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NT 2026.004 da NF3e: campos novos, alíquotas e o fim da nota de ajuste

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Executive summary
What changed

A NT 2026.004, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, adapta a NF3e à Reforma Tributária do Consumo. Cria os campos de valor líquido do item, define que IBS e CBS compõem o valor do serviço a partir de 2027, cria o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, inclui IBS e CBS no processo judicial referenciado, valida as alíquotas de IBS e CBS por ano de emissão e anuncia a descontinuidade da NF3e normal com ajustes.

Who is affected

Distribuidoras e demais emitentes da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66), e as software houses que geram, validam ou recebem esse documento.

When it takes effect

13/10/2026 homologação, 16/11/2026 produção

A nota técnica do modelo 66 adapta o documento à Reforma Tributária do Consumo. Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.

O que você vai entender:

  • O que é a NT 2026.004 da NF3e e quais documentos receberam uma nota com o mesmo número
  • IBS e CBS passam a compor o valor do item no XML a partir de 2027, sem entrar na própria base
  • Os campos novos: valor líquido, ICMS previsto no pagamento antecipado e processo judicial
  • As alíquotas de IBS e CBS que a nota aceita em cada ano, e as exceções de homologação e de zona incentivada
  • A descontinuidade da NF3e normal com ajustes, com as datas que a nota traz

1. O que é a NT 2026.004 da NF3e

A Nota Técnica 2026.004 da NF3e, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, foi publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. É a versão 1.00, datada de setembro de 2026, com treze páginas. O título é “Reforma Tributária do Consumo”. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

No mesmo dia saiu uma Nota Técnica 2026.004 para outros três documentos de utilidades: NFCom, NFAg e NFGas. As quatro têm o mesmo conteúdo central e diferem no que é próprio de cada leiaute. Na NF3e, o item próprio é a descontinuidade da nota de finalidade normal com ajustes.

O conteúdo central segue a NT 2026.008 da NF-e, publicada no mesmo dia e tratada em Cinco notas técnicas em um dia. O cronograma tem duas linhas. Os campos e as regras da Reforma entram em homologação em 13 de outubro e em produção em 16 de novembro de 2026. A descontinuidade da nota de ajuste tem datas próprias, tratadas na seção 6.

2. IBS e CBS passam a compor o valor do item

A nota começa pela composição do valor do serviço. IBS e CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram a própria base de cálculo. Para preencher a NF3e, porém, os valores de IBS e CBS da prestação devem ser somados ao valor do serviço, compondo o campo vProd.

A nota faz três ressalvas. A inclusão no vProd não coloca IBS e CBS na própria base de cálculo, que segue a legislação. Como já estão no valor do serviço, os dois tributos não devem ser somados de novo no total do documento, o vTotDFe. E os grupos tributários de IBS e CBS continuam destacados no XML, agora com caráter informativo.

A observação do campo vProd fixa quando isso vale: a partir de 2027, os valores de IBS e CBS compõem o valor total do item. Em 2026 o campo segue como está hoje.

Isso não altera o valor cobrado do consumidor. Altera como o valor do item é informado no XML, e por isso a nota cria os campos de valor líquido descritos a seguir.

3. Os campos novos

A nota altera o leiaute em três pontos. O schema permanece na mesma versão.

Valor líquido do item. No grupo prod entra uma sequência opcional com dois campos: vItemLiq, o valor unitário do item sem tributos, e vProdLiq, o valor líquido total do item. A regra é vProdLiq igual a vItemLiq vezes a quantidade faturada, e a rejeição 1050 cobra essa conta. No grupo de totais entra o vProdLiq total, soma dos itens, com a rejeição 1054 para divergência.

ICMS previsto no pagamento antecipado. Quando o documento se refere a um pagamento feito antes do fornecimento, a nota exige o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip. O campo vICMSPrevisto traz o ICMS que incidirá no fornecimento futuro, ou zero quando não houver. O grupo vale nas hipóteses de pagamento antecipado e de compra governamental com fornecimento posterior.

As validações do grupo têm datas diferentes. Informar o grupo fora das hipóteses rejeita desde a implantação, com os códigos 1051 e 1052. Deixar de informar quando a hipótese se aplica, rejeição 1053, entra em homologação em 1º de fevereiro de 2027 e em produção em 1º de março de 2027.

IBS e CBS no processo judicial referenciado. O grupo gProcRef, no detalhamento do item, ganha um subgrupo gIBSCBS. Ele traz base de cálculo, IBS estadual, IBS municipal e CBS que seriam devidos sem a aplicação do processo.

Campo ou grupoOndeRejeiçõesVigência
vItemLiq e vProdLiqdet/prod, sequência opcional1050Homologação 13/10, produção 16/11/2026
vProdLiq totaltotal1054Homologação 13/10, produção 16/11/2026
gICMSPrevistoPagtoAntecip / vICMSPrevistoimposto1051 e 1052; 1053 em 2027Obrigatoriedade: homologação 01/02, produção 01/03/2027
gProcRef / gIBSCBSdetItemsem regra novaHomologação 13/10, produção 16/11/2026

4. As alíquotas de IBS e CBS por ano

A nota valida a alíquota informada nos grupos de IBS e CBS pelo ano de emissão do documento.

IBS estadual, campo pIBSUF: 0,1% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, pelos artigos 343 e 344 da Lei Complementar 214. Fora disso, rejeição 316. IBS municipal, campo pIBSMun: 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, rejeição 321. CBS, campo pCBS: 0,9% em 2026, pelo artigo 346, rejeição 326. Para anos posteriores a 2028, vale a alíquota de referência ou a específica que vier a ser publicada.

Se o código de classificação tributária indicar tributação regular, a alíquota informada deve ser zero.

Há duas exceções para o ambiente de homologação. Em 2026, ele aceita tanto as alíquotas de 2026 quanto as de 2027, para permitir a simulação da virada. E, até que a alíquota de referência da CBS para 2027 seja publicada, a nota manda usar a de 2026, inclusive em testes de 2027.

A CBS pode ser zero em dois casos geográficos: município do fato gerador e emitente na Zona Franca de Manaus, ou nos municípios pares da mesma Área de Livre Comércio. Nos dois casos, o código de classificação precisa permitir alíquota zero em zona incentivada. A nota lista os municípios.

A nota também traz três regras de doação ligadas ao código de classificação tributária. Com indDoacao igual a 1 e destinatário pessoa jurídica, o CNPJ-base do emitente deve ser diferente do CNPJ-base do destinatário, rejeição 1055. Se o cClassTrib veda doação, o indicador não pode ser informado, rejeição 1056. Se o cClassTrib exige doação, o indicador deve ser informado, rejeição 1057.

Tributo20262027 e 2028Rejeição
IBS estadual (pIBSUF)0,1%0,05%316
IBS municipal (pIBSMun)0%0,05%321
CBS (pCBS)0,9%, zero em ZFM e ALCalíquota de referência a publicar326

5. O total do documento em 2026 e em 2027

O total geral do documento, vTotDFe, passa a ser a soma do valor total da NF3e com o total de IBS e o total de CBS. A rejeição 365 cobra a fórmula.

Em 2026 vale uma exceção: não somar IBS e CBS, e informar o vTotDFe repetindo o valor de vNF. É a mesma lógica do vProd, que só passa a incluir os dois tributos em 2027.

Em resumo: em 2026 o documento mostra IBS e CBS destacados e não os soma em lugar nenhum. Em 2027 ele os inclui no item e no total, uma vez só.

6. A descontinuidade da NF3e normal com ajustes

A seção 7 da nota só existe na edição da NF3e. Ela informa que a nota de finalidade normal com ajustes, finNF3e igual a 3, será descontinuada a partir de janeiro de 2027. O objetivo declarado é simplificar a emissão no setor elétrico e consolidar o ajuste na nota de substituição, como já acontece nos outros documentos fiscais eletrônicos.

O alcance é restrito. A nota diz que a mudança afeta unicamente as autorizações feitas pela SEFAZ do Paraná para as distribuidoras contribuintes daquele estado.

A desativação tem duas fases. Na primeira, um bloqueio por regra de validação. A nota com finalidade 3 passa a ser rejeitada com o código 370, e a orientação é usar a finalidade normal, 1, ou a substituição, 2. O XML Schema permanece na versão 1.00, para não gerar rejeição de schema. Na segunda fase, sem data, as tags de ajuste serão removidas do dicionário de dados em versões futuras do Manual de Orientação do Contribuinte.

A nota traz duas datas para essa mudança. O cronograma da página 3 marca a descontinuidade com homologação em 16 de novembro e produção em 14 de dezembro de 2026. A seção 7, ao descrever a rejeição 370, marca homologação em 7 de dezembro de 2026 e produção em 4 de janeiro de 2027.

Junto com a rejeição 370, a nota reproduz as regras de validação da nota de ajuste que deixam de ter uso. São as que exigem a chave da nota anterior, as que vedam informar chave e hash juntos, e as que checam existência, cancelamento e substituição da anterior.

Onde a nota dizHomologaçãoProdução
Cronograma, página 316/11/202614/12/2026
Seção 7, rejeição 37007/12/202604/01/2027
  1. Inclua os campos vItemLiq, vProdLiq e o total vProdLiq no gerador do XML. Confira a multiplicação pela quantidade faturada antes de transmitir.
  2. Parametrize a composição do vProd e do vTotDFe por data de emissão. Em 2026, sem IBS e CBS no valor e com vTotDFe igual a vNF. A partir de 2027, com os dois no item e no total.
  3. Crie o grupo de ICMS previsto e associe a emissão dele às hipóteses de pagamento antecipado e de compra governamental. Informar fora das hipóteses rejeita desde novembro.
  4. Se a operação emite no Paraná, migre o fluxo de ajuste para a nota de substituição antes da data de produção da rejeição 370.
  5. Teste em homologação a partir de 13 de outubro com as alíquotas de 2026 e de 2027.

Se a sua equipe está implementando a NF3e da Reforma, a Migrate acompanha a nota técnica desde a publicação e pode ajudar na leitura.

7. Perguntas frequentes

A nota muda o valor cobrado do consumidor?
Não. A nota trata do preenchimento do documento fiscal. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o campo vProd, e o valor sem tributos vai para os campos de valor líquido. A formação da tarifa continua seguindo a regulação do setor.

Minha distribuidora não é do Paraná. A descontinuidade da nota de ajuste me alcança?
Pela redação desta nota, não. A seção 7 diz que a mudança afeta unicamente as autorizações da SEFAZ PR para as distribuidoras contribuintes daquele estado. A nota não trata de outras UFs.

Qual das duas datas da descontinuidade vale?
A nota traz 14 de dezembro de 2026 no cronograma e 4 de janeiro de 2027 na regra 370, e não explica a diferença. Até que saia uma errata, a data mais cedo é a referência segura para quem precisa parar de emitir a finalidade 3.

O schema vai mudar por causa da nota de ajuste?
Não nesta fase. A nota diz que o XSD permanece na versão 1.00, com o bloqueio feito por regra de validação. A remoção das tags de ajuste fica para versões futuras do Manual de Orientação do Contribuinte, sem data.

Qual alíquota de CBS informar nos testes de 2027?
A nota orienta a usar a alíquota de 2026 até a publicação da alíquota de referência da CBS para 2027, inclusive em simulações de 2027 no ambiente de homologação. Quando a alíquota de 2027 for publicada, ela também passa a ser aceita nos testes.

Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Outros DF-e, NF3e, Notas Técnicas, com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem treze páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

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Referências

BRASIL. Projeto Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Nota Técnica 2026.004, Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica, Outros DF-e, NF3e. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=41v20jvOXhs=

BRASIL. Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, Valor Líquido do Produto, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qAoMot6VyiY=

BRASIL. Projeto Reforma Tributária do Consumo. Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, publicado em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=h9o7idH%20OcI=

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 343, 344 e 346. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Migrate Team

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