NT 2026.010 da NF-e: o DANFE da Reforma, campos novos e o prazo de 1º de dezembro
Qué cambió
A NT 2026.010, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, altera o leiaute de impressão do DANFE, modelo 55, para representar IBS, CBS e Imposto Seletivo. Cria o bloco "Total do IBS/CBS/IS" com oito campos, inclui o CRT e reserva área para o regime de apuração no quadro do emitente, acrescenta onze campos por item e define quando imprimir a alíquota efetiva. Não altera o XML.
Quién se ve afectado
Emitentes de NF-e que geram o DANFE em papel ou PDF, e as software houses que mantêm o motor de impressão.
Cuándo entra en vigencia
01/12/2026 em produção, sem fase de teste
A nota técnica altera o leiaute de impressão do modelo 55 para mostrar IBS, CBS e Imposto Seletivo. Produção em 1º de dezembro de 2026, sem fase de homologação.
O que você vai entender:
- O que é a NT 2026.010 e por que ela não tem fase de homologação
- As três diretrizes do leiaute novo e os dois modelos de referência
- O bloco “Total do IBS/CBS/IS” e os campos novos no quadro do emitente
- Os onze campos novos por item e a regra de impressão da alíquota efetiva
- Os quadros facultativos, o QR Code no modelo 55 e os passos para implementar
1. O que é a NT 2026.010
A Nota Técnica 2026.010 foi publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. É a versão 1.00, datada de outubro de 2026, com sete páginas de texto e dois modelos de leiaute. Ela especifica as alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE, modelo 55, para representar IBS, CBS e Imposto Seletivo. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.
A nota trata só da representação em papel e em PDF. Os campos impressos já existem no XML da NF-e, definidos pela NT 2025.002-RTC. Por isso o cronograma não tem fase de teste: a coluna de homologação está em branco e a produção é 1º de dezembro de 2026.
A nota recomenda que empresas e desenvolvedores observem os prazos da legislação e do cronograma do projeto, considerando a implantação faseada dos tributos. Ela foi publicada junto com outras quatro, tratadas em Cinco notas técnicas em um dia.
2. As diretrizes e os dois modelos de referência
A visão geral da nota lembra as fases de alíquota que o leiaute precisa comportar. Em 2026, fase de teste, alíquotas fixas: 0,1% para o IBS estadual e 0,9% para a CBS. A partir de 2027, cobrança efetiva. O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, pelo artigo 344 da Lei Complementar 214, e a CBS segue a legislação vigente.
A alteração segue três diretrizes, nesta ordem de prioridade. Mínima ruptura com o modelo atual, reaproveitando seções e colunas existentes. Legibilidade humana, com cada valor impresso identificável sem decorar posições. E compatibilidade com o papel A4, para que notas com muitos itens não exijam fonte menor nem mais páginas.
A nota define um leiaute de referência principal, em retrato, e um alternativo, em paisagem, para emitentes com mais largura útil. Os dois representam os mesmos campos e mudam só a disposição. Dois arquivos com os modelos acompanham a nota, com valores fictícios.
3. O bloco de totais e o quadro do emitente
Na área de totais, logo depois do bloco “Total do ICMS/IPI”, entra o bloco “Total do IBS/CBS/IS”, com oito campos do grupo W do XML.
No quadro de identificação do emitente, o DANFE passa a imprimir o Código do Regime Tributário, campo CRT. Também reserva uma área para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS. A tag desse campo ainda será publicada em nota técnica futura, e a nota manda não imprimir conteúdo nessa área até lá.
| Campo impresso | Tag do XML | ID |
|---|---|---|
| Valor da CBS | vCBS | W56 |
| Valor do IBS UF | vIBSUF | W41 |
| Valor do IBS Município | vIBSMun | W46 |
| Valor do Imposto Seletivo | vIS | W33 |
| Valor do IBS Monofásico | vIBSMono | W58 |
| Valor da CBS Monofásica | vCBSMono | W59 |
| Valor do IBS Monofásico por Retenção | vIBSMonoReten | W59a |
| Valor da CBS Monofásica por Retenção | vCBSMonoReten | W59b |
| Código do Regime Tributário | CRT | C21 |
| Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS | a publicar | área reservada |
4. Os campos novos por item e a alíquota efetiva
No quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, o modelo passa a mostrar a classificação tributária e as bases, alíquotas e valores dos tributos da Reforma. Os campos vêm do grupo UB do leiaute da NF-e.
A nota define uma regra de impressão para as alíquotas. Quando houver redução de alíquota, indicador ind_gRed igual a 1, ou compra governamental, grupo gCompraGov, o grupo gRed é informado. Nesse caso o DANFE deve exibir a alíquota efetiva, pAliqEfet, para IBS UF, IBS Município e CBS. Sem o grupo gRed, exibe a alíquota vigente: pIBSUF, pIBSMun ou pCBS. Para o Imposto Seletivo, exibe sempre a alíquota pIS.
Nos modelos que acompanham a nota, cada item traz, em colunas, as bases de cálculo, as alíquotas e os valores de ICMS, IBS UF, IBS Município, CBS, IPI e IS. O NCM e o cClassTrib aparecem na descrição.
| Campo impresso | Tag do XML | ID |
|---|---|---|
| Classificação Tributária do IBS/CBS | cClassTrib | UB14 |
| Base de Cálculo IBS/CBS | vBC | UB16 |
| Alíquota IBS UF | pIBSUF, ou pAliqEfet com gRed | UB18, ou UB28 |
| Valor IBS UF | vIBSUF | UB35 |
| Alíquota IBS Município | pIBSMun, ou pAliqEfet com gRed | UB37, ou UB47 |
| Valor IBS Município | vIBSMun | UB54 |
| Alíquota CBS | pCBS, ou pAliqEfet com gRed | UB56, ou UB66 |
| Valor CBS | vCBS | UB67 |
| Base de Cálculo do IS | vBCIS | UB05 |
| Alíquota do IS | pIS | UB06 |
| Valor do IS | vIS | UB11 |
5. Quadros facultativos e o QR Code
O DANFE pode ter quadros e campos de exibição facultativa ou condicionada. Quando a informação não existir no XML, ou o grupo não se aplicar à operação, o campo não deve ser preenchido. Nos modelos da nota, esses campos aparecem em azul com borda tracejada.
A nota é explícita: a faculdade de exibição não autoriza criar, inferir ou imprimir informação que não exista no XML. Para os quadros que o Manual de Orientação do Contribuinte já permite suprimir, continuam valendo as regras de aproveitamento de espaço do Manual do DANFE.
A lista de facultativos inclui o canhoto, a área do regime de apuração, fatura e duplicatas, FCP, FCP retido por ST, DIFAL e FCP na UF de destino. Inclui também ICMS monofásico e por retenção, IBS e CBS monofásicos e por retenção, cálculo do ISSQN, transportador e volumes, e QR Code. Os campos monofásicos de IBS e CBS só aparecem quando o grupo gMono estiver informado.
Sobre o QR Code, a nota informa que o grupo ZX, com qrCode e urlChave, já tem uso previsto para a NF-e nas hipóteses atuais. Uma alteração específica, a ser publicada, vai prever o QR Code nos demais formatos de impressão do DANFE, inclusive retrato e paisagem. Ela trará as regras de formação e validação para acesso à consulta pública.
6. Data e passos para implementar
Produção em 1º de dezembro de 2026. A nota não prevê fase de homologação, porque o autorizador não valida o leiaute impresso.
- Crie a versão nova do template do DANFE modelo 55 a partir dos dois modelos de referência da nota, retrato e paisagem.
- Insira o bloco “Total do IBS/CBS/IS” com os oito campos, logo após o bloco de ICMS e IPI, e o CRT no quadro do emitente. Deixe a área do regime de apuração reservada e vazia.
- Amplie o quadro de itens com cClassTrib, bases, alíquotas e valores de IBS UF, IBS Município, CBS e IS.
- Implemente a regra da alíquota: pAliqEfet quando o grupo gRed estiver informado, alíquota vigente quando não estiver, e pIS sempre para o Imposto Seletivo.
- Trate os quadros facultativos por existência da informação no XML, sem inferir dados, e teste notas com muitos itens em A4 antes de dezembro.
Se a sua equipe está montando o DANFE da Reforma, a Migrate acompanha a nota técnica desde a publicação e pode ajudar na leitura.
7. Perguntas frequentes
A nota muda o XML da NF-e?
Não. A nota trata só da representação em papel e PDF. Os campos impressos já existem no leiaute XML, definidos pela NT 2025.002-RTC, e os schemas não mudam.
Por que não há data de homologação?
Porque o leiaute impresso não passa pelo autorizador. O cronograma da nota traz a coluna de implantação em teste em branco e a produção em 1º de dezembro de 2026.
Qual alíquota imprimir quando há redução ou compra governamental?
A alíquota efetiva, pAliqEfet, para IBS UF, IBS Município e CBS, porque nesses casos o grupo gRed é informado. Sem o grupo gRed, imprime a alíquota vigente. Para o Imposto Seletivo, sempre a alíquota pIS.
O que vai no campo “Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS”?
Nada, por enquanto. A nota reserva a área e diz que a tag será publicada em nota técnica futura. Até lá, o campo não deve ter conteúdo impresso.
O QR Code passa a ser obrigatório no DANFE modelo 55?
A nota não define isso. Ela informa que uma alteração específica será publicada para prever o QR Code nos demais formatos do DANFE, inclusive retrato e paisagem, com regras de formação e validação. No modelo desta nota, o QR Code é um quadro condicionado à existência do dado.
Onde está o documento oficial e os modelos?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos e Notas Técnicas, com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem nove páginas, e os dois modelos de leiaute, vertical e horizontal, acompanham a nota. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.
Migrate ao seu lado no DANFE da Reforma
A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da Reforma desde a publicação, com a análise do que muda no código e na impressão.
Se a sua software house está montando o DANFE novo até dezembro, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.
Referências
BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, outubro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ugn4MYF5PLg=
BRASIL. Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.52, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HXPO8VLbh4o=
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, artigo 344. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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