Cronograma da Reforma Tributária: entenda o passo a passo da transição até 2033
A Reforma Tributária, aprovada em 2023, é um marco muito importante no sistema tributário da história do Brasil. Seu objetivo é simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de tributos sobre o consumo, substituindo impostos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, pelos impostos CBS e IBS, também promovendo a constituição do Imposto Seletivo. Mas essa mudança não acontecerá da noite para o dia. Restou definido um cronograma de transição até 2033, permitindo que empresas, governos e sistemas se adaptem gradualmente ao novo modelo.
Neste artigo, explicamos em detalhes cada etapa desse processo do período de transição, com base nas Diretrizes especialmente da Emenda Constituição nº123 promulgada em dezembro de 2023, na Lei Complementar nº 214 instituída em 16 de janeiro de 2025, bem como em demais discussões mais recentes, como as promovidas pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Por que a transição será gradual?
A complexidade do sistema tributário atual exige cuidados nesta migração. Para reduzir riscos e garantir estabilidade, o novo modelo será implementado aos poucos, em um período que prevê a convivência dos dois sistemas fiscais (o atual e o novo) até 2032.
Durante essa fase, empresas precisarão adaptar seus sistemas, revisar práticas fiscais e manter o cumprimento simultâneo de obrigações acessórias antigas e novas.
Ou seja, será necessário planejar, evoluir e transformar a forma como o negócio se relaciona com os tributos, especialmente diante dos desafios e oportunidades trazidos pela Reforma Tributária, que exigirá adaptação estratégica para garantir conformidade, eficiência fiscal e aproveitamento das novas possibilidades de simplificação e competitividade.
Linha do tempo da Reforma Tributária
2019 – Apresentação da PEC nº 45
Inspirada no modelo denominado Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
2023 – Aprovada a Emenda Constitucional
Foi estabelecida a base legal da Reforma Tributária, com diretrizes para:
• Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
• Extinção progressiva do PIS, COFINS, ICMS e ISS;
• Extinção parcial do IPI, sendo este mantido para a Zona Franca de Manaus;
• Princípio do destino, em que a tributação passa a ocorrer no local de consumo;
• Implantação de um modelo federativo de arrecadação, com a criação do Conselho Federativo do IBS.
2024 e 2025 – Aprovação das Leis Complementares
Anos reservados para definir os detalhes dos novos tributos por meio de Leis Complementares, que impactaram diretamente os sistemas fiscais das empresas. Destaque para:
➡️ Aprovação do PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar nº 214.
Principais pontos:
• Regulamentação do IBS e CBS;
• Criação do Comitê Gestor do IBS;
• Estabelecimento do Imposto Seletivo e definição de sua aplicação;
• Desenvolvimento e testes dos sistemas de arrecadação e controles;
• Notas Técnicas para ajustes nos sistemas fiscais.
2026 – Ano de testes operacionais
Início do período de teste, com a entrada em produção dos novos sistemas. Este será um momento crucial para a validação dos sistemas, permitindo a verificação do correto funcionamento e integração das novas tecnologias implementadas.
As empresas deverão cumprir com as suas obrigações acessórias, principalmente atreladas a emissão do documento fiscal e realizações de eventos se necessários.
Nesse período temos a aplicação de alíquotas simbólicas em que:
➡️ CBS: 0,9%
➡️ IBS: 0,1%
2027 – Cobrança plena do CBS
Este ano marca a primeira grande virada do sistema:
• Início da cobrança plena da CBS;
• Extinção oficial do PIS e COFINS;
• Extinção parcial do IPI, com redução da alíquota para 0%, exceção para a Zona Franca de Manaus;
• Implementação definitiva do Imposto Seletivo.
2028 – Ano de estabilização
Em 2028, não estão previstas novas alterações no modelo até o momento. O foco estará na consolidação dos tributos já implementação, ajustes sistêmicos e avaliação dos primeiros impactos da nova tributação.
2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS
Durante esse período, ocorrerá uma substituição gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS. O processo será escalonado da seguinte forma:
➡️ 2029: 10% IBS / 90% ICMS e ISS
➡️ 2030: 20% IBS / 80% ICMS e ISS
➡️ 2031: 30% IBS / 70% ICMS e ISS
➡️ 2032: 40% IBS / 60% ICMS e ISS
➡️ 2033: 100% do IBS
Esse modelo de transição paralela exige que empresas tenham seus sistemas atualizados para lidar com regras múltiplas de cálculo e recolhimento.
2033 – Vigência plena do novo modelo
Chegamos ao ponto final da transição:
• Extinção completa do ICMS e ISS;
• Implementação dos tributos IBS e CBS, bem como do Imposto Seletivo permanecerão ativos;
• Um sistema mais simples, digital e transparente entra em vigor de forma definitiva.
O que isso muda na prática?
Para as empresas, a principal mudança está na estruturação fiscal e tecnológica. Sistemas precisam ser adaptados, regras reprogramadas e controles ajustados para garantir conformidade em cada fase do processo.
A convivência entre o sistema atual e o novo exigirá atenção redobrada e uma postura proativa para manter a regularidade e evitar autuações ou falhas operacionais.
Como se preparar para a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é um movimento de transformação — e quem se adianta sai na frente. Algumas práticas recomendadas:
✔️ Acompanhar a aprovação das Leis Complementares;
✔️ Atualizar sistemas de gestão fiscal e ERP;
✔️ Mapear impactos nos produtos, serviços e preços;
✔️ Revisar contratos com clientes e fornecedores;
✔️ Capacitar a equipe fiscal e contábil;
✔️ Contar com parceiros especializados em soluções fiscais digitais.
Por isso, se você busca segurança, adaptação eficiente e apoio estratégico, conte com a Migrate.
Estamos prontos para apoiar sua empresa nesta jornada de evolução tributária.



