Logo Migrate
Logo da empresa
Solutions
Cases
Developers
Support
Resources
Login
Contact Us

Tax and technological updates in Brazil

Follow tax updates, trends, and strategic insights to optimize your tax management and boost your results.

Obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI

Você sabia que o ano de 2023 trouxe mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEI)?

Uma das modificações é que, a partir de setembro de 2023, os MEIs passam a ter uma nova obrigação: emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Sistema Nacional.

A nova prorrogação, anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, altera a resolução CGSN nº 172/2023. Mas, o que você precisa saber para estar apto a estas novas mudanças?

Vem comigo e fique por dentro de tudo!

Proposta da Obrigatoriedade

O Sistema Nacional de NFS-e tem por objetivo reunir informações econômicas e fiscais em um único local, que serão compartilhadas entre os fiscos municipais e federais.

Para os MEIs, as novas regras não exigem a emissão de outro documento fiscal municipal relacionado ao ISS, independentemente de o município aderir a NFS-e.

Vantagens da Obrigatoriedade

Com essas mudanças, haverá muitos benefícios para os contribuintes que também facilitarão a gestão tributária.

Confira algumas vantagens da obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI:

  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma;
  • Criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis;
  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • NFS-e com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI.

Como a Obrigatoriedade afeta o MEI

A obrigatoriedade vale para todo prestador MEI que emitir notas para outras empresas, ou seja, o tomador do serviço é uma Pessoa Jurídica.

Em contrapartida, os prestadores que emitem apenas para tomadores que são Pessoas Físicas estão amparados na resolução CGSN nº 94/2011, art. 97, a qual torna a emissão de notas facultativas neste cenário.

Municípios que ainda não aderiram ao Padrão Nacional

A resolução CGSN nº 169/2022 estabelece que os MEI estarão obrigados a emitir NFS-e no ambiente nacional nas atividades sujeitas ao ISSQN independente do município aderir ou não ao convênio.

Dessa forma, o prestador fica dispensado da emissão de qualquer outro documento fiscal relativo ao ISS.

O município poderá tomar ciência das notas emitidas por este prestador MEI através do Ambiente Nacional de Dados (ADN), mesmo não aderindo ao convênio.

Clique aqui para acessar a lista de municípios aderentes ao Padrão Nacional.

Município que aderiram ao convênio na opção de Sincronização de Notas

Conforme esclarecimento do Portal da NFS-e, desde que as notas estejam no formato do Padrão Nacional e sincronizadas com o ADN, não importa a forma de transmissão desse dado.

Se o município já sincroniza as notas fiscais com o ADN, em primeiro momento o prestador poderia continuar emitindo normalmente suas notas fiscais no padrão adotado pela prefeitura.

No entanto, o que se percebe em comunicados de diversos municípios é de que os MEI devem parar de emitir no padrão municipal e emitir pelo padrão nacional.

Sendo assim, é oportuno lembrar que não havendo uma regra aplicável a todos, recomenda-se ao prestador checar em seu próprio município qual a orientação correta.

Últimas atualizações

A data limite para obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI foi prorrogada de abril de 2023 para setembro do mesmo ano. Assim, as empresas ganham mais tempo para realizarem a transição ao Padrão Nacional.

Portanto, se você é prestador de serviços e se enquadrada como MEI, deverá emitir no sistema Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º de setembro.

Obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI

Se você também emite notas fiscais de serviço e procura uma plataforma completa para emissão e gestão dos seus documentos fiscais, entre em contato conosco.

Clique aqui agora e agende uma demonstração gratuita com um especialista. Capture hoje mesmo suas notas fiscais em mais de 2.600 municípios com o InvoiCy.

A solução para a rotina fiscal do seu negócio você encontra aqui!

Articles that complement this reading

13 de junho de 2025

O impacto do cClassTrib nos Documentos Fiscais Eletrônicos

Read more
5 de junho de 2025

Armazenamento Estendido: conheça a nova solução da Migrate

Read more
30 de maio de 2025

Mudança fiscal importante: entenda a nova diretriz de armazenamento de documentos fiscais eletrônicos por 11 anos

Read more
Migrate - Plataforma de Migração de Dados
Nos contate por emailSiga-nos no InstagramSiga-nos no LinkedInSiga-nos no YouTube

Sobre

  • Sobre nós
  • Carreiras
  • Cases
  • Política de Privacidade

Invoicy Brasil

  • Home
  • Emissão NFS-e
  • Captura NFS-e
  • Emissão SEFAZ
  • Captura SEFAZ
  • Emissão GNRE
  • Digitação NF-e, CT-e e MDF-e
  • Dashboard NFC-e e NFS-e
  • Compliance NF-e e NFC-e
  • Certificado Digital
  • Mail
  • Leitura OCR
  • Tributos Municipais
  • Interface Customizada
  • Formas de integração

Recursos

  • Blog Brasil
  • Reforma Tributária
  • Atendimento
  • Contatos
  • Desenvolvedores
2026 Migrate - Todos os direitos reservados.
Em conformidade com a LGPD
Migrate Brasil
R. Padre Cacique, nº 985 - 2 piso
98910-000 - Centro - Três de Maio - RS

Talk to a specialist