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SEFAZ restringe baixa e consulta de XML completo, e agora?

Na última sexta-feira (17/07) realizamos um webinar falando sobre a restrição da SEFAZ à baixa e consulta do XML completo dos documentos fiscais eletrônicos.

O material que você vai encontrar aqui, é um complemento ao evento, em que esclarecemos várias dúvidas sobre essa mudança e contamos com  a participação do Vinicius Pimentel de Freitas, auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e Coordenador Técnico adjunto ENCAT.

Se quiser, você pode assistir ao webinar, clicando aqui. Boa leitura!


Antes de tudo, vamos esclarecer que ainda é possível baixar o XML completo, apenas respeitando algumas novas regras impostas pela SEFAZ.

De acordo com os ajustes SINIEF 16/18 e SINIEF 17/18 de outubro de 2018, desde o dia 07 de julho de 2020 a consulta completa do arquivo XML dos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e CT-e, está disponível no Portal Nacional somente para os participantes da operação comercial, CPF/CNPJ, informados na TAG autXML e por meio de certificado digital.

Essas restrições não se aplicam à documentos fiscais em que o destinatário seja pessoa física (CPF), ou pessoa jurídica (CNPJ) que não possuam inscrição estadual.

Além da restrição no Portal Nacional, em 2020 foram liberadas três portarias que restringem a disponibilização do arquivo XML pelo SERPRO.

A Portaria principal que autorizava o acesso e disponibilização de dados pelo SERPRO é a 2.189, de 06 de junho de 2017. Então, foi publicada a portaria 519, que vedou o acesso às informações impostas na portaria 2.189, e dava como prazo a data de 01 de abril de 2020 para vigorar. Porém, foi publicada nova portaria de número 814 que alterou este prazo para 01 de julho de 2020. E por fim, foi novamente publicada a portaria 1.079, que novamente alterou o prazo das restrições para 01 de setembro de 2020.

Por que ocorreu o bloqueio?

Foi uma forma encontrada para evitar o uso de robôs para quebra de captcha, uma prática não recomendada que sobrecarregam o volume de consultas ao Portal NF-e. Esses arquivos eram usados para:

  • Montagem de novos XML, sem validade jurídica;
  • Realizar escrituração;
  • Automatizar lançamento de notas de entrada;
  • Automatizar geração do CT-e (já com os dados da NF-e);
  • Fraudes;
  • Análise de preços para venda e compra de mercadoria.

Já falamos aqui em nosso blog sobre essa prática, não recomendada, se quiser saber mais clique aqui e veja o artigo.

O bloqueio também é uma medida para garantir maior sigilo das informações contidas no arquivo XML, atendendo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, é uma forma de incentivar que o contribuinte cumpra com suas obrigações fiscais como:

  • Disponibilizar  o XML via e-mail ao destinatário;
  • Buscar o XML via Web Service de distribuição;
  • Realizar a Manifestação do Destinatário.

Quem é afetado com a nova regra?

São afetados principalmente softwares que utilizam dessa prática de busca sem certificado e sem realizar a manifestação de destinatário, veja alguns exemplos abaixo:

  • Sistemas que geram a DANFE a partir da chave de acesso, sem uso do certificado digital;
  • Sistemas que baixam o arquivo sem realizar a Manifestação do Destinatário, lembrando que esse é um processo obrigatório para adquirir o arquivo completo;
  • Escritórios de contabilidade que usam desta modalidade de busca de arquivos;
  • Softwares que usam o XML para automatizar a geração do Conhecimento de Transporte CT-e.

Formas seguras de conseguir o arquivo XML completo:

A partir do dia 07 de julho de 2020 só é possível baixar XML de Notas Fiscais com certificado digital do destinatário dessas notas e usando sistemas específicos para isso.

  • Portal da NF-e
    • Grupo AutXML – Informar contador, transportador, construtora.
  • WS Serviço de distribuição documentos fiscais
    • Grupo AutXML – Informar contador, transportador, construtora.
  • Manifestação do destinatário, inclusive para e-CPF
    • Setores obrigados a manifestar:
      • Cigarros, bebidas, combustíveis, etc.
    • Valor da operação da NF-e obrigado a manifestar:
      • Superior a R$100 mil.

Durante o evento, recebemos diversas perguntas e infelizmente não foi possível respondermos todas ao vivo. Por isso, compilamos as questões que recebemos e compartilhamos as respostas com você agora. 

A Migrate conta com um software completo para gestão e emissão de documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Importação de Documentos e a Manifestação de Destinatário, funcionalidades que automatizam a busca e centralizam todos seus documentos fiscais como NF-e, CT-e e NFS-e.

Foque no seu negócio, nós cuidamos da gestão fiscal de sua empresa!

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