NF-e

NT 2026.007 v1.10: NF-e sem inscrição estadual, testes em homologação e prazo

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Resumen ejecutivo
Qué cambió

A NT 2026.007 chegou à versão 1.10 em 1º de outubro de 2026. Ela ajusta as regras de validação da Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal para permitir testes em homologação por desenvolvedoras com CNPJ de teste e em UF diferente da cadastrada, orienta o uso da base de produção mesmo em homologação, melhora a redação da C17-20 e corrige a 1C17-04. A produção segue em 3 de novembro de 2026.

Quién se ve afectado

Contribuintes de IBS e CBS que não são contribuintes de ICMS e passam a emitir NF-e, como prestadores de serviço sujeitos ao ISS, e as software houses que precisam emitir, validar ou rotear esses documentos.

Cuándo entra en vigencia

03/11/2026 em produção; teste até 05/10/2026

A nota técnica da emissão por contribuinte exclusivo de IBS e CBS ganhou cinco alterações. Teste até 5 de outubro e produção em 3 de novembro de 2026.

O que você vai entender:

  • O que a NT 2026.007 estabelece: a NF-e emitida por quem é contribuinte de IBS e CBS, mas não de ICMS
  • As cinco alterações da versão 1.10 e o que elas mudam no ambiente de homologação
  • O que permanece da versão 1.00: autorização na SVRS, campos e regras do emitente sem IE
  • As verificações cadastrais na LCC-RFB e no CCC, com os códigos de rejeição
  • O prazo de 3 de novembro e os passos para implementar

1. O que a NT 2026.007 estabelece

A Nota Técnica 2026.007 permite que o contribuinte exclusivo do IBS e da CBS emita NF-e, modelo 55, sem informar a inscrição estadual. É o caso de quem não é contribuinte de ICMS, como prestadores de serviço sujeitos ao ISS. Eles passam a emitir NF-e por força da Lei Complementar 214 e do regulamento do IBS e da CBS. A nota cita como exemplos a alienação de bens do ativo imobilizado e a transferência de bens entre estabelecimentos. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

A nota também cria e atualiza regras de validação cadastral. Elas consultam a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, a LCC-RFB, e o Cadastro Centralizado de Contribuintes, o CCC.

Para a nota, contribuinte exclusivo do IBS e da CBS é o emitente que atende a três condições ao mesmo tempo. Não informa a tag emit/IE. Tem CNPJ com situação cadastral ativa na Receita Federal. E não tem inscrição estadual habilitada para ICMS na UF, conforme consulta ao CCC. A autorização da NF-e desses contribuintes é feita de forma centralizada, só pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, a SVRS.

A versão 1.00 foi publicada em 4 de agosto de 2026. A versão 1.10, em 1º de outubro, é uma das cinco notas técnicas daquele dia, tratadas em Cinco notas técnicas em um dia.

2. As cinco alterações da versão 1.10

A seção 3.2 da nota lista o que mudou da versão 1.00 para a 1.10.

Primeira: orientação para usar sempre a LCC-RFB do ambiente de produção, mesmo nos web services de homologação.

Segunda: as regras 12C02-10, 12C02-20, 12C21-20, 1P10-30 e 1P10-32, que validam o emitente e os eventos na LCC-RFB, ganham exceção em homologação. Elas não rejeitam quando o CNPJ está marcado como contribuinte de teste no CCC, indicador indContribTeste igual a 1. Isso permite testes em UF diferente por empresas desenvolvedoras com CNPJ de teste.

Terceira: as regras 12E02-10, 12E02-20, 12F02-10, 12F02-20, 12G02-10 e 12G02-20 validam destinatário, local de retirada e local de entrega na LCC-RFB. Em homologação, elas passam a aceitar UF diferente da que consta na LCC-RFB para o CNPJ informado.

Quarta: melhoria na redação da regra C17-20, que valida a inscrição estadual quando informada e diferente de “ISENTO”.

Quinta: correção na regra 1C17-04.

O cronograma mantém a produção em 3 de novembro de 2026 e marca a implantação em teste da versão 1.10 até 5 de outubro de 2026.

AlteraçãoRegrasEfeito
LCC-RFB de produção em homologaçãoorientação geralA base consultada é sempre a de produção
Exceção para CNPJ de teste12C02-10, 12C02-20, 12C21-20, 1P10-30, 1P10-32Em homologação, não rejeitar se CCC.indContribTeste=1
UF diferente da LCC em homologação12E02, 12F02, 12G02Destinatário, retirada e entrega aceitos com UF diferente
RedaçãoC17-20Valida IE informada e diferente de ISENTO
Correção1C17-04Situação irregular do emitente sem IE no CCC

3. O que permanece da versão 1.00

A versão 1.10 não altera o leiaute nem o conjunto de regras criado na versão 1.00. Esse conjunto entra em produção em 3 de novembro de 2026.

Leiaute: o campo C17, inscrição estadual do emitente, passa de ocorrência 1-1 para 0-1. Para o contribuinte exclusivo do IBS e da CBS, a IE não é informada. Na NF-e avulsa, séries 890 a 919, a IE pode ser “ISENTO”.

Regras excluídas: C17-10, porque a ausência da IE deixa de ser rejeição na NF-e; e 5E17-70, substituída pelas regras da LCC-RFB.

Regras com exceção: B02-10, C12-10 e P12-40 não rejeitam na SVRS a divergência entre a UF do emitente e a UF do web service quando a IE não é informada. B25-90 não exige ICMS ou ISSQN nesse caso.

Regras novas para o emitente sem IE. C17-11: autorização só na SVRS, rejeição 166. C17-42: proibida a NFC-e, rejeição 156, com exceção a partir de 2033. C17-43: CNPJ obrigatório, rejeição 157. C18-50: proibida a IE de substituto tributário, rejeição 158. I08-191: CFOP restrito à coluna indExcIBSCBS da tabela do Informe Técnico 2023.002, rejeição 159. N01-10: proibidos ICMS e ICMS interestadual, rejeição 161. UB12-11: grupo de IBS e CBS obrigatório, rejeição 162. As regras I08-191 e N01-10 não se aplicam à devolução nem à nota de crédito por recusa total na entrega.

Eventos: pela regra 1P10-40, os eventos de autoria do contribuinte exclusivo são direcionados à SVRS.

RegraRejeiçãoO que vale para o emitente sem IE
C17-11166Autorização só na SVRS
C17-42156Sem NFC-e, até 2033
C17-43157CNPJ obrigatório
C18-50158Sem IE de substituto tributário
I08-191159CFOP da coluna indExcIBSCBS
N01-10161Sem ICMS e sem ICMS interestadual
UB12-11162Grupo de IBS e CBS em todo item

4. As verificações cadastrais no CCC e na LCC-RFB

No CCC, duas regras tratam do emitente sem IE ou com IE “ISENTO”. A 1C17-02 rejeita, com o código 163, quando existe inscrição estadual habilitada de contribuinte do ICMS para o CNPJ ou CPF na UF. A 1C17-04 rejeita, com o código 164, quando o contribuinte não está habilitado na UF e o CNPJ está bloqueado ou vedado como destinatário.

Ainda no CCC, as regras 5AF15 e 5AF17 verificam o local de retirada, e as 5BG15 e 5BG17 o local de entrega. Elas rejeitam IE não cadastrada, não ativa ou irregular, e CNPJ com situação irregular.

Na LCC-RFB, a 12C02-10 rejeita CNPJ do emitente não cadastrado, código 178, e a 12C02-20 rejeita situação cadastral diferente de ativa, código 179. A 12C21-20 compara o CRT informado na NF-e com o regime de tributação cadastrado na Receita, rejeição 180. CRT 1 e 2 pedem regime 1, Simples Nacional; CRT 4 pede regime 2, MEI; CRT 3 pede regime 9, outros. As regras 12E02, 12F02 e 12G02 fazem verificações equivalentes para destinatário, retirada e entrega.

A nota explica que a LCC-RFB é a base nacional de dados cadastrais de pessoas jurídicas que a Receita Federal disponibiliza às Secretarias de Fazenda. Ela serve para validar existência e situação cadastral durante a autorização dos documentos. A mensagem de situação irregular corresponde às situações nula, suspensa, inapta ou baixada.

BaseRegraRejeiçãoO que verifica
CCC1C17-02163Emitente sem IE com inscrição ativa de ICMS na UF
CCC1C17-04164Emitente sem IE com situação irregular na UF
LCC-RFB12C02-10178CNPJ do emitente não cadastrado
LCC-RFB12C02-20179CNPJ do emitente com situação diferente de ativa
LCC-RFB12C21-20180CRT da NF-e incompatível com o regime cadastrado

5. Prazo e passos para implementar

Produção em 3 de novembro de 2026. Teste em homologação desde 1º de setembro, com os ajustes da versão 1.10 até 5 de outubro.

  1. Torne a IE do emitente opcional no schema de integração e exija o CNPJ quando ela não for informada.
  2. Direcione para a SVRS a NF-e e os eventos do emitente sem IE, e trate a exceção de UF nas críticas internas.
  3. Aplique na pré-validação as regras do emitente sem IE: sem ICMS, sem IEST, sem NFC-e, CFOP da coluna indExcIBSCBS e grupo de IBS e CBS em todo item.
  4. Para testar em homologação em UF diferente, use um CNPJ marcado como contribuinte de teste no CCC, conforme a versão 1.10.
  5. Permita cadastrar empresa emitente sem inscrição estadual e informe ao cliente que a consulta cadastral em homologação usa a base de produção da Receita.

Se a sua equipe está implementando a NF-e do contribuinte sem inscrição estadual, a Migrate acompanha a NT 2026.007 desde a versão 1.00 e pode ajudar na leitura.

6. Perguntas frequentes

A versão 1.10 mudou a data de produção?
Não. A produção continua em 3 de novembro de 2026, a mesma data da versão 1.00. A versão 1.10 altera regras do ambiente de homologação e marca a implantação em teste até 5 de outubro de 2026.

Quem tem inscrição estadual pode emitir sem ela?
Não, se a inscrição estiver habilitada como contribuinte de ICMS na UF. A regra 1C17-02 consulta o CCC e rejeita com o código 163 o emitente que omitiu a IE mas tem inscrição ativa.

Existe base cadastral de teste da Receita para homologação?
Não. A nota orienta a usar a LCC-RFB de produção mesmo em homologação. A flexibilização da versão 1.10 vale para CNPJ marcado como contribuinte de teste no CCC e para a UF.

O contribuinte sem IE pode emitir NFC-e?
Não. A regra C17-42 proíbe a NFC-e para contribuinte sem IE, rejeição 156, e traz uma exceção: a regra não se aplica a partir de 2033.

O que a regra do CRT verifica?
A 12C21-20 compara o CRT informado na NF-e com o regime de tributação cadastrado na LCC-RFB e rejeita a divergência com o código 180. Vale para todo emitente, com ou sem IE, em todas as autorizadoras.

Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos e Notas Técnicas. A versão 1.10 aparece com a data de 1º de outubro de 2026, e a versão 1.00 com 4 de agosto. O PDF tem onze páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

Migrate ao seu lado na NF-e sem inscrição estadual

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada versão da NT 2026.007 desde a primeira, com a análise do que muda no código e no cadastro.

Se a sua software house está implementando a emissão para contribuintes sem inscrição estadual, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.

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Referências

BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica 2026.007, Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS, versão 1.10, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=fpJlwzhffcQ=

BRASIL. Nota Técnica 2026.007, versão 1.00, publicada em 4 de agosto de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=jVEAeMhv83w=

BRASIL. SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul. Portal DF-e. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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