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Atenção varejistas cearenses! Fiquem atentos às mudanças na emissão de cupons fiscais a partir de 2026!

Este artículo está disponible solo en portugués. Mantenemos el contenido original para preservar la precisión técnica.

Se você está por dentro das últimas novidades fiscais, já deve ter ouvido falar que o CF-e emitido pelo MF-e será descontinuado no Ceará a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, a NFC-e será a única opção válida.

O que muda na prática?

A partir de 1º de fevereiro de 2025, o uso do MF-e se torna facultativo. Ou seja, você já pode começar a se preparar para a transição!

Por que essa mudança?

A NFC-e traz diversas vantagens, como a redução de custos com a impressão de papel e a simplificação do processo de emissão de cupons fiscais.

Como se preparar?

Para garantir uma transição tranquila, recomendamos que você:

  • Contate seu fornecedor de software para verificar a disponibilidade da atualização para a emissão da NFC-e.
  • Planeje a atualização para um momento de menor movimento em seu estabelecimento.
  • Treine sua equipe para que todos estejam familiarizados com a emissão da NFC-e.

Dúvidas?

Acesse o link do Decreto nº 36.417 para saber mais detalhes sobre a mudança.

Lembre-se: a atualização dos seus sistemas é essencial para que você continue emitindo cupons fiscais de forma legal e eficiente.

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Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para te auxiliar nesse processo. Entre em contato conosco!

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admin
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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