Logo Migrate
Logo da empresa
Solutions
Cases
Developers
Support
Resources
Login
Contact Us

Tax and technological updates in Brazil

Follow tax updates, trends, and strategic insights to optimize your tax management and boost your results.

Manaus incluirá a prestação de serviços na NFC-e

Manaus será a primeira cidade do País a utilizar o sistema nacional emissor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a prestadores de serviços, o mesmo já utilizado pelo Governo do Estado no recolhimento dos tributos sobre a venda de produtos e mercadorias.

Com isso, a Prefeitura de Manaus divulgou o Decreto Nº 3.277, de 22 de fevereiro de 2016 que explica como serão tratados os documentos NFC-e e NFS-e no município.

E para ajudá-lo neste entendimento, destacamos abaixo os principais pontos de atenção:

NFC-e em Manaus – Obrigatoriedade

A portaria nº 004/2016 – SUBREC/SEMEF definiu o seguinte cronograma de obrigatoriedades da NFC-e:

Cronograma – Portaria-nº.-004 para início da emissão obrigatória da NFCNFC-e + NFS-e em Manaus: quais são as principais definições?

Conforme o Decreto Nº 3.277, de 22 de fevereiro de 2016, existem especificações com relação emissão tanto de NFC-e quanto de NFS-e que são apontadas principalmente no artigo 18 (que define que nas prestações de serviço relacionadas a construção civil, mesmo que o tomador seja Pessoa Física, continua a emissão de NFS-e Modelo 1- GINFES) e no artigo 19 (que define os ramos que, mesmo na emissão para Pessoa Jurídica, precisa utilizar NFC-e).

Artigo 18

Artigo 19 

Artigo 19 – Decreto Nº 3.277, de 22 de fevereiro de 2016

De qualquer forma, excetuando-se os casos descritos nos dois artigos citados, a regra geral é: Emissão para Pessoa Física – NFC-e de ISS ou mista (produtos + serviços), emissão para Pessoa Jurídica: NFS-e Modelo 1 (GINFES).

Ponto importante 1: Usando como exemplo uma oficina mecânica , poderão ser emitidos três documentos: NFC-e, NFS-e e NF-e, caso forem comercializadas peças.

Ponto importante 2: Mesmo em casos em que a empresa passe a emitir SOMENTE a NFC-e, ela ainda precisa gerar no sistema da prefeitura a declaração mensal de serviços, da mesma forma como era feito antes da implantação da NFC-e.

Sugerimos atenção na leitura do Decreto. Qualquer dúvida ficamos a disposição, nos comentários, para esclarecimentos.

Articles that complement this reading

17 de junho de 2025

Novidade liberada: o curso da Reforma Tributária da Migrate está no ar

Read more
31 de janeiro de 2025

Atenção varejistas cearenses! Fiquem atentos às mudanças na emissão de cupons fiscais a partir de 2026!

Read more
27 de novembro de 2023

Reforma Tributária: Novas Mudanças no Senado!

Read more
Migrate - Plataforma de Migração de Dados
Nos contate por emailSiga-nos no InstagramSiga-nos no LinkedInSiga-nos no YouTube

Sobre

  • Sobre nós
  • Carreiras
  • Cases
  • Política de Privacidade

Invoicy Brasil

  • Home
  • Emissão NFS-e
  • Captura NFS-e
  • Emissão SEFAZ
  • Captura SEFAZ
  • Emissão GNRE
  • Digitação NF-e, CT-e e MDF-e
  • Dashboard NFC-e e NFS-e
  • Compliance NF-e e NFC-e
  • Certificado Digital
  • Mail
  • Leitura OCR
  • Tributos Municipais
  • Interface Customizada
  • Formas de integração

Recursos

  • Blog Brasil
  • Reforma Tributária
  • Atendimento
  • Contatos
  • Desenvolvedores
2026 Migrate - Todos os direitos reservados.
Em conformidade com a LGPD
Migrate Brasil
R. Padre Cacique, nº 985 - 2 piso
98910-000 - Centro - Três de Maio - RS

Talk to a specialist