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Reforma Tributária: Entenda tudo sobre as mudanças!

A Reforma Tributária vem para simplificar o sistema tributário brasileiro e propõe a unificação de cinco impostos em apenas um: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A proposta é que o IVA seja dividido em duas modalidades: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para os estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada à União.

No entanto, esta é apenas uma das diversas modificações que serão realizadas durante o processo de transição.

Continue a leitura e entenda todas as mudanças que a Reforma Tributária irá trazer para as empresas e os contribuintes. Vem comigo!

PEC 45/2019

A PEC 45/2019 propõe alterações no sistema tributário atual para simplificar o processo de arrecadação sobre a prestação de serviços e a comercialização e produção de bens.

Uma das alterações é a extinção de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), o que irá consolidar suas bases tributáveis em dois novos tributos: o IBS e o Imposto Seletivo.

Conforme o relatório da PEC 45/2019, IBS segue o modelo do IVA, sistema de tributação comum em países desenvolvidos, e que será compartilhado entre a União, Estados e Municípios.

Da mesma forma que o IVA, o IBS não é cumulativo, isto significa que não há incidência “em cascata” para cada etapa da cadeia de produção.

Além disso, surgiu a proposta de adoção de um modelo de IBS dual, com legislação e administração separadas: o CBS (federal), que unifica o Cofins e PIS, e o IBS (estados e municípios) que substitui o ICMS e ISS.

Objetivo da Reforma Tributária

Além de simplificar o sistema de tributação atual, a Reforma Tributária traz conceitos muito claros em relação às mudanças propostas, confira abaixo seus principais objetivos:

  • Tornar o sistema tributário simples e justo;

  • Crescer a economia brasileira de forma sustentável;

  • Gerar empregos e renda;

  • Reduzir a complexidade da tributação;

  • Garantir transparência e promover maior cidadania fiscal.

O que motiva a Reforma?

A PEC 45/2019, além da proposta de alterações, expõe que a decisão surge das complicações excessivas e a falta de transferência da tributação no Brasil.

A insegurança jurídica e as desigualdades sociais fizeram com que, por um consenso, nosso sistema tributário atual se tornasse um dos piores do mundo – o que precisa ser mudado com urgência.

Sistema de tributação

Como vimos anteriormente, a Reforma Tributária é composta de soluções para que o pagamento de tributos no Brasil seja mais fácil e transparente.

No entanto, há diversas complicações que nosso sistema de tributação enfrenta atualmente, tais quais:

  • Complexidade excessiva: Desde a CF/1988, foram editadas mais de 460 mil normas tributárias no Brasil, ou seja, 37 normas tributárias por dia útil.
  • Conflitos de competência: Dificuldade de classificação como mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS) leva a conflitos entre estados e municípios.
  • Desigualdades regionais e sociais: A tributação na origem favorece os entes federados mais desenvolvidos. E o consumo dos cidadãos mais ricos é menos tributado do que o dos mais pobres.
  • Deterioração do ambiente de negócios: O custo de burocracia e a insegurança jurídica afastam empresas que poderiam se instalar no País.
  • O Brasil cresce menos do que poderia: O sistema tributário desestimula investimentos e trava o crescimento na economia brasileira.

Principais pontos da Reforma Tributária

Reforma Tributária

Para resumir as principais mudanças da Reforma, selecionamos os tópicos que melhor definem as alterações previstas, confira abaixo:

  1. Unificação de vários impostos: Extinção de cinco impostos, consolidando suas bases tributáveis em dois novos tributos: o CBS, que unifica o Cofins e PIS, e o IBS, que substitui o ICMS e ISS.
  2. Eliminação da guerra fiscal: Problema causado pela liberdade dos estados e municípios de regularem suas alíquotas, qual serão definidas por um padrão nacional. 
  3. Alteração do local de cobrança tributária: O IVA tem como destino e cobrança o município e o estado onde estão localizados os consumidores da mercadoria ou do serviço.
  4. Não cumulatividade: Os impostos recolhidos ao longo da cadeia pelas empresas geram créditos, assim, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.
  5. Imposto Seletivo Federal: O tributo substitui o IPI e tem por objetivo desestimular o consumo de determinados bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos).
  6. Alíquotas: Adoção de alíquota padrão para todos os bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços.

Alterações na tributação

Reforma Tributária

Quando se fala sobre a Reforma Tributária, o destaque é direcionado para a unificação do sistema tributário.

IVA DUAL:

A principal alteração que surge com a PEC 45/2019 é a substituição de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por uma IVA DUAL de padrão internacional (adotado em mais de 174 países).

A sigla IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado, porque cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto/serviço.

Acredita-se que, dessa forma, mais empresas irão investir no Brasil e todos os setores serão beneficiados. Haverá mais oportunidades de trabalho e melhores salários, portanto, maior poder de compra sem o aumento da carga tributária sobre o consumo.

As características do IVA contemplam:

  • Base ampla de incidência;

  • Tributação no destino;

  • Não cumulatividade plena;

  • Legislação uniforme;

  • Cobrança “por fora”;

  • Rápida devolução dos créditos acumulados;

  • Desoneração dos investimentos;

  • Desoneração das exportações;

  • Incidência sobre importações.

Vale lembrar que o Brasil é a única economia relevante do mundo que ainda separa a tributação de bens e serviços. E, nesse cenário, o IVA incidirá sobre todas as mercadorias e serviços, inclusive sobre a economia digital.

CBS/IBS:

O novo modelo de tributação é ideal, pois os estados e municípios não dependerão mais de repasses e será garantido o ressarcimento dos créditos acumulados.

É importante destacar que o CBS e o IBS terão os mesmos:

  • Fatos geradores;

  • Bases de cálculo;

  • Hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;

  • Imunidades;

  • Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;

  • Regras de não cumulatividade e creditamento.

Com a Reforma Tributária, o contribuinte vai pagar o que já paga hoje, só que agora de forma simples e transparente.

IMPOSTO SELETIVO

Com a criação do Imposto Seletivo Federal – tributo que vem para substituir o IPI – a Reforma Tributária tem por objetivo desestimular o consumo de atividades, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais quais: cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.

Mudanças nas alíquotas

Sabemos que o Brasil é um dos países com um sistema tributário complexo, por isso ser empreendedor no país é um desafio e tanto.

Atualmente vivemos a seguinte situação:

  • +5.500 alíquotas de ISS com teto entre 2% e 5%;

  • 27 entes definindo alíquotas de ICMS que variam entre 4% a 29%, podendo haver distinção entre mercadorias;

  • Plus – ICMS ST com infinitas possibilidades;

  • 2 alíquotas base de PIS e COFINS e alíquotas majoradas nos regimes concentrados, alíquotas zero e créditos presumidos.

Com a chegada da Reforma Tributária, há a medida de adoção de alíquota padrão de regra geral, seja para bens materiais e imateriais, direitos ou serviços.

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas pelo Senado Federal posteriormente. Esses valores prevalecerão caso os entes federativos não fixem suas alíquotas em lei específica.

Durante o período de transição, haverá revisões anuais dos valores visando a manutenção da carga tributária.

No entanto, há previsões de alíquotas para bens e serviços documentadas, como a redução de 60% em transporte público, saúde, educação, produtos agropecuários e atividades culturais. Já para medicamentos, Prouni e Produtores Rurais (PF) prevê alíquota zerada.

Zona Franca de Manaus

A Reforma Tributária, através do financiamento pela União, cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, assim mantendo o desenvolvimento e a diversificação de suas atividades econômicas.

O governador de Manaus diz que, sem essa condição de favorecimento tributário, contribuintes e empresas terão dificuldade para se sustentar no local.

Vale lembrar que a Zona Franca de Manaus, situada no maior estado da Federação do Brasil, tem um modelo e atividade econômica com grande empregabilidade e uma quantidade significativa de trabalhadores e moradores da região.

Empresas do Simples Nacional

Diante de todas as mudanças tributárias, a Reforma reduz a necessidade da substituição tributária. Sendo assim, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão optar por:

  1. Recolher IBS e CBS segundo as regras do SN, podendo transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido nesse regime;
  2. Recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no Simples em relação aos demais tributos.

Importação e Exportação

Em documentação, a reforma propõe que produtos importados paguem o IVA da mesma forma que produtos produzidos no Brasil.

Já no caso das exportações, não incidirá tributação dos bens, materiais e imateriais ou serviços.

Impacto no setor de indústria, serviços e varejo

Dentre os pontos já abordados, é visível que as mudanças podem trazer mais facilidade e segurança para as empresas, aumentando sua eficiência e gastando menos.

Com a Reforma, as pessoas vão saber quanto pagam de impostos e participar ativamente da definição da carga tributária. Já as empresas passarão a competir em igualdade de condições com as empresas estrangeiras.

A seguir, vamos abordar e avaliar os impactos para os setores de indústria e serviços:

SETOR DE INDÚSTRIA: Nosso sistema tributário atual prejudica o setor industrial, este que enfrenta a concorrência externa e está sujeito a uma carga maior de tributação em relação aos demais setores. Acredita-se que o setor será o mais beneficiado após as mudanças da Reforma Tributária.

SETOR DE SERVIÇOS: No entanto, a Reforma poderá impactar negativamente empresas de serviços. Empresas pressionam o congresso para redução das despesas trabalhistas, onde poderão compensar o aumento de tributação da Reforma sobre vendas.

SETOR DE CONSUMO E VAREJO: Este sofrerá mais impacto que os demais por conta da sua dependência de benefícios fiscais, como o ICMS. Ainda assim, há expectativa que o acréscimo de impostos e a redução pela ausência dos incentivos seja repassada ao consumidor.

Cronograma da Reforma Tributária

Confira a seguir as datas previstas de cada alteração da Reforma:

Reforma Tributária

Últimas atualizações

O plenário do Senado Federal aprovou a Reforma Tributária nesta quarta-feira (8) e agora retorna para a Câmara dos Deputados por conta das alterações em vários pontos da Proposta de Emenda à Constituição.

Uma das mudanças é a ampliação dos setores beneficiados com tratamento especial na reforma tributária. Discutiu-se introdução de uma alíquota intermediária, assim, profissionais como advogados, médicos e engenheiros estarão incluídos na nova alíquota reduzida em 30%.

Outro ponto importante das alterações no texto da Emenda é a lista de produtos que serão contemplados com alíquota reduzida na reforma tributária. Inicialmente, a PEC se limitava à criação da Cesta Básica Nacional, visando combater a fome ao isentar de impostos itens essenciais para a alimentação dos brasileiros. Agora, conforme o texto aprovado de Braga, essa isenção levará em consideração as disparidades regionais.

Além da medida de combate à fome, a reforma tributária incorpora agora uma cesta básica estendida, que incluirá produtos não essenciais com uma redução de 60% na alíquota. A definição dos itens das cestas básicas dependerá de uma lei complementar, e se a reforma tributária for promulgada ainda em 2023, os detalhes específicos serão estabelecidos em 2024.

A cesta básica estendida oferecerá cashback para as famílias de baixa renda, proporcionando a devolução do imposto pago em relação à energia elétrica e ao gás de cozinha. No entanto, os critérios para a concessão do cashback e a porcentagem de retorno de impostos serão determinados por meio de uma lei complementar, assim como a definição dos beneficiários.

Com o retorno da Reforma Tributária à Câmara dos Deputados, a promulgação do texto da Emenda é prevista para ainda neste ano, no entanto a tramitação de “PEC Paralela” e leis complementares devem ser analisadas no primeiro semestre de 2024.

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