DANFE Simplificado, DANFE Etiqueta e o prazo de 90 dias para eventos de NF-e
Este é o ajuste com maior impacto operacional do pacote aprovado pelo CONFAZ em abril de 2026. O Ajuste SINIEF nº 14/2026 altera diretamente o Ajuste SINIEF nº 7/2005 (NF-e) e traz quatro mudanças relevantes, cada uma com vigência própria.
Para software houses e equipes de TI fiscal, este ajuste merece análise prioritária. As mudanças vão desde novos formatos de impressão até regras que afetam todas as empresas destinatárias de NF-e.
1. DANFE Simplificado para vendas fora do estabelecimento
Vendas em campo, feiras, operações ambulantes e entregas externas ganham um formato próprio. O DANFE pode ser impresso em qualquer papel (exceto jornal), em tamanho menor que A4, com a denominação oficial “DANFE Simplificado”.
Até agora, vendas fora do estabelecimento exigiam DANFE no formato padrão A4, o que era impraticável em muitos contextos. O vendedor ambulante, por exemplo, não carrega uma impressora A4. Agora pode usar formatos menores e mais compatíveis com a operação.
Essa regra não se aplica às operações do § 5º-D (NF-e em substituição à NFC-e), que seguem as regras do DANFE Tipo 2.
2. DANFE Simplificado em formato de etiqueta
Nova modalidade: o DANFE pode ser impresso como etiqueta, em tamanho inferior ao A4, com a denominação “DANFE Simplificado – Etiqueta”. Essa opção atende cenários logísticos onde a etiqueta acompanha fisicamente a mercadoria.
Operações de armazém, centros de distribuição e logística reversa podem se beneficiar desse formato. A etiqueta colada na embalagem funciona como identificação visual rápida do documento fiscal associado.
Esta modalidade não se aplica a vendas fora do estabelecimento (§ 5º-A) nem a operações com DANFE Tipo 2 (§ 5º-D). São três formatos distintos, cada um para um contexto específico.
3. Prazo de 90 dias para eventos de confirmação
Esta é a mudança mais crítica para empresas que recebem NF-e. Os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada devem ser registrados em até 90 dias corridos a partir da data de autorização da NF-e.
Se ninguém registrar nenhum evento dentro dos 90 dias, a operação será considerada automaticamente confirmada. Os efeitos fiscais e jurídicos são os mesmos de uma confirmação formal. O destinatário assume os efeitos da operação como se tivesse confirmado.
Isso muda a dinâmica da manifestação do destinatário. Antes, a omissão não gerava confirmação automática. Agora, o silêncio equivale a consentimento. Empresas que não têm rotina de manifestação podem ser afetadas por confirmações indesejadas.
Cenário de risco
Uma empresa recebe uma NF-e de um fornecedor para uma operação que nunca aconteceu (por exemplo, uma emissão indevida ou duplicada). Se o destinatário não registrar um evento de Desconhecimento em até 90 dias, a operação será automaticamente confirmada. O destinatário pode ficar vinculado a obrigações tributárias de uma operação que não realizou.
4. Contingência do DANFE Tipo 2
Nas operações com DANFE Simplificado Tipo 2 emitido em contingência, o sistema deve imprimir uma segunda via física. Essa via deve ser mantida até a transmissão e autorização da NF-e pela SEFAZ.
Essa regra complementa o Ajuste 13/2026, que prevê a contingência para o Tipo 2. O Ajuste 14 detalha o procedimento: segunda via obrigatória durante o período offline.
Prazos de vigência
1º de junho de 2026: regra dos 90 dias para eventos de confirmação.
3 de agosto de 2026: DANFE Simplificado, DANFE Etiqueta e contingência do Tipo 2.
Vigência e base legal
Publicado em 09/04/2026. Efeitos escalonados: junho de 2026 (eventos) e agosto de 2026 (demais).
Referência: Ajuste SINIEF nº 14/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005 (NF-e).

