NF-e

NT 2026.009 da NF-e: CFOP 1.949 e 2.949 na nota de crédito e a regra I08-140

Resumo executivo
O que mudou

A NT 2026.009, versão 1.00, publicada em 9 de setembro de 2026, altera a regra de validação I08-140 da NF-e. Os CFOP 1.949 e 2.949 passam a ser aceitos em todas as situações da regra: devolução de mercadoria e nota de crédito de retorno por recusa total, não localização do destinatário ou recusa parcial na entrega. Antes, só valiam na devolução.

Quem é afetado

Emitentes de NF-e que registram devolução ou retorno de mercadoria com nota de crédito, e as software houses que validam o CFOP antes da transmissão.

Quando entra em vigor

17/09/2026, homologação e produção

A nota técnica amplia a aceitação de dois CFOP genéricos de entrada no retorno de mercadoria. Homologação e produção em 17 de setembro de 2026.

O que você vai entender:

  • O que é a NT 2026.009 e por que ela foi publicada
  • O que a regra I08-140 exige e o que a nota mudou nela
  • O que a nota não altera: leiaute, schema e códigos de rejeição
  • As datas de implantação e o que conferir no sistema
  • Perguntas de escopo: quais finalidades, quais CFOP e onde está o documento

1. O que é a NT 2026.009

A Nota Técnica 2026.009, “Alteração de Regra de Validação de CFOP”, foi publicada em 9 de setembro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. É a versão 1.00, datada de setembro de 2026, com cinco páginas. Ela trata de uma única regra da NF-e, modelo 55: a I08-140. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

A introdução explica o motivo. Nem todo CFOP de saída tem um CFOP de devolução correspondente. Por isso, a nota altera a regra para permitir os CFOP 1.949 e 2.949 em todas as situações que ela abrange. São os códigos genéricos de “outra entrada de mercadoria”.

A nota diz que a alteração é pontual e que a disponibilização da correção nos ambientes autorizadores precisava ser imediata. O cronograma marca homologação e produção até 17 de setembro de 2026.

2. O que a regra I08-140 exige e o que mudou

A regra I08-140 vale para a NF-e em três finalidades. Devolução de mercadoria, finNFe igual a 4. Nota de crédito, finNFe igual a 5, do tipo 03, retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário. E nota de crédito do tipo 06, retorno por recusa parcial na entrega.

Nessas três situações, a regra só aceita CFOP de devolução de mercadoria. A relação está na tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e, na coluna indDevol igual a 1. CFOP fora dessa relação gera a rejeição 327, “CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria”, com o número do item.

A regra tem duas exceções. A segunda não mudou: aceita os CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural, NCM 27112100, nos termos do Ajuste SINIEF 22/21. A primeira é o que a nota altera.

Antes da nota, a primeira exceção aceitava os CFOP 1.949 e 2.949 só na devolução de venda, com a condição de finNFe igual a 4. A NT 2026.009 retira essa condição. O texto vigente passa a ser apenas “aceitar os CFOP 1.949 e 2.949“. Na prática, os dois códigos passam a valer também nas notas de crédito dos tipos 03 e 06.

SituaçãoAntes da NT 2026.009Depois da NT 2026.009
Devolução de mercadoria (finNFe=4)CFOP de devolução, 1.949 e 2.949CFOP de devolução, 1.949 e 2.949
Nota de crédito, recusa total ou destinatário não localizado (tpNFCredito=03)Só CFOP de devoluçãoCFOP de devolução, 1.949 e 2.949
Nota de crédito, recusa parcial (tpNFCredito=06)Só CFOP de devoluçãoCFOP de devolução, 1.949 e 2.949
Devolução simbólica de gás natural5.949 e 6.9495.949 e 6.949, sem mudança

3. O que a nota não altera

A nota não modifica o leiaute da NF-e nem os schemas XML. O código de rejeição continua sendo o 327, com a mesma mensagem. A tabela de CFOP de devolução, indDevol igual a 1, segue como referência para os demais códigos.

A mudança é só na camada de regra de negócio do autorizador, e no sentido de aceitar mais casos. Tudo o que era autorizado antes continua autorizado.

4. Datas e o que conferir no sistema

Homologação e produção até 17 de setembro de 2026. A regra já está em vigor.

  1. Confira se o sistema tem alguma validação própria que relacione CFOP com finalidade da nota ou com tipo de nota de crédito. Se tiver, alinhe-a ao texto novo da I08-140.
  2. Permita os CFOP 1.949 e 2.949 nas notas de crédito dos tipos 03 e 06, além da devolução.
  3. Mantenha a tabela de CFOP de devolução, indDevol igual a 1, atualizada a partir do Portal da NF-e.
  4. Não altere leiaute nem schema por causa desta nota.
  5. Se houver rejeição 327 em nota de crédito com 1.949 ou 2.949 emitida depois de 17 de setembro, verifique o autorizador antes de ajustar o sistema.

Se a sua equipe mantém validação de CFOP antes da transmissão, a Migrate acompanha as notas técnicas da NF-e desde a publicação e pode ajudar na leitura.

5. Perguntas frequentes

Preciso mudar alguma coisa no sistema por causa desta nota?
Só se o sistema tiver uma validação própria que bloqueie os CFOP 1.949 e 2.949 em nota de crédito. A nota não muda leiaute, schema nem código de rejeição, e a regra do autorizador ficou mais permissiva.

A nota vale para a NFC-e?
Não. A regra I08-140 é do modelo 55, a NF-e. A nota não cita a NFC-e.

Os CFOP 5.949 e 6.949 também passam a valer na nota de crédito?
Não. A nota altera só a exceção dos CFOP 1.949 e 2.949. Os CFOP 5.949 e 6.949 continuam restritos à devolução simbólica de gás natural, conforme o Ajuste SINIEF 22/21.

Onde está a lista de CFOP de devolução que a regra aceita?
Na tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e, na coluna indDevol igual a 1. A nota remete a essa tabela como apoio da regra.

Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos e Notas Técnicas, com a data de publicação de 9 de setembro de 2026. O PDF tem cinco páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

Migrate ao seu lado nas regras de validação da NF-e

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da NF-e desde a publicação, com a análise do que muda no código.

Se a sua software house quer conferir o impacto desta e das demais notas de 2026, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.

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Referências

BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica 2026.009, Alteração de Regra de Validação de CFOP, versão 1.00, setembro de 2026, publicada em 9 de setembro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ADlgg2xjMZI=

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 22, de 2021. Devolução simbólica de gás natural. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021/AJ022_21

Matheus Melo
Matheus Melo
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