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NFC-e: Novo evento de cancelamento por substituição e redução do prazo de cancelamento normal para 30 minutos

Este artículo está disponible solo en portugués. Mantenemos el contenido original para preservar la precisión técnica.

Olá! Neste artigo vamos abordar um assunto muito importante: O novo evento de cancelamento por substituição na NFC-e e a redução do prazo de cancelamento normal para 30 minutos. Como funciona na prática? Quais estados aderiram? Em caso de perda de prazo, o que devo fazer? 

Com a implementação da Nota Técnica 2018.004, desde o dia 29/04/2019 é possível realizar a emissão do novo evento de cancelamento por substituição (EveTp = 110112), para NFC-e. Esse evento assemelha-se muito com o evento de cancelamento normal, porém, só poderá ser utilizado nas situações em que o emissor tenha emitido uma NFC-e com tpEmis1 e como não recebeu um retorno válido da SEFAZ, fez uma nova emissão em contingência (tpEmis9), para substituir essa primeira operação. Nesta situação, a NFC-e substituída se estiver autorizada na SEFAZ, poderá ser cancelada em até 168 horas por este novo evento. Este prazo está a critério da UF, podendo ser reduzido para até 24 horas. 

Para este novo evento ser autorizado, é necessário observar os seguintes detalhes: 

1 – A NFC-e substituída deve ter sido emitida com tpEmis 1;

2 – A NFC-e substituta deve ter sido emitida com tpEmis 9, com intervalo máximo de duas horas entre a hora de emissão da NFC-e substituída; 

3 – Os dados de identificação do destinatário, valor total da NFC-e, valor total do ICMS e dados do primeiro item, devem ser iguais em ambas as NFC-e;

4 – E as duas NFC-e necessitam estar autorizadas, para que o evento de cancelamento por substituição seja homologado pela SEFAZ.

Todas as UFs que permitem a emissão de NFC-e, disponibilizarão a emissão deste evento, embora que, algumas ainda estejam se ajustando para liberar a emissão em produção, como ocorre com Minas Gerais e Goiás, este último deve liberar em produção até setembro/19.

Todas as UFs que estão aceitando o novo evento, estão respeitando o prazo de 168 horas, porém, reduziram o prazo do cancelamento normal para 30 minutos. 

Caso o emissor perca o prazo de cancelamento, tanto para evento normal ou por substituição, deverá consultar o procedimento recomendado conforme o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) de cada Estado, pois alguns orientam a emitir uma NF-e de devolução ou estorno, outros permitem o cancelamento extemporâneo, sendo que, em alguns somente mediante o pagamento de taxa, para liberar tal procedimento. 

Como funciona o cancelamento por substituição no InvoiCy (também conhecido como processo de descarte)? 

Para quem integra direto com o Web Service do InvoiCy, pode utilizar o layout de descarte por substituição, no qual foram criados três campos novos, sendo eles: CNPJ_emit, nNFSubstituta, serieSubstituta, que deverão ser enviados no XML de descarte avulso. 

Para quem emite NFC-e através da DFW/DMF, o descarte ocorre automaticamente para a NFC-e que receber o timeout 108. Neste caso, todo o processo é automático. Caso você não utilize o processo de descarte automático, deverá utilizar o método Descartar nota, oferecido pela DFW/DMF. 

Para mais informações sobre como ocorre o processo de descarte no InvoiCy, acesse o link abaixo: http://desenvolvedores.migrate.info/2015/02/23/descarte-documentos/  

Para utilizar o método de Descartar nota, disponibilizado pela DFW/DMF, acesse: http://www.desenvolvedoresdaruma.com.br/help/#t=NFCE%2FtDescartarNota_NFCe.htm

Guia completo sobre emissão de notas fiscais para o varejo

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