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NT 2025.002 v1.35: o que muda na NF-e com a Reforma Tributária e como se preparar

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Se a sua operação envolve combustíveis como gasolina, diesel ou etanol, você acaba de ganhar mais tempo para testar as novas regras fiscais. A Receita Federal publicou, em março de 2026, a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002-RTC,  e o impacto direto é a postergação de validações da Tributação Monofásica no ambiente de homologação.

Parece pontual, mas o contexto é grande: estamos no ano em que os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo passam a ter validade jurídica na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Neste artigo, você vai entender o que mudou na v1.35, como ela se encaixa no cronograma geral da Reforma e quais ações tomar agora.

O que mudou na versão 1.35

A principal mudança é o adiamento das regras de validação da Tributação Monofásica no ambiente de homologação. A v1.35 alterou cinco regras de validação. Todas tinham implementação prevista para 06 de abril de 2026 em homologação. Agora, a data ficou marcada como “futura”, sem prazo definido.

Veja o que cada regra exige e por que isso importa para a sua operação:

  • UB13-40: exige o preenchimento do grupo IBS/CBS Monofásico quando o CST (Código de Situação Tributária) indicar obrigatoriedade. Na prática, se você emite NF-e de combustíveis monofásicos, o sistema precisa preencher automaticamente esse grupo.
  • UB84a-10: exige a informação da Tributação Monofásica Padrão. Isso afeta operações com alíquota fixa por quantidade (ad rem), como a venda de gasolina e diesel.
  • UB90-10: exige a informação da Tributação Monofásica com Retenção. Aplica-se quando há retenção do imposto sobre o biocombustível a ser misturado ao combustível fóssil.
  • UB94-10: exige a informação da Tributação Monofásica Retida Anteriormente. Entra em cena quando o combustível já foi tributado na etapa anterior da cadeia.
  • UB99-10: exige a informação do Diferimento da Tributação Monofásica. Aplicável a biocombustíveis, como na operação entre produtor e distribuidora.

Ponto de atenção: a implementação em produção permanece inalterada. A validação obrigatória dessas cinco regras começa em 04 de janeiro de 2027. A mudança afeta apenas o ambiente de testes.

O que isso significa para você? Se a sua software house ou ERP emite notas fiscais de combustíveis monofásicos, há mais tempo para ajustar o sistema no ambiente de homologação. Mas o prazo de produção segue firme.

Cronograma geral: onde estamos agora

Para entender o impacto da v1.35, vale visualizar o cronograma completo da NT 2025.002-RTC para contribuintes do Regime Normal (CRT=3):

Janeiro de 2026 (já em vigor): os campos de IBS e CBS têm validade jurídica em produção. A Lei Complementar 214/2025 determina o preenchimento desses campos. Se informados, o sistema aplica as regras de validação. Se não informados, não há rejeição por regra de validação, mas há risco de não conformidade com a legislação.

Fevereiro de 2026: entraram em produção as regras da versão 1.30. Isso incluiu validações de campos como cClassTrib (classificação tributária), gEstornoCred (estorno de crédito) e totais de IBS/CBS.

Abril de 2026 (agora): a v1.35 adia as regras de Tributação Monofásica em homologação. O prazo de implantação em homologação para as demais regras alteradas é até 06 de abril de 2026.

Janeiro de 2027: entrada em produção das regras de Tributação Monofásica. Também é quando contribuintes do Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite e MEI (Microempreendedor Individual) passam a ter campos de IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) na NF-e, conforme o Art. 348 da LC 214/25.

Ponto de atenção: Tributação Monofásica de combustíveis

A Tributação Monofásica é o modelo em que o imposto é cobrado uma única vez na cadeia produtiva. Na Reforma Tributária, esse regime se aplica a combustíveis como gasolina, diesel, etanol, biodiesel e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).

A NT 2025.002-RTC criou cinco grupos específicos para operações monofásicas na NF-e:

  • gMonoPadrao: tributação monofásica padrão. Aplica alíquota fixa por quantidade (ad rem). É o grupo mais comum para distribuidoras de combustíveis fósseis.
  • gMonoReten: tributação com retenção. O distribuidor retém o imposto sobre o biocombustível que será misturado. Afeta diretamente operações de mistura obrigatória (como etanol à gasolina).
  • gMonoRet: tributação monofásica retida anteriormente. Indica que o combustível já foi tributado em etapa anterior. O revendedor (posto de combustível, por exemplo) utiliza esse grupo.
  • gMonoDif: diferimento da tributação monofásica. Aplicado a biocombustíveis na operação do produtor ou usina. O imposto é diferido para a etapa seguinte da cadeia.
  • Totais monofásicos: campos para IBS e CBS monofásico, com retenção e retido anteriormente. Esses totais precisam bater com a soma dos itens da nota.

Com a v1.35, a validação obrigatória desses grupos em homologação ficou para uma data futura a ser definida. Em produção, a validação começa em 04 de janeiro de 2027.

O que fazer agora

Três ações concretas para manter a sua operação em conformidade:

1. Valide seu ambiente de homologação agora. Mesmo com a postergação das regras monofásicas, todas as demais regras de validação de IBS e CBS estão ativas em homologação. Teste suas emissões com os campos de IBS e CBS preenchidos. Se você usa o InvoiCy, as atualizações da NT já estão aplicadas automaticamente no ambiente de homologação, basta iniciar os testes.

2. Prepare a Tributação Monofásica antes do prazo. A validação em produção começa em 04 de janeiro de 2027. Não espere a data se aproximar. Mapeie quais dos cinco grupos monofásicos se aplicam à sua operação e valide o preenchimento correto dos campos com antecedência.

3. Acompanhe as próximas versões da NT. A própria Nota Técnica informa que será ajustada ao longo do processo de implementação. Orientações específicas para Simples Nacional, MEI e Tributação Monofásica em produção ainda virão em versões futuras.

A Migrate publica análises de cada nova versão no blog, acompanhe para não perder atualizações críticas.

Como a Migrate pode ajudar

A Migrate acompanha cada versão da NT 2025.002-RTC e traduz essas mudanças em atualizações automáticas no InvoiCy. Nosso time de inteligência fiscal monitora as publicações do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e da Receita Federal para que você não precise decifrar 71 páginas de nota técnica sozinho.

Se você quer entender como a Reforma Tributária impacta a sua operação fiscal, fale com um especialista.

Estamos prontos para simplificar esse caminho com você.

MM
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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