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NT 2025.002-RTC v1.52: a VC02-14 em 3 de novembro, a correção da VC02-50 e o que ficou

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Resumen ejecutivo
Qué cambió

A NT 2025.002-RTC chegou à versão 1.52 em 1º de outubro de 2026, com duas alterações. A regra VC02-14, que exige o referenciamento por item na NF-e de devolução, teve a produção movida de 5 de outubro para 3 de novembro de 2026. A regra VC02-50, que confere o destinatário da devolução com o emitente do documento referenciado, foi corrigida. As demais regras da versão 1.51 seguem em 5 de outubro.

Quién se ve afectado

Emitentes de NF-e que registram devolução de mercadoria, e as software houses que montam o referenciamento de documentos no XML.

Cuándo entra en vigencia

03/11 para a VC02-14; 05/10 para as demais

A versão 1.52 da nota técnica da Reforma para NF-e e NFC-e tem duas alterações, as duas no referenciamento da devolução. As demais regras seguem em 5 de outubro.

O que você vai entender:

  • O que é a NT 2025.002-RTC e o que a versão 1.52 altera
  • A VC02-14: o referenciamento da devolução por item e a nova data de 3 de novembro
  • A VC02-50: a correção na regra que confere destinatário e emitente
  • O que não mudou: as demais regras da versão 1.51 em 5 de outubro e a UB12-10 sem data
  • Os passos para implementar o referenciamento por item

1. O que é a NT 2025.002-RTC e o que a versão 1.52 altera

A Nota Técnica 2025.002-RTC é a nota de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo. Ela cria os campos e as regras de validação de IBS, CBS e Imposto Seletivo. A versão 1.52, datada de setembro de 2026, foi publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, com 94 páginas. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

O controle de versões descreve a 1.52 como “alteração de regras de validação”. O cronograma traz duas linhas para a 1.52. Correção na regra VC02-50, com homologação até 5 de outubro e produção até 3 de novembro de 2026. E alteração da data de implantação da VC02-14 em produção, de 5 de outubro para 3 de novembro de 2026. Não há campo, grupo ou evento novo.

A versão anterior, 1.51, de julho de 2026, está analisada em As 28 regras da versão 1.51. A versão 1.52 foi publicada junto com outras quatro notas, tratadas em Cinco notas técnicas em um dia.

2. A VC02-14: referenciamento por item na devolução

A regra VC02-14 vale para a NF-e de devolução de mercadoria, finalidade 4. Ela rejeita a nota que não informa o documento fiscal referenciado no nível do item, no grupo DFeReferenciado, com a chave de acesso. O código é 321, “NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item”.

A observação 1 da regra diz que fica proibido referenciar a nota na tag refNFe na devolução. O referenciamento passa a ser feito no grupo DFeReferenciado.

A observação 2 traz a data. O texto da versão 1.52 mostra as datas anteriores tachadas, 1º de setembro e 5 de outubro de 2026. A implantação em produção fica a partir de 3 de novembro de 2026. Em homologação a regra já está implantada.

As regras vizinhas completam o desenho do referenciamento por item. A VC02-20 rejeita chave e item referenciados em duplicidade, código 1072. A VC02-30 exige um único documento referenciado, com exceções, código 1130. A VC03-20 exige o nItem do DFeReferenciado, salvo na nota de débito do tipo 03, código 1048.

RegraRejeiçãoO que exigeProdução
VC02-14321Devolução referencia por item no DFeReferenciado; refNFe proibido03/11/2026, antes 05/10/2026
VC02-201072Chave e item sem duplicidadesem mudança na 1.52
VC02-301130Um único documento referenciado, com exceçõessem mudança na 1.52
VC02-501194Destinatário da devolução igual ao emitente do referenciado de saídaCorreção até 03/11/2026
VC03-201048nItem do DFeReferenciado informadosem mudança na 1.52

3. A VC02-50: a correção

A regra VC02-50 vale para a NF-e de devolução de mercadoria, finalidade 4, de saída. Quando o documento referenciado também é de saída, o CNPJ ou CPF do emitente do documento referenciado deve ser igual ao CNPJ ou CPF do destinatário da NF-e atual. O código é 1194, “Destinatário da NF-e deve ser igual ao emitente da NF referenciada”.

A observação da regra trata da Nota Fiscal Avulsa: quando a chave de acesso traz o CNPJ da SEFAZ, considera-se o CNPJ ou CPF do emitente.

O cronograma registra a versão 1.52 como “correção na RV VC02-50”, com homologação até 5 de outubro e produção até 3 de novembro de 2026. O texto vigente condiciona a comparação ao documento referenciado ser de saída.

4. O que não mudou

A versão 1.52 lista só a VC02-14 e a VC02-50 como alteradas. As demais regras da versão 1.51, que entraram em homologação em 1º de setembro, seguem com produção em 5 de outubro de 2026. O cronograma da página 6 mantém essa linha.

A regra UB12-10, que rejeitaria a nota sem o grupo de IBS e CBS, segue como “implementação futura para produção”. Na página 40 da nota, as observações que traziam as datas de 3 de agosto de 2026 e de 4 de janeiro de 2027 aparecem tachadas. O preenchimento dos campos continua obrigatório pela legislação; o que não tem data é a rejeição.

O detalhamento do cronograma da página 7 mantém, para o regime normal, o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS desde 3 de agosto de 2026. Para Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI, a nota remete a nota técnica futura, porque a tributação desses contribuintes começa em 2027.

A versão 1.50, da tributação monofásica de combustíveis, continua com produção em 3 de novembro de 2026, a mesma data da VC02-14.

5. Passos para implementar

Produção da VC02-14 e da correção da VC02-50 em 3 de novembro de 2026. Homologação já disponível.

  1. Monte o referenciamento da devolução no grupo DFeReferenciado, com chave de acesso e nItem por item.
  2. Bloqueie a tag refNFe na NF-e de devolução, finalidade 4, na pré-validação.
  3. Na devolução de saída que referencia documento de saída, confira se o destinatário da NF-e é igual ao emitente do documento referenciado.
  4. Mantenha as demais regras da versão 1.51 no calendário de 5 de outubro de 2026.
  5. Teste em homologação a devolução com referenciamento por item antes de 3 de novembro.

Se a sua equipe está ajustando o referenciamento da devolução, a Migrate acompanha a NT 2025.002-RTC desde a primeira versão e pode ajudar na leitura.

6. Perguntas frequentes

A versão 1.52 adiou a NT 2025.002 inteira?
Não. Ela moveu a produção de uma regra, a VC02-14, para 3 de novembro, e corrigiu outra, a VC02-50. As demais regras da versão 1.51 seguem com produção em 5 de outubro de 2026.

A rejeição por falta do grupo de IBS e CBS tem data?
Não. A regra UB12-10 está como “implementação futura para produção”, e as datas que constavam antes aparecem tachadas na versão 1.52. O preenchimento dos campos segue obrigatório pela legislação para o regime normal desde 3 de agosto de 2026.

Posso continuar usando refNFe na devolução até novembro?
Em produção, a regra VC02-14 só passa a rejeitar em 3 de novembro de 2026. Em homologação ela já está implantada. A nota diz que o referenciamento na devolução deve ser feito no grupo DFeReferenciado, e que a tag refNFe fica proibida nesse caso.

A VC02-50 vale para devolução que referencia documento de entrada?
Pelo texto vigente, não. A comparação entre destinatário e emitente é feita quando o documento referenciado é de saída.

Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos e Notas Técnicas, a versão 1.52 aparece com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem 94 páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

Migrate ao seu lado nas versões da NT 2025.002

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada versão da NT 2025.002-RTC desde a primeira, com a análise do que muda no código.

Se a sua software house está ajustando a devolução para novembro, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.

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Referências

BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.52, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HXPO8VLbh4o=

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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