Nota Técnica 2025.001 e as Facilidades para o Produtor Rural Pessoa Física na NFC-e
A Nota Técnica 2025.001 do Sistema Nota Fiscal Eletrônica traz atualizações importantes, e uma delas é focada em simplificar os processos para o Produtor Rural Pessoa Física no que se refere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
NFC-e e o Produtor Rural: uma nova perspectiva
A nova versão do QR-Code apresenta facilidades também para o Produtor Rural Pessoa Física.
Inscrição Estadual:
Em várias Unidades da Federação (UF), a Inscrição Estadual pode ser utilizada por qualquer Pessoa Física (CPF) participante do Estabelecimento Rural.
O que historicamente gera uma complexidade na manutenção do Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
QR-Code 3.0: o caminho para a simplificação
A orientação da NT 2025.001 é adotar o novo leiaute do QR-Code versão 3.0 para o Produtor Rural Pessoa Física.
Essa medida visa eliminar a necessidade de conceder e controlar o CSC por Pessoa Física e UF, otimizando a operação (com exceção do estado do Paraná).
E para Pessoa Jurídica (CNPJ)?
A adoção do novo leiaute do QR-Code é opcional para emitentes Pessoa Jurídica, valendo tanto para o CNPJ de Produtor Rural quanto para o CNPJ de uma Inscrição Estadual comum.
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