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Pernambuco estabelece prazo para vedação de nova autorização de ECF

 Pernambuco estabelece prazo para vedação de nova autorização de ECFInformamos que o estado de Pernambuco, através do Decreto nº 44.691 de 10.07.2017, estabeleceu que a partir de 1º de agosto de 2017 será vedada a concessão de autorização de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda.

É importante lembrarmos  que a partir de 01.01.2018 todos os contribuintes passam a estar obrigados à emissão da NFC-e, conforme cronograma já estabelecido.

 

Acompanhe a trajetória no estado:

Pernambuco (PE)
Portaria SF Nº 180, DE 06.11.2014
 Projeto Piloto.
01/03/2017Poderão emitir a NFC-e os contribuintes com as CNAEs  4711-3/01  4711-3/02  4712-1/00.
1º à 31/05/2017Poderão emitir a NFC-e os novos contribuintes de qualquer CNAE de varejo, inscritos no Cacepe (Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco) .
1º à 31/12/2017Poderão emitir a NFC-e qualquer contribuinte de qualquer CNAE de varejo, inscritos no Cacepe (Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco).

O estado de Pernambuco estabeleceu um prazo para a vedação da emissão de autorização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) a partir de 2017. A medida foi tomada com o objetivo de modernizar e garantir a segurança das operações fiscais no estado.

A partir de agora, os estabelecimentos comerciais de Pernambuco que desejarem adquirir um novo ECF terão até o final de 2017 para fazer a solicitação junto à Secretaria da Fazenda do estado. Após essa data, não serão mais concedidas autorizações para a utilização desses equipamentos.

Essa medida é importante para evitar a utilização de equipamentos obsoletos e garantir a integridade das informações fiscais.

Com a vedação da autorização de novos ECF a partir de 2017, os estabelecimentos comerciais terão que adotar soluções mais modernas e seguras, como a emissão de cupons fiscais eletrônicos.

Dessa forma, Pernambuco se posiciona como um estado que busca acompanhar as inovações tecnológicas e promover a modernização do sistema tributário, garantindo maior eficiência e transparência nas operações comerciais.

A medida também contribui para a redução da sonegação fiscal e para o combate à informalidade no comércio.

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