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Quando o destinatário recusa uma mercadoria ou não é localizado na tentativa de entrega, o remetente precisa emitir uma NF-e de entrada para registrar o retorno. Esse processo já existia, mas cada empresa tratava de forma diferente. O Ajuste SINIEF nº 8/2026 padroniza quais campos devem estar presentes nessa NF-e.
Ponto de atenção: os efeitos começam em 4 de maio de 2026. São menos de 30 dias para adequação.
O que o ajuste define
A norma altera a cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/2025 e especifica os campos obrigatórios na NF-e de entrada para retorno de mercadorias. O preenchimento correto garante rastreabilidade e conformidade fiscal.
Os campos exigidos são:
O que foi revogado
O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que trazia a redação anterior sobre esses procedimentos, foi revogado. A nova regra substitui integralmente o texto anterior. Sistemas que seguiam a versão anterior precisam ser atualizados para a nova estrutura.
Por que essa padronização importa
O retorno de mercadorias é uma operação frequente no varejo e na distribuição. Sem padronização, cada sistema tratava o retorno de um jeito: alguns incluiam todos os campos, outros omitiam a identificação do destinatário, e outros nem referenciavam a NF-e original corretamente.
Isso dificultava a fiscalização e gerava riscos de glosa. Com a padronização, a SEFAZ consegue cruzar automaticamente a NF-e de saída com a NF-e de retorno, validando a operação completa.
Cenário prático
Uma distribuidora envia 50 caixas de produto para um cliente. O cliente confere e recusa 15 caixas por avaria. O motorista retorna com as 15 caixas e a distribuidora precisa emitir a NF-e de entrada para o retorno.
Com a nova regra, essa NF-e deve conter: tpNFCredito = “06” (recusa parcial), o grupo DFeReferenciado com os itens parcialmente recusados, o grupo prod com os 15 itens, e o grupo dest com os dados do destinatário original. Se qualquer desses campos estiver ausente, a NF-e pode ser rejeitada.
Próximos passos
Vigência e base legal
Publicado em 09/04/2026, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
Referência: Ajuste SINIEF nº 8/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025.