DeRE

DeRE fase 1 no ar: como enviar os eventos de tabela do contribuinte a partir de hoje

Resumo executivo
O que mudou

Começou a fase 1 da Declaração de Regimes Específicos. A partir de 1º de outubro de 2026 os contribuintes dos regimes específicos passam a enviar os eventos de tabela do contribuinte, que formam a camada cadastral da declaração.

Quem é afetado

Contribuintes dos regimes específicos de serviços financeiros, seguros e previdência, planos de saúde e concursos de prognósticos, e quem integra os sistemas desses setores.

Quando entra em vigor

01/10/2026, fase 1. Fase 2 em 15/11/2026

A camada cadastral entra primeiro, e não por acaso. Sem ela, os eventos mensais de novembro não têm onde se apoiar.

O que você vai entender:

  • O que é um evento de tabela do contribuinte, e por que ele abre a declaração
  • O que a versão 1.2.0 acrescentou, e o que ela antecipa da fase seguinte
  • Os seis eventos que entram em 15 de novembro, nomeados pelo próprio ato
  • Por que a primeira entrega mensal carrega justamente o período de outubro
  • O que 2026 como ano de adequação dispensa, e o que ele não dispensa

1. O que entra hoje

A Declaração de Regimes Específicos começa hoje, e começa pela parte que menos se parece com uma declaração.

Quem marca a data é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, na alínea “a” do inciso XVII do artigo 1º. Ele coloca os eventos de tabela do contribuinte em 1º de outubro de 2026. Não são valores, não são operações e não são apuração. São quem está declarando.

Quem chega agora ao assunto encontra o básico em DeRE: o que é a Declaração de Regimes Específicos, que explica o que ela é, quem entrega e quem está dispensado. A lista completa está em os 26 eventos que sua empresa vai declarar. Este artigo trata do dia em que a primeira fase sai do papel.

2. Por que a camada cadastral vem antes

A ordem parece burocrática e não é. Ela é a razão de a fase 1 existir separada.

Regime específico não tem nota fiscal por operação. O banco não emite documento a cada operação de crédito, e o plano de saúde não emite a cada mensalidade. É por isso que esses setores declaram no lugar de emitir. O raciocínio inteiro está em DeRE para o setor financeiro e fintechs.

Sem documento fiscal, o Fisco não tem de onde tirar o vocabulário da empresa. Ele não sabe quais produtos ela opera, como eles se chamam internamente nem como se agrupam. Os eventos de tabela do contribuinte entregam exatamente isso: o conjunto de estruturas que os eventos seguintes vão referenciar.

O efeito prático é direto. O evento mensal de novembro não é um formulário solto: ele aponta para as estruturas declaradas agora. Tabela faltando ou incompleta hoje vira evento mensal que não fecha em novembro, e o erro aparece a seis semanas da causa.

É por isso que tratar a fase 1 como cadastro de menor importância é o erro mais caro disponível neste trimestre.

3. O que a versão 1.2.0 acrescentou

A documentação técnica da DeRE não está parada. A versão vigente é a 1.2.0, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS de 2 de setembro de 2026, e ela trouxe três coisas que mudam o planejamento de quem integra.

A primeira é o controle de deduções da base de cálculo. Regime específico apura sobre base própria, e a dedução deixa de ser um número dentro da conta para virar informação declarada, com rastro.

A segunda é a reabertura de períodos encerrados. É o reconhecimento de que competência fechada precisa poder voltar, e ela ganhou evento próprio na fase 2, o D-1198. Quem desenha o processo sabendo disso trata o fechamento como reversível; quem não sabe monta um fluxo de mão única e descobre o problema no primeiro ajuste.

A terceira é a versão inicial dos leiautes dos eventos transacionais, com identificação individualizada de adquirentes e destinatários. É a mudança de maior alcance das três, porque leva a declaração de um nível agregado para o nível da contraparte. Ela ainda não é obrigatória, e está publicada para que os sistemas se preparem.

A leitura de conjunto é a que interessa: a DeRE está sendo publicada em camadas, e cada versão antecipa a exigência seguinte. Quem só olha o que é obrigatório hoje perde o aviso que vem junto.

4. O que entra em 15 de novembro

A fase 2 tem data, tem lista fechada e tem prazo de entrega, e os três estão no mesmo ato que abriu a fase 1. São seis eventos periódicos mensais.

EventoO que carrega
D-1101Balancete mensal
D-1106Identificação de aplicações financeiras
D-1121Relação de deduções utilizadas na apuração
D-2101Débito em operações com títulos de dívida com oferta pública
D-1198Reabertura de período de apuração
D-1199Fechamento mensal

O parágrafo 5º do artigo 1º fixa o resto. Você entrega os eventos mensais até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. E a primeira entrega leva os dados contábeis e fiscais de outubro de 2026.

Vale reler essa última parte devagar, porque ela inverte a leitura usual do calendário. A fase 2 não começa em novembro com os dados de novembro. Ela começa em novembro com os dados do mês que está começando hoje.

Quem trata outubro como mês de preparação chega em 15 de novembro com a obrigação de declarar um período que passou sem ser organizado. Os quarenta e cinco dias entre as duas datas não são folga: são o próprio período de apuração da primeira entrega.

O que não está nas duas fases entra em 1º de janeiro de 2027, pela alínea “c”. E o parágrafo 1º põe os optantes pelo Simples Nacional na mesma data, para todos os documentos do ato.

5. O que 2026 dispensa, e o que não dispensa

Este é o ponto que mais gera leitura errada, e a diferença entre as duas leituras é a diferença entre cumprir e recolher.

2026 é ano de adequação. Quem cumpre as obrigações acessórias direito não recolhe no período, ou seja, a empresa que declara certo não paga no teste. O benefício não é ficar livre da declaração: é ficar livre do recolhimento, e só para quem declara.

A inversão disso é o risco real. Não cumprir não devolve a empresa ao estado anterior, porque ela deixa de ter direito à dispensa que o próprio cumprimento concede. O ano de teste premia quem entra nele, e não quem o ignora.

Há ainda um efeito de segunda ordem que costuma passar batido. A DeRE é o insumo da apuração dos regimes específicos, do mesmo jeito que a nota fiscal é o insumo da apuração dos demais. Declaração fraca em 2026 não gera só um problema de obrigação acessória: ela gera base fraca para a apuração de 2027. O calendário da apuração está em Prazos da apuração assistida.

6. O que fazer nesta semana

Quatro movimentos cobrem a fase 1 e preparam a fase 2. Nenhum depende de projeto longo, e todos dependem de começar agora, porque o período de apuração da primeira entrega mensal é este mês.

  1. Enviar os eventos de tabela do contribuinte e guardar o retorno de cada um. A camada cadastral é a que os eventos seguintes referenciam, e ela precisa estar aceita, não apenas enviada.
  2. Conferir se a estrutura declarada cobre todos os produtos em operação. Produto que existe no negócio e não existe na tabela vira evento mensal sem referência em novembro.
  3. Organizar o fechamento contábil e fiscal de outubro sabendo que ele é o conteúdo da primeira entrega, e não um mês qualquer.
  4. Ler os leiautes dos eventos transacionais da versão 1.2.0, mesmo sem obrigação. Declarar cada contraparte pelo nome muda o que o sistema precisa guardar, e isso não se resolve no mês da exigência.

7. Perguntas frequentes

Enviei os eventos de tabela e recebi retorno de erro. Isso me deixa em falta hoje?
O que a norma exige é o cumprimento, e cumprimento inclui o aceite. Erro no retorno significa que a informação não entrou, então o caminho é tratar o erro e reenviar dentro do próprio mês. Guardar o comprovante de cada aceite é o que sustenta a demonstração de diligência se a discussão vier depois.

Minha empresa opera em mais de um regime específico. Declaro uma vez ou uma vez por regime?
O enquadramento na DeRE é pela operação, e não pela empresa. Instituição que opera em mais de um regime específico declara as estruturas de cada um, porque as regras de apuração são distintas por regime. Tratar a empresa como uma coisa só é o erro que aparece na primeira apuração, e não no envio.

Os eventos transacionais da versão 1.2.0 já valem?
Não. A versão 1.2.0 publicou a versão inicial dos leiautes para os sistemas se prepararem. Os eventos que não estão nas duas primeiras fases entram em 1º de janeiro de 2027, pela alínea “c” do inciso XVII. Publicar antes é de propósito: serve para o time absorver a mudança antes de ela virar exigência.

Se eu começar a enviar só em novembro, perco alguma coisa?
Perde as duas. Deixa de cumprir a fase 1 no período em que ela vale, e chega em 15 de novembro devendo declarar outubro sem ter organizado outubro. A segunda perda é a maior, porque não se resolve com reenvio: o período de apuração já terá passado.

Sou optante pelo Simples Nacional e opero em regime específico. Qual data vale?
O parágrafo 1º do artigo 1º coloca quem é do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, para todos os documentos listados, e a DeRE está entre eles. O trimestre a mais é real. A diferença é que em janeiro a exigência entra inteira, sem a separação em fases que os demais tiveram.

Migrate ao seu lado na primeira entrega

Obrigação acessória nova erra onde ninguém está olhando: não no envio, que dá retorno na hora, e sim na estrutura declarada, que só cobra o preço na apuração seguinte. A DeRE tem essa forma, e o intervalo entre a causa e o sintoma é de seis semanas.

A Migrate vive de documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países, e participa do projeto piloto da apuração assistida do IBS. É da camada de informação que nasce cada linha da apuração dos novos tributos, e na DeRE essa camada é a própria declaração.

Se a sua instituição está montando o processo da primeira entrega mensal, vale conversar antes que outubro feche.

Referências

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, inciso XVII e parágrafos 1º e 5º. Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf

BRASIL. Receita Federal. DeRE: Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, 9 de setembro de 2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/dere-receita-federal-publica-versao-1-2-0-da-documentacao-tecnica-da-dere

BRASIL. Receita Federal, Subsecretaria de Fiscalização, e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026, que ratifica a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.

BRASIL. Comitê Gestor do IBS. Declaração de Regimes Específicos, documentação técnica e manual de orientação do usuário. https://www.cgibs.gov.br

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Time Migrate

Especialistas da Migrate acompanham de perto as mudanças em legislação tributária e documentos fiscais eletrônicos.

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