NT 2026.008 da NF-e: valor líquido do produto, IBS e CBS no vProd e prazos
Qué cambió
A NT 2026.008, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, cria na NF-e e na NFC-e os campos de valor líquido unitário e valor líquido do produto, define que IBS e CBS compõem o campo vProd a partir de 2027 sem integrar a própria base, cria o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, inclui seis regras de validação, altera três e remove a UB16-10.
Quién se ve afectado
Emitentes de NF-e e NFC-e, as software houses que geram o XML e calculam os tributos, e os ERPs que leem o campo vProd.
Cuándo entra en vigencia
05/10/2026 homologação, 03/11/2026 produção
A nota técnica cria campos de valor sem tributos na NF-e e na NFC-e e o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado. Homologação em 5 de outubro e produção em 3 de novembro de 2026.
O que você vai entender:
- O que é a NT 2026.008 e por que ela cria o valor líquido do produto
- IBS e CBS passam a compor o vProd a partir de 2027, sem entrar na própria base de cálculo
- Os campos novos do leiaute: vUnComLiq, vProdLiq, vProdLiqTot e o grupo de ICMS previsto
- As regras de validação incluídas, alteradas e removidas, com os códigos de rejeição
- As datas de homologação e produção e os passos para implementar
1. O que é a NT 2026.008
A Nota Técnica 2026.008, “Reforma Tributária do Consumo, Valor Líquido do Produto”, foi publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. É a versão 1.00, datada de setembro de 2026, com dez páginas, e vale para a NF-e e para a NFC-e. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.
A introdução explica o objetivo: ampliar a transparência na formação do preço da operação. Com IBS e CBS passando a compor o valor do produto, a nota cria campos para identificar o valor da mercadoria ou do serviço antes dos tributos. A informação serve ao contribuinte, ao adquirente e às administrações tributárias.
A nota foi publicada junto com outras quatro, tratadas em Cinco notas técnicas em um dia. No mesmo dia saíram as NT 2026.004 de NFCom, NF3e, NFAg e NFGas, que levam o mesmo conteúdo a esses documentos.
2. IBS e CBS passam a compor o vProd
IBS e CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram a própria base de cálculo. Para fins de preenchimento da NF-e e da NFC-e, os valores de IBS e CBS da operação devem ser acrescidos ao valor do produto ou serviço, compondo o campo vProd.
A nota faz três ressalvas. A inclusão no vProd não coloca IBS e CBS na própria base de cálculo, que segue a legislação. Como já estão no valor do produto, os dois tributos não devem ser somados de novo no total da nota, o vNFTot. E os grupos tributários de IBS e CBS continuam destacados no XML, com caráter informativo.
A observação do campo vProd fixa quando isso vale: a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS compõem o valor total bruto, exceto nas notas de importação. Em 2026 o campo segue como está hoje.
Isso não altera o preço cobrado do cliente. Altera como o valor do item é informado no XML, e por isso a nota cria os campos de valor líquido.
3. Os campos novos do leiaute
A nota altera o leiaute em três grupos.
Grupo I, produtos e serviços. Entra a sequência I11a, opcional, que a nota diz que será obrigatória no futuro. Dentro dela, dois campos. I11b, vUnComLiq, é o valor líquido unitário do produto ou serviço sem tributos, com até dez decimais. I11c, vProdLiq, é o valor líquido do produto ou serviço sem tributos, com duas decimais.
Grupo NB, ICMS previsto no pagamento antecipado. Entra o grupo NB01, ICMSPrevistoPagtoAntecip, dentro do grupo de ICMS. Ele tem o campo NB02, vICMSPrevisto: o valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro, ou zero quando não houver. O grupo vale em dois cenários: nota de débito do tipo 06, pagamento antecipado, e operação governamental do tipo 4, recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
Grupo W, total da NF-e. Entra o campo W01a, vProdLiqTot, opcional, com a soma dos valores líquidos dos itens.
| ID | Campo | Grupo | Ocorrência | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| I11a | sequência XML | I01, produto | 0-1 | Será obrigatória no futuro |
| I11b | vUnComLiq | I11a | 1-1 | Valor líquido unitário, sem tributos |
| I11c | vProdLiq | I11a | 1-1 | Valor líquido do produto ou serviço, sem tributos |
| NB01 | ICMSPrevistoPagtoAntecip | N01, ICMS | 1-1 no cenário | Pagamento antecipado ou compra governamental com fornecimento posterior |
| NB02 | vICMSPrevisto | NB01 | 1-1 | ICMS que incidirá no fornecimento futuro; zero se não houver |
| W01a | vProdLiqTot | W01, total | 0-1 | Soma dos valores líquidos dos itens |
4. As regras de validação
A nota inclui sete regras, altera três e remove uma.
Regras incluídas. I11c-10 rejeita vProdLiq não informado, código 1278, e está marcada como implementação futura. I11c-20 exige, na NF-e normal, que vProdLiq seja igual a vUnComLiq vezes qCom, com tolerância de um centavo, código 1279. NB01-10 rejeita o grupo de ICMS previsto na NFC-e, modelo 65, código 1280. NB01-20 rejeita o grupo informado fora dos cenários de pagamento antecipado e compra governamental, código 1280. W01a-10 exige o total vProdLiqTot quando algum item tem vProdLiq, código 1282. W01a-20 exige que o total seja igual à soma dos itens, código 1283.
A regra NB01-30, também incluída, exige o grupo de ICMS previsto quando o cenário se aplica, código 1281. Ela tem cronograma próprio: homologação em 1º de fevereiro de 2027 e produção em 1º de março de 2027.
Regras alteradas. B25-80, que restringe tributos em nota de débito e crédito, ganha três exceções para a nota de débito de pagamento antecipado. Ela passa a permitir PIS, PIS-ST, COFINS e COFINS-ST em notas emitidas em 2026, o IPI e o grupo de ICMS previsto. VB01-10 e VB01-20, que conferem o total do item, passam a considerar que o vProd contém vIBS, vCBS e vIS. A exceção é não somar esses valores em 2025 e 2026. As duas estão marcadas como implementação futura.
Regra removida. A UB16-10, que conferiria a base de cálculo do IBS e da CBS contra a soma dos valores que a compõem, código 1104, estava como implementação futura e foi removida.
| Regra | Modelo | Rejeição | O que valida | Situação |
|---|---|---|---|---|
| I11c-10 | 55/65 | 1278 | vProdLiq não informado | Incluída, implementação futura |
| I11c-20 | 55/65 | 1279 | vProdLiq diferente de vUnComLiq × qCom, tolerância 0,01 | Incluída |
| NB01-10 | 65 | 1280 | Grupo de ICMS previsto na NFC-e | Incluída |
| NB01-20 | 55 | 1280 | Grupo de ICMS previsto fora dos cenários | Incluída |
| NB01-30 | 55 | 1281 | Grupo de ICMS previsto ausente nos cenários | Incluída, produção 01/03/2027 |
| W01a-10 | 55/65 | 1282 | Total líquido não informado | Incluída |
| W01a-20 | 55/65 | 1283 | Total líquido diferente da soma dos itens | Incluída |
| B25-80 | 55 | 1001 | Tributos em nota de débito e crédito | Alterada, exceções para pagamento antecipado |
| VB01-10 e VB01-20 | 55/65 | 1105 | Total do item com vProd contendo IBS, CBS e IS | Alteradas, implementação futura |
| UB16-10 | 55/65 | 1104 | Base de cálculo do IBS e CBS | Removida |
5. O total do item em 2026 e em 2027
As regras VB01-10 e VB01-20 descrevem a soma que forma o valor total do item, vItem. Na lista, o vProd aparece como “contém vIBS, vCBS e vIS”, e os mesmos valores aparecem de novo como parcelas. A exceção resolve a aparente duplicidade: em 2025 e 2026, não somar vIBS, vCBS, vIS, vTotIBSMonoItem e vTotCBSMonoItem.
Em resumo: em 2026 o vProd não contém os tributos da Reforma e eles não entram na soma do item. A partir de 2027, o vProd passa a contê-los, e eles não devem ser somados de novo. As duas regras seguem marcadas como implementação futura.
6. Datas e passos para implementar
Homologação em 5 de outubro e produção em 3 de novembro de 2026 para os campos e as regras da nota. A NB01-30 fica para 1º de fevereiro de 2027 em homologação e 1º de março de 2027 em produção.
- Inclua os campos vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot no gerador do XML e no cadastro de produtos. Confira a multiplicação por qCom com tolerância de um centavo.
- Parametrize a composição do vProd e do total do item por data de emissão. Em 2026, sem IBS, CBS e IS. A partir de 2027, com os três no vProd e sem somar de novo.
- Crie o grupo de ICMS previsto e associe a emissão dele à nota de débito de pagamento antecipado e à operação governamental com fornecimento posterior. Bloqueie o grupo na NFC-e.
- Retire da pré-validação a conferência da UB16-10, se o sistema a implementava.
- Teste em homologação a partir de 5 de outubro com itens que tenham valor líquido informado.
Se a sua equipe está implementando o valor líquido do produto, a Migrate acompanha a nota técnica desde a publicação e pode ajudar na leitura.
7. Perguntas frequentes
A nota muda o preço cobrado do cliente?
Não. A nota trata do preenchimento do documento fiscal. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o campo vProd, e o valor sem tributos vai para os campos de valor líquido. A formação do preço comercial continua sendo decisão da empresa.
O valor líquido é obrigatório em novembro?
Não. A sequência I11a é opcional, e a regra I11c-10, que exigiria o vProdLiq, está marcada como implementação futura. A nota diz que a sequência será obrigatória no futuro, sem data. Quando informado, o valor precisa fechar com a multiplicação, regra I11c-20, e o total precisa ser informado e fechar com a soma, regras W01a-10 e W01a-20.
O grupo de ICMS previsto vale para a NFC-e?
Não. A regra NB01-10 rejeita o grupo no modelo 65 com o código 1280. Ele é exclusivo da NF-e, nos cenários de nota de débito de pagamento antecipado e de operação governamental com fornecimento posterior.
Por que a UB16-10 foi removida?
A nota registra que a regra estava como implementação futura, aguardando orientação normativa, e marca “regra removida”. Ela conferiria a base de cálculo do IBS e da CBS contra a soma de vProd, frete, seguro e outros, menos descontos e tributos. A nota não explica o motivo além disso.
As notas 2026.004 de NFCom, NF3e, NFAg e NFGas são iguais a esta?
O conteúdo central é o mesmo: valor líquido, composição do vProd e ICMS previsto. Elas foram publicadas no mesmo dia e cada uma acrescenta o que é próprio do seu leiaute. Esta nota é a da NF-e e da NFC-e.
Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos e Notas Técnicas, com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem dez páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.
Migrate ao seu lado no valor líquido do produto
A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da Reforma desde a publicação, com a análise do que muda no código.
Se a sua software house está implementando a NT 2026.008, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.
Referências
BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica 2026.008, Reforma Tributária do Consumo, Valor Líquido do Produto, versão 1.00, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qAoMot6VyiY=
BRASIL. Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.52, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HXPO8VLbh4o=
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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