NT 2026.004 da NFCom: campos novos, alíquotas de IBS e CBS e prazos
What changed
A NT 2026.004, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, adapta a NFCom à Reforma Tributária do Consumo. Cria os campos de valor líquido do item, define que IBS e CBS compõem o valor do serviço a partir de 2027, cria o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, inclui IBS e CBS no processo judicial referenciado, cria o município do terminal principal e valida as alíquotas de IBS e CBS por ano de emissão.
Who is affected
Prestadoras de serviço de comunicação e telecomunicação que emitem NFCom (modelo 62), e as software houses que geram, validam ou recebem esse documento.
When it takes effect
13/10/2026 homologação, 16/11/2026 produção
A nota técnica do modelo 62 adapta o documento à Reforma Tributária do Consumo. Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.
O que você vai entender:
- O que é a NT 2026.004 da NFCom e quais documentos receberam uma nota com o mesmo número
- IBS e CBS passam a compor o valor do item no XML a partir de 2027, sem entrar na própria base
- Os campos novos: valor líquido, ICMS previsto no pagamento antecipado, processo judicial e município do terminal
- As alíquotas de IBS e CBS que a nota aceita em cada ano, e as exceções de homologação e de zona incentivada
- As datas de homologação e produção e os passos para implementar
1. O que é a NT 2026.004 da NFCom
A Nota Técnica 2026.004 da NFCom, Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62, foi publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal da NF-e. É a versão 1.00, datada de setembro de 2026, com dez páginas. O título é “Reforma Tributária do Consumo”. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.
No mesmo dia saiu uma Nota Técnica 2026.004 para outros três documentos de utilidades: NF3e, NFAg e NFGas. As quatro têm o mesmo conteúdo central e diferem no que é próprio de cada leiaute. Na NFCom, o item próprio é o município do terminal principal.
O conteúdo central segue a NT 2026.008 da NF-e, publicada no mesmo dia e tratada em Cinco notas técnicas em um dia. O cronograma da NFCom é próprio: homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.
2. IBS e CBS passam a compor o valor do item
A nota começa pela composição do valor do serviço. IBS e CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram a própria base de cálculo. Para preencher a NFCom, porém, os valores de IBS e CBS da prestação devem ser somados ao valor do serviço, compondo o campo vProd.
A nota faz três ressalvas. A inclusão no vProd não coloca IBS e CBS na própria base de cálculo, que segue a legislação. Como já estão no valor do serviço, os dois tributos não devem ser somados de novo no total do documento, o vTotDFe. E os grupos tributários de IBS e CBS continuam destacados no XML, agora com caráter informativo.
A observação do campo vProd fixa quando isso vale: a partir de 2027, os valores de IBS e CBS compõem o valor total do item. Em 2026 o campo segue como está hoje.
Isso não altera o preço cobrado do assinante. Altera como o valor do item é informado no XML, e por isso a nota cria os campos de valor líquido descritos a seguir.
3. Os campos novos
A nota altera o leiaute em quatro pontos. O schema permanece na mesma versão.
Valor líquido do item. No grupo prod entra uma sequência opcional com dois campos: vItemLiq, o valor unitário do item sem tributos, e vProdLiq, o valor líquido total do item. A regra é vProdLiq igual a vItemLiq vezes qFaturada, e a rejeição 1050 cobra essa conta. No grupo de totais entra o vProdLiq total, soma dos itens, com a rejeição 1054 para divergência.
ICMS previsto no pagamento antecipado. Quando o documento se refere a um pagamento feito antes do fornecimento, a nota exige o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip. O campo vICMSPrevisto traz o ICMS que incidirá no fornecimento futuro, ou zero quando não houver. O grupo vale em duas hipóteses. Na primeira, tpPagAnt igual a 1, pagamento antecipado de serviços não continuados, ou 2, pagamento de serviços continuados antes da prestação. Na segunda, tpOperGov igual a 4, recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
As validações do grupo têm datas diferentes. Informar o grupo fora dessas hipóteses rejeita desde a implantação, com os códigos 1051 e 1052. Deixar de informar quando a hipótese se aplica, rejeição 1053, entra em homologação em 1º de fevereiro de 2027 e em produção em 1º de março de 2027.
IBS e CBS no processo judicial referenciado. O grupo gProcRef ganha um subgrupo gIBSCBS com quatro valores: base de cálculo, IBS estadual, IBS municipal e CBS que seriam devidos sem a aplicação do processo.
Município do terminal principal. No grupo assinante entra o campo cMunPrinc, código IBGE de sete posições do município de instalação do terminal. A nota diz que a apuração do IBS e da CBS vai usar esse campo para determinar o destino da tributação. O campo é opcional, e a rejeição 434, que o tornaria obrigatório, está marcada como implementação futura. Valem desde já a 409, município divergente da UF do terminal, e a 410, município inexistente.
| Campo ou grupo | Onde | Rejeições | Vigência |
|---|---|---|---|
| vItemLiq e vProdLiq | det/prod, sequência opcional | 1050 | Homologação 13/10, produção 16/11/2026 |
| vProdLiq total | total | 1054 | Homologação 13/10, produção 16/11/2026 |
| gICMSPrevistoPagtoAntecip / vICMSPrevisto | imposto | 1051 e 1052; 1053 em 2027 | Obrigatoriedade: homologação 01/02, produção 01/03/2027 |
| gProcRef / gIBSCBS | det | sem regra nova | Homologação 13/10, produção 16/11/2026 |
| cMunPrinc | assinante | 409 e 410; 434 futura | Homologação 13/10, produção 16/11/2026 |
4. As alíquotas de IBS e CBS por ano
A nota valida a alíquota informada nos grupos de IBS e CBS pelo ano de emissão do documento.
IBS estadual, campo pIBSUF: 0,1% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, pelos artigos 343 e 344 da Lei Complementar 214. Fora disso, rejeição 316. IBS municipal, campo pIBSMun: 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, rejeição 321. CBS, campo pCBS: 0,9% em 2026, pelo artigo 346, rejeição 326. Para anos posteriores a 2028, vale a alíquota de referência ou a específica que vier a ser publicada.
Se o código de classificação tributária indicar tributação regular, a alíquota informada deve ser zero.
Há duas exceções para o ambiente de homologação. Em 2026, ele aceita tanto as alíquotas de 2026 quanto as de 2027, para permitir a simulação da virada. E, até que a alíquota de referência da CBS para 2027 seja publicada, a nota manda usar a de 2026, inclusive em testes de 2027.
A CBS pode ser zero em dois casos geográficos. No primeiro, o município do fato gerador e o emitente estão na Zona Franca de Manaus, em Manaus, Rio Preto da Eva ou Itacoatiara. No segundo, os dois estão nos municípios pares da mesma Área de Livre Comércio, como Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista e Bonfim, Macapá e Santana, Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Nos dois casos, o código de classificação precisa permitir alíquota zero em zona incentivada.
A nota também traz três regras de doação ligadas ao código de classificação tributária. Com indDoacao igual a 1 e destinatário pessoa jurídica, o CNPJ-base do emitente deve ser diferente do do destinatário, rejeição 1055. Se o cClassTrib veda doação, o indicador não pode ser informado, rejeição 1056. Se o cClassTrib exige doação, o indicador deve ser informado, rejeição 1057. A coluna que define isso, tpDoacao, está na tabela do Informe Técnico 2025.002.
| Tributo | 2026 | 2027 e 2028 | Rejeição |
|---|---|---|---|
| IBS estadual (pIBSUF) | 0,1% | 0,05% | 316 |
| IBS municipal (pIBSMun) | 0% | 0,05% | 321 |
| CBS (pCBS) | 0,9%, zero em ZFM e ALC | alíquota de referência a publicar | 326 |
5. O total do documento em 2026 e em 2027
O total geral do documento, vTotDFe, passa a ser a soma do valor total da NFCom com o total de IBS e o total de CBS. A rejeição 365 cobra a fórmula.
Em 2026 vale uma exceção: não somar IBS e CBS, e informar o vTotDFe repetindo o valor de vNF. É a mesma lógica do vProd, que só passa a incluir os dois tributos em 2027.
Em resumo: em 2026 o documento mostra IBS e CBS destacados e não os soma em lugar nenhum. Em 2027 ele os inclui no item e no total, uma vez só.
6. Datas e passos para implementar
Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026, para todo o conteúdo da nota. A obrigatoriedade do ICMS previsto fica para 1º de março de 2027.
- Inclua os campos vItemLiq, vProdLiq e o total vProdLiq no gerador do XML e no cadastro de produtos. Confira a multiplicação por qFaturada antes de transmitir.
- Parametrize a composição do vProd e do vTotDFe por data de emissão. Em 2026, sem IBS e CBS no valor e com vTotDFe igual a vNF. A partir de 2027, com os dois no item e no total.
- Crie o grupo de ICMS previsto e associe a emissão dele às hipóteses de tpPagAnt 1 e 2 e de tpOperGov 4. Informar fora dessas hipóteses rejeita desde novembro.
- Capture o município do terminal principal no cadastro do assinante. O campo é opcional e será usado na apuração do destino do IBS e da CBS.
- Teste em homologação a partir de 13 de outubro com as alíquotas de 2026 e de 2027.
Se a sua equipe está implementando a NFCom da Reforma, a Migrate acompanha a nota técnica desde a publicação e pode ajudar na leitura.
7. Perguntas frequentes
A nota muda o preço cobrado do assinante?
Não. A nota trata do preenchimento do documento fiscal. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o campo vProd, e o valor sem tributos vai para os campos de valor líquido. Como o preço comercial é formado continua sendo decisão da empresa.
O grupo de ICMS previsto é obrigatório para toda NFCom?
Não. Ele só é exigido nas hipóteses de pagamento antecipado, tpPagAnt 1 ou 2, e de compra governamental com fornecimento posterior, tpOperGov 4. Fora dessas hipóteses, informá-lo gera as rejeições 1051 ou 1052. A obrigatoriedade dentro das hipóteses, rejeição 1053, começa em produção em 1º de março de 2027.
O município do terminal principal é obrigatório em novembro?
Não. O campo cMunPrinc entra como opcional. A rejeição 434, que o exigiria, está marcada como implementação futura. Já valem as rejeições 409, município divergente da UF do terminal, e 410, município inexistente.
Qual alíquota de CBS informar nos testes de 2027?
A nota orienta a usar a alíquota de 2026 até a publicação da alíquota de referência da CBS para 2027, inclusive em simulações de 2027 no ambiente de homologação. Quando a alíquota de 2027 for publicada, ela também passa a ser aceita nos testes.
As notas 2026.004 da NF3e, NFAg e NFGas são iguais a esta?
O conteúdo central é o mesmo: valor líquido, composição do vProd, alíquotas por ano e total do documento. Cada edição acrescenta o que é próprio do seu leiaute. A NF3e trata da descontinuidade da nota de ajuste, a NFAg dos tipos de faturamento agregado e agregador, e a NFGas do grupo de tarifas e do consumo mínimo. O município do terminal principal só existe na NFCom.
Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Outros DF-e, NFCom, Notas Técnicas, com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem dez páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.
Migrate ao seu lado na NFCom da Reforma
A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da Reforma desde a publicação, com a análise do que muda no código.
Se a sua software house está implementando a NFCom da Reforma, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.
Referências
BRASIL. Projeto Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. Nota Técnica 2026.004, Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica, Outros DF-e, NFCom. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2KS/S%20IgobY=
BRASIL. Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, Valor Líquido do Produto, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qAoMot6VyiY=
BRASIL. Projeto Reforma Tributária do Consumo. Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, publicado em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=h9o7idH%20OcI=
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 343, 344 e 346. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Migrate Newsletter
The right information. At the right time!
Get relevant tax content and updates straight to your inbox.
