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NFC-e em vendas não presenciais: endereço do destinatário agora é obrigatório

Se o seu ERP emite NFC-e para e-commerce, delivery ou televendas, prepare-se para uma mudança relevante. A partir de 3 de agosto de 2026, o endereço do destinatário passa a ser campo obrigatório em toda operação não presencial com NFC-e.

O Ajuste SINIEF nº 9/2026 altera a alínea “c” do inciso VII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19/2016 (NFC-e, modelo 65). O que antes era facultativo agora é obrigatório.

Por que essa mudança acontece

A NFC-e foi criada para vendas presenciais: o consumidor vai até a loja, compra e leva a mercadoria. Nesse cenário, o endereço do destinatário não é relevante do ponto de vista fiscal.

Com o crescimento do e-commerce e do delivery, a NFC-e passou a ser usada em operações onde a mercadoria viaja até o consumidor. Sem o endereço de entrega, o fisco não consegue determinar com precisão a jurisdição tributária e o correto recolhimento do ICMS ao estado de destino.

Essa lacuna criava um ponto cego na fiscalização. O ajuste corrige isso ao exigir que o endereço conste na NFC-e sempre que a venda for não presencial.

Quem precisa se adequar

Qualquer empresa que emita NFC-e em vendas onde o consumidor não está fisicamente presente no ponto de venda:

  • Lojas virtuais (e-commerce)
  • Plataformas de delivery
  • Operações de televendas
  • Vendas por redes sociais com entrega
  • Qualquer operação remota a consumidor final com emissão de NFC-e

Se a venda é presencial (o consumidor vai até a loja), nada muda. A exigência é específica para operações não presenciais.

Impacto nos sistemas

A principal adequação é garantir que o sistema de emissão de NFC-e capture e inclua o endereço do destinatário em todo fluxo de venda não presencial. Isso pode parecer simples, mas envolve integrações entre múltiplos sistemas.

Em operações de e-commerce, o endereço já existe no pedido. A questão é garantir que ele chegue até o sistema de emissão fiscal. Em operações de delivery por aplicativo, o endereço pode estar em um sistema diferente do que gera a NFC-e.

Software houses que atendem varejistas com múltiplos canais de venda devem mapear cada fluxo e garantir que nenhum fique sem o endereço.

Próximos passos

  • Mapeie todos os fluxos de emissão de NFC-e em operações não presenciais.
  • Adapte o sistema para captura e inclusão obrigatória do endereço do destinatário.
  • Verifique a integração entre plataformas de e-commerce, ERPs e sistemas de emissão fiscal.
  • Teste e homologue com antecedência. Prazo final: 3 de agosto de 2026.
  • Crie validação que impeça a emissão de NFC-e não presencial sem endereço preenchido.

Vigência e base legal

Publicado em 09/04/2026, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

Referência: Ajuste SINIEF nº 9/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016.

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