo. Foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 8, de 29 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro. O mesmo ato aprova as notas de mesmo número do CT-e, da NFCom, da NF3e, da NFAg e da NFGas, além das cinco notas da NF-e publicadas naquele dia.

O conteúdo central é o mesmo das irmãs: valor líquido, composição do valor com IBS e CBS, alíquotas por ano e total do documento. O que é próprio do BP-e é o endereço do comprador opcional no bilhete aéreo. O cronograma é o mesmo das notas de NFCom, NF3e, NFAg e NFGas: homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.

2. IBS e CBS passam a compor o valor do bilhete

A nota começa pela composição do valor. IBS e CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram a própria base de cálculo. Para preencher o BP-e, porém, os valores de IBS e CBS da operação devem ser somados ao valor do serviço, compondo o campo vBP.

A nota faz três ressalvas. A inclusão no vBP não coloca IBS e CBS na própria base de cálculo, que segue a legislação. Como já estão no valor do bilhete, os dois tributos não devem ser somados de novo no total do documento, o vTotDFe. E os grupos tributários de IBS e CBS continuam destacados no XML, agora com caráter informativo.

A observação do campo vBP fixa quando isso vale: a partir de 2027, os valores de IBS e CBS compõem o valor total do bilhete. Em 2026 o campo segue como está hoje.

Isso não altera a tarifa cobrada do passageiro. Altera como o valor do bilhete é informado no XML, e por isso a nota cria o campo de valor líquido descrito a seguir.

3. O campo novo de valor líquido

A nota cria um campo, o vBPLiq, com o valor líquido do bilhete sem tributos. Ele é opcional e aparece em lugar diferente em cada leiaute.

No BP-e e no BP-e TA, o vBPLiq fica no grupo infValorBPe, ao lado do vBP. No BP-e TM, que agrupa os bilhetes de uma viagem, o campo aparece duas vezes. Em cada item do grupo det, com a soma líquida dos bilhetes daquele detalhamento. E no grupo total, com o valor líquido de toda a viagem.

Só o BP-e TM tem regra de validação própria para o campo. A rejeição 1054 cobra que o total líquido seja igual à soma do valor líquido dos itens.

LeiauteOnde fica o vBPLiqRejeição
BP-e e BP-e TAinfValorBPesem regra própria
BP-e TMdet, por item, e total1054 no total

4. As alíquotas de IBS e CBS por ano

A nota valida a alíquota informada nos grupos de IBS e CBS pelo ano de emissão do documento.

IBS estadual, campo pIBSUF: 0,1% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, pelos artigos 343 e 344 da Lei Complementar 214. Fora disso, rejeição 316. IBS municipal, campo pIBSMun: 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, rejeição 321. CBS, campo pCBS: 0,9% em 2026, pelo artigo 346, rejeição 326. Para anos posteriores a 2028, vale a alíquota de referência ou a específica que vier a ser publicada.

Se o código de classificação tributária indicar tributação regular, a alíquota informada deve ser zero.

Há duas exceções para o ambiente de homologação. Em 2026, ele aceita tanto as alíquotas de 2026 quanto as de 2027, para permitir a simulação da virada. E, até que a alíquota de referência da CBS para 2027 seja publicada, a nota manda usar a de 2026, inclusive em testes de 2027.

A CBS pode ser zero em dois casos geográficos. No primeiro, o município do fato gerador e o emitente estão na Zona Franca de Manaus, em Manaus, Rio Preto da Eva ou Itacoatiara. No segundo, os dois estão nos municípios pares da mesma Área de Livre Comércio, como Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista e Bonfim, Macapá e Santana, Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Nos dois casos, o código de classificação precisa permitir alíquota zero em zona incentivada.

A nota também traz três regras de doação ligadas ao código de classificação tributária. Com indDoacao igual a 1 e comprador pessoa jurídica, o CNPJ-base do emitente deve ser diferente do CNPJ-base do comprador, rejeição 1055. Se o cClassTrib veda doação, o indicador não pode ser informado, rejeição 1056. Se o cClassTrib exige doação, o indicador deve ser informado, rejeição 1057.

Tributo20262027 e 2028Rejeição
IBS estadual (pIBSUF)0,1%0,05%316
IBS municipal (pIBSMun)0%0,05%321
CBS (pCBS)0,9%, zero em ZFM e ALCalíquota de referência a publicar326

5. O total do documento em 2026 e em 2027

O total geral do documento, vTotDFe, passa a ser a soma do valor do bilhete com o total de IBS e o total de CBS. No BP-e e no BP-e TA ele fica no grupo imp; no BP-e TM, no grupo total. A rejeição 365 cobra a fórmula.

A nota escreve a fórmula para três casos. No BP-e, o vTotDFe é o vBP de infValorBPe mais vIBS e vCBS. No BP-e TM, é o vBP do grupo total mais os totais de IBS e CBS. No evento de excesso de bagagem, é o vTotBag mais vIBS e vCBS.

Em 2026 vale uma exceção: não somar IBS e CBS, e informar o vTotDFe repetindo o valor de vBP, ou de vTotBag no excesso de bagagem. É a mesma lógica do vBP, que só passa a incluir os dois tributos em 2027.

Em resumo: em 2026 o documento mostra IBS e CBS destacados e não os soma em lugar nenhum. Em 2027 ele os inclui no bilhete e no total, uma vez só.

6. Endereço do comprador opcional no BP-e TA, e os passos para implementar

No bilhete aéreo, o grupo enderComp, endereço do comprador, passa a ser opcional. O grupo comp, com nome, CNPJ, CPF ou identificador de estrangeiro e inscrição estadual, continua sendo informado quando o comprador é diferente do passageiro.

As três regras do endereço passam a valer só quando ele é informado. O município deve pertencer à UF, rejeição 424. O código do município deve existir na tabela do IBGE, rejeição 425. Para comprador no exterior, com UF igual a EX, o código deve ser 9999999, rejeição 426.

Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026, para todo o conteúdo da nota.

  1. Inclua o campo vBPLiq no gerador do XML: em infValorBPe no BP-e e no BP-e TA, e por item e no total no BP-e TM. Confira a soma dos itens antes de transmitir.
  2. Parametrize a composição do vBP e do vTotDFe por data de emissão. Em 2026, sem IBS e CBS no valor e com vTotDFe igual a vBP. A partir de 2027, com os dois no bilhete e no total. Trate o excesso de bagagem com a mesma regra sobre o vTotBag.
  3. Revise as alíquotas de IBS e CBS por ano e as exceções de zona incentivada e de tributação regular no código de classificação.
  4. No BP-e TA, torne o endereço do comprador opcional no cadastro e mantenha as validações de município quando ele for preenchido.
  5. Teste em homologação a partir de 13 de outubro com as alíquotas de 2026 e de 2027.

Se a sua equipe está implementando o BP-e da Reforma, a Migrate acompanha a nota técnica desde a publicação e pode ajudar na leitura, em parceria com a sua equipe.

7. Perguntas frequentes

A nota muda a tarifa cobrada do passageiro?
Não. A nota trata do preenchimento do documento fiscal. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o campo vBP, e o valor sem tributos vai para o campo vBPLiq. A formação da tarifa continua sendo decisão da empresa.

O campo vBPLiq é obrigatório?
Não. Ele entra como opcional nos três leiautes. No BP-e TM, quando informado, o total líquido precisa ser igual à soma dos itens, rejeição 1054. No BP-e e no BP-e TA não há regra de validação própria para o campo.

Como fica o total no evento de excesso de bagagem?
A nota escreve a fórmula: vTotDFe igual a vTotBag mais vIBS e vCBS. Em 2026 vale a exceção geral, e o vTotDFe repete o valor de vTotBag, sem somar IBS e CBS.

O endereço do comprador deixa de existir no bilhete aéreo?
Não. O grupo enderComp passa a ser opcional. Quando informado, continuam valendo as regras de município e UF, rejeições 424, 425 e 426. O grupo comp, com a identificação do comprador, segue como está.

As notas 2026.004 do CT-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas são iguais a esta?
O conteúdo central é o mesmo: valor líquido, composição do valor com IBS e CBS, alíquotas por ano e total do documento. Cada edição acrescenta o que é próprio do seu leiaute. No BP-e, é o endereço do comprador opcional no bilhete aéreo. O CT-e, por exemplo, traz também o fim da EPEC e a nova estrutura do CT-e Simplificado.

Onde está o documento oficial?
No portal de documentos do BP-e da SVRS, em Documentos, com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem oito páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

Migrate ao seu lado no BP-e da Reforma

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da Reforma desde a publicação, com a análise do que muda no código.

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Referências

BRASIL. Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico. Nota Técnica 2026.004, Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal do BP-e, SVRS, Documentos. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Documentos

BRASIL. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, edição 186-A, seção 1, extra A, 1º de outubro de 2026. https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-tecnico-conjunto-rfb/sufis/cgibs/diretoria-executiva-n-8-de-29-de-setembro-de-2026-736014957

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 343, 344 e 346. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Migrate Team

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