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Duplicata escritural: quem é quem, como o título circula e o que já está valendo

Este artículo está disponible solo en portugués. Mantenemos el contenido original para preservar la precisión técnica.
Resumen ejecutivo
Qué cambió

O ecossistema de duplicatas escriturais entrou em produção assistida em 15 de julho de 2026. A adesão é voluntária até 15 de janeiro de 2027, e o comunicado da CERC de 15 de julho de 2026 prevê emissão contra sacados embarcados em qualquer escrituradora a partir de 15 de setembro de 2026.

Quién se ve afectado

Empresas que vendem ou compram a prazo, as instituições que financiam recebíveis e as áreas fiscal, financeira, de contas a receber e de contas a pagar.

Cuándo entra en vigencia

15/07/2026, em produção assistida

Antes das datas, os papéis. Quem entende quem faz o quê na duplicata escritural lê o cronograma com outros olhos.

O que você vai entender:

  • Os cinco participantes da duplicata escritural e o papel de cada um
  • O caminho do título, da nota fiscal ao pagamento
  • O que já funciona desde julho de 2026, na produção assistida
  • O que muda em relação à duplicata em papel
  • Cinco regras que costumam surpreender quem chega ao assunto
  • Onde a área fiscal entra nessa história

1. Por que começar pelos papéis

A duplicata escritural costuma chegar às empresas pelo cronograma. Primeiro vem a data, depois a pergunta sobre o que muda.

A ordem inversa funciona melhor. Quem sabe quem participa do título entende por que a data de um afeta o outro, e onde cada área da empresa entra.

O cronograma por faixa de receita está no artigo que abriu esta série. Aqui, o assunto é o funcionamento: quem faz o quê, por onde o título passa e o que já está valendo.

2. Os cinco participantes

A duplicata nasce de uma venda a prazo. Toda venda a prazo tem dois lados, e a duplicata escritural acrescenta três participantes a esses dois.

ParticipanteQuem éO que faz
SacadorA empresa que vendeu a prazoTem o direito de receber e contrata o escriturador
SacadoA empresa que comprou a prazoDeve o valor, aceita ou recusa o título
EscrituradorEntidade autorizada pelo Banco CentralEmite o título, apresenta ao sacado e controla tudo o que acontece com ele
Registradora ou depositáriaInfraestrutura de mercado autorizadaGuarda o registro que permite negociar o título
Agente financiadorBanco, fundo ou outra instituiçãoCompra o recebível, antecipa ou aceita como garantia

Os dois primeiros sempre existiram. O que muda é que, entre eles, passa a existir um sistema que registra cada passo do título.

A Lei nº 13.775, de 2018, diz o que esse sistema precisa registrar. A lista começa por apresentação, aceite, devolução e prova do pagamento.

Segue com transferência de titularidade, endosso e aval. E termina com as informações da operação de origem e os ônus e gravames sobre o título.

A Resolução BCB nº 339, de 2023, diz quem opera esse sistema e como. É nela que aparecem o escriturador e as regras que ele segue.

3. O que muda em relação ao papel

A duplicata escritural é o mesmo título de crédito. Continua representando uma venda a prazo, e a Lei das Duplicatas, de 1968, continua valendo no que a lei nova não tratar.

O que muda é o suporte. E, com ele, muda o que cada participante consegue ver.

EtapaDuplicata em papelDuplicata escritural
EmissãoDocumento físico, apoiado na faturaLançamento em sistema eletrônico, associado à NF-e
Controle internoLivro de Registro de DuplicatasOs lançamentos no sistema substituem o livro
AceiteAssinatura no título devolvidoAceite ou recusa registrados no sistema, com motivo
CirculaçãoEndosso no próprio papelTransferência registrada, com notificação ao sacado
ConsultaQuem tem o papel sabe a situaçãoExtrato do registro, que qualquer interessado pode pedir
CobrançaTítulo executivo, nas condições do art. 15 da Lei das DuplicatasA duplicata e o extrato são títulos executivos, nas mesmas condições do art. 15

A linha da consulta é a que mais pesa para o crédito. No papel, quem comprava um recebível não tinha como saber, de forma padronizada, se ele já tinha sido vendido.

No sistema, o extrato mostra a data de emissão, a identificação do título e os ônus e gravames que pesam sobre ele. O mesmo recebível não passa despercebido por duas mesas de crédito.

É daí que vem o argumento de custo. Garantia que se verifica é garantia melhor, e garantia melhor tende a pesar menos no preço do crédito.

4. O caminho do título, da nota ao pagamento

O percurso tem seis passos. Cada um tem base na lei ou na resolução, e cada um deixa rastro no sistema.

  1. A venda e a nota. O sacador vende a prazo e emite a nota fiscal. Pela resolução, ele autoriza o escriturador a acessar os documentos fiscais eletrônicos das suas vendas.
  2. A emissão. O escriturador emite a duplicata e a associa à NF-e correspondente. O contrato pode prever que essa emissão seja automática, a critério do sacador.
  3. O registro. O escriturador leva a duplicata a registro ou a depósito no mesmo dia da emissão. É esse registro que permite negociar o título.
  4. A apresentação e o aceite. O sistema apresenta a duplicata ao sacado, que aceita ou recusa, com os motivos. Na falta de prazo definido pela autoridade, a lei fixa a apresentação em até dois dias úteis da emissão.
  5. A negociação. O sacador pode ceder o título ou dá-lo em garantia ao agente financiador. Quando isso acontece, o escriturador notifica o sacado.
  6. O pagamento. O sacado paga, e a liquidação pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, em favor do credor, vale como prova de pagamento. O pagamento é informado no sistema com referência à duplicata.

Repare em onde o percurso começa: na nota fiscal. É ela que dá ao escriturador o dado que vira título.

5. Um exemplo, do começo ao fim

Num exemplo ilustrativo, uma indústria vende R$ 120 mil em embalagens a um atacadista, para pagar em 60 dias. A indústria é o sacador. O atacadista é o sacado.

A indústria emite a NF-e da venda. O escriturador que ela contratou lê a nota, emite a duplicata e a leva a registro no mesmo dia.

O atacadista vê a duplicata no sistema. Confere com o pedido e com o recebimento da mercadoria, e registra o aceite.

Duas semanas depois, a indústria precisa de caixa. Leva a duplicata ao banco, que consulta o registro e vê um título aceito, sem gravame e sem outra cessão.

O banco antecipa o valor e passa a ser o credor. O escriturador notifica o atacadista de que o título mudou de dono.

No vencimento, o atacadista paga ao banco. A liquidação fica registrada com referência à duplicata, e o ciclo fecha.

Cada passo deixou rastro, e nenhum dependeu de papel circulando entre as empresas. O único ponto que o sistema não conserta é o primeiro: se a nota sair com o vencimento errado, o título nasce errado.

6. O que já está funcionando

O ecossistema não está mais em projeto. A B3 e a CERC receberam a autorização do Banco Central para escriturar duplicatas em 25 de junho de 2026.

Em 15 de julho de 2026 começou a produção assistida. O sistema opera em ambiente real, com regras de entrada graduais.

Essa fase segue o plano de entrada em produção das instituições que assinaram a convenção do ecossistema, aprovado pelo Banco Central.

QuandoO que passou a valer
25 de junho de 2026B3 e CERC recebem a autorização do Banco Central para escriturar duplicatas
15 de julho de 2026Início da produção assistida, com adesão voluntária dos sacadores
15 de julho de 2026Emissão contra sacados embarcados na mesma escrituradora do sacador
15 de setembro de 2026Pelo comunicado da CERC, emissão contra sacados embarcados em qualquer escrituradora
15 de janeiro de 2027Fim da produção assistida e início da contagem dos prazos

Segundo o comunicado da CERC, desde o primeiro dia funcionam a unicidade do registro e o controle do vínculo entre sacador e escriturador.

Para os agentes financiadores, funcionam também a agenda, o registro de contratos e a conciliação.

Essas datas, avisa o próprio comunicado, podem ser ajustadas pelas instituições signatárias da convenção.

Depois de 15 de janeiro de 2027, começam a correr os prazos da Resolução CMN nº 4.815, de 2020. São 180, 360 e 540 dias, conforme o porte da empresa.

Vencido cada prazo, a instituição só negocia recebível daquele porte por duplicata escritural. Até lá, quem entra, entra por escolha.

7. Cinco regras que surpreendem

Algumas regras do ecossistema não aparecem nas explicações gerais e fazem diferença na hora de planejar.

Cada sacador tem um escriturador por vez

Pelo comunicado da CERC, o vínculo entre sacador e escriturador é exclusivo e fica registrado na Base de Controle do ecossistema. A Resolução BCB nº 339 prevê a portabilidade: o sacador pode trocar de escriturador, mas tem um por vez.

Na prática, a escolha do escriturador é uma decisão de empresa, e não de cada operação. Ela merece a conversa entre financeiro, fiscal e tecnologia antes de ser tomada.

Sem sacado embarcado, não há duplicata

A resolução só permite emitir duplicata contra sacado embarcado no sistema, enquanto durar a implantação.

O comunicado da CERC diz que o sacado não precisa fazer nada para o ecossistema começar. Mas, se ele não estiver embarcado, o fornecedor não consegue emitir duplicata escritural contra ele.

Isso liga as duas pontas da cadeia. O fornecedor que quer antecipar depende de o cliente estar no sistema.

Só vale para o que foi faturado depois

A regra está na Resolução BCB nº 339, na redação da Resolução BCB nº 540, de 2025. Só viram duplicata escritural as vendas e os serviços faturados depois que o escriturador começa a operar com aquele sacador.

Essa data não é 15 de julho de 2026. Cada escriturador divulga a sua, sacador por sacador.

A carteira antiga não migra para o sistema. Quem entra começa com as notas novas.

Contrato não pode proibir a duplicata

A Lei nº 13.775 considera nulas as cláusulas de contrato que vedem, limitem ou onerem a emissão ou a circulação de duplicatas, em papel ou escriturais.

É uma regra que conversa com compras de grande porte. O comprador não pode impedir, por contrato, que o fornecedor emita o título ou o negocie.

Contestação tem procedimento e prazo

A resolução obriga o escriturador a manter um procedimento documentado de contestação. Para as contestações sobre os serviços dele, a resposta sai em até três dias úteis.

Pelo comunicado da CERC, o canal de contestações definido na convenção do ecossistema é o site da APIIMF.

8. Onde a área fiscal entra

Entre os cinco participantes, nenhum se chama área fiscal. Mesmo assim, ela está no primeiro passo do caminho.

O escriturador associa cada duplicata a uma nota. As informações que caracterizam o título, como o CNPJ do sacador, o CNPJ do sacado e o vencimento, saem do que a empresa emitiu.

Por isso a qualidade da nota passa a ter um segundo leitor. Antes, a pergunta era se a SEFAZ autorizava. Agora, é também se o título fecha.

O que a nota precisa carregar para o título registrar sem erro está em O que a sua nota fiscal precisa ter para a duplicata escritural registrar sem erro.

9. Perguntas frequentes

Minha empresa precisa aderir agora?
Não. Durante a produção assistida, que vai até 15 de janeiro de 2027, a adesão dos sacadores é voluntária. A contagem dos prazos da Resolução CMN nº 4.815 começa depois dessa data.

Posso trabalhar com mais de um escriturador?
Não ao mesmo tempo, como sacador. O vínculo entre sacador e escriturador é exclusivo e fica registrado na base de controle do ecossistema. A troca de escriturador é possível pela portabilidade prevista na Resolução BCB nº 339.

O comprador precisa fazer alguma coisa?
Para o ecossistema começar, não. Mas só se emite duplicata escritural contra sacado embarcado no sistema. Se o cliente não estiver embarcado, o fornecedor não consegue emitir contra ele.

As duplicatas que já existem viram escriturais?
Não. Só viram duplicata escritural as vendas e os serviços faturados depois que o escriturador começa a operar com o sacador. Essa data é divulgada pelo escriturador, contrato a contrato.

A Migrate é escrituradora?
Não. A escrituração é feita por entidades autorizadas pelo Banco Central. A Migrate atua no que vem antes: a emissão e a gestão do documento fiscal eletrônico de onde o título nasce.

Para seguir na série

Este texto mostrou quem participa e por onde o título passa. Os outros dois da série tratam das datas e do dado.

O cronograma por porte de empresa está em Duplicata escritural: o que é, o cronograma do Banco Central e por que ela nasce da sua nota fiscal.

O que a nota precisa carregar para o título registrar está em O que a sua nota fiscal precisa ter para a duplicata escritural registrar sem erro.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13775.htm

BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, com as alterações da Resolução BCB nº 540, de 18 de dezembro de 2025. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=339

BRASIL. Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 4.815, de 4 de maio de 2020, com a redação da Resolução CMN nº 5.094, de 24 de agosto de 2023. https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/51027/Res_4815_v2_L.pdf

CERC. Início da Operação em Produção Assistida das Duplicatas Escriturais, 15 de julho de 2026. https://www.cerc.com/wp-content/uploads/2026/07/Inicio-da-Operacao-em-Producao-Assistida-das-Duplicatas-Escriturais.pdf

B3. B3 recebe autorização do Banco Central para atuar como escrituradora de duplicatas escriturais, 25 de junho de 2026. https://b3.com.br/pt_br/noticias/duplicata-escritural.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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