DeRE

Declaração de Regimes Específicos: os 26 eventos que sua empresa vai declarar

This article is available in Portuguese only. We keep the original content to preserve technical accuracy.
Executive summary
What changed

O Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026, aprovou a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, que organiza 26 eventos em quatro famílias, com efeitos desde a publicação.

Who is affected

Empresas dos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; a declaração prevê regime principal e até três secundários, então uma mesma empresa pode se enquadrar em mais de um.

When it takes effect

1º de outubro e 15 de novembro de 2026, em fases

A documentação técnica foi aprovada em 2 de setembro. A primeira obrigatoriedade começa em 1º de outubro, e a entrega mensal em novembro.

O que você vai entender:

  • A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica da nova declaração dos regimes específicos, com efeitos desde a publicação
  • A declaração organiza 26 eventos em quatro famílias e alcança três regimes de tributação, com reflexo em IBS, CBS e Imposto Seletivo
  • Três decisões do leiaute mudam a rotina de quem declara: o nível do CNPJ, o modo de corrigir e o estágio de parte dos eventos
  • O calendário já está fixado em ato conjunto, e a primeira entrega mensal cobre o período de apuração de outubro de 2026
  • Existe trabalho de preparação que não depende do manual de preenchimento, que ainda não foi publicado

1. O que foi aprovado, e o que isso faz com o seu calendário

A obrigação de declarar os regimes específicos já era conhecida. O que faltava era saber o que ela pede, campo por campo, e com que validade jurídica. As duas coisas chegaram em setembro de 2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica da declaração pelo Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026. O ato produz efeitos desde a publicação, e alcança IBS, CBS e também o Imposto Seletivo.

O pacote tem cinco instrumentos. A especificação técnica dos eventos, com 123 páginas de campos, chega na versão 1.2.0. Junto vêm o anexo de tabelas, o anexo de regras de validação, os arquivos de esquema e o manual do desenvolvedor na versão 1.0.2. O mesmo ato ratificou a Nota Orientativa nº 2026.001, de 18 de agosto.

O que ainda não veio é o manual de preenchimento voltado ao usuário. A seção 5 separa o que depende dele do que já pode começar.

O ponto que muda o seu calendário está em outro documento. As datas de obrigatoriedade não estão na documentação técnica, e sim no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. E elas já começaram a correr.

2. Três regimes e quatro famílias de evento

A declaração não alcança todas as empresas. Ela vale para quem está sujeito a um dos três regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar 214, de 2025: serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

Um ponto que passa batido na leitura rápida: o leiaute prevê um regime principal, ligado à atividade preponderante, e admite até três regimes secundários. Uma instituição que opera serviços financeiros e também vende plano de saúde declara nos dois. Vale conferir o enquadramento antes de dimensionar o projeto, porque ele define quantos eventos entram no escopo.

Os 26 eventos se dividem em quatro famílias, e cada uma tem função diferente no ciclo mensal. Os eventos de tabela guardam informação que muda pouco, como o cadastro do contribuinte e o plano de contas. Os periódicos mensais carregam a apuração do mês. Os transacionais descem ao nível da operação individual, com identificação de adquirentes e beneficiários. Os de retorno são a resposta do ambiente, com os totais que ele calculou.

O quadro abaixo cruza as quatro famílias com as datas do ato conjunto.

FamíliaEventosInício da obrigatoriedade
Tabela (2 eventos)D-1001 informações do contribuinte, D-1011 plano geral de contas comentado1º de outubro de 2026
Periódicos mensais (6 eventos)D-1101 balancete, D-1106 aplicações financeiras, D-1121 relação de deduções, D-2101 débito em títulos de dívida, D-1198 reabertura de período, D-1199 fechamento mensal15 de novembro de 2026, com a primeira entrega cobrindo outubro de 2026
Transacionais (10 eventos)D-2201, D-2202, D-2211, D-2221, D-2231, D-2241, D-2242, D-2251, D-3201 e D-4201, todos ainda com leiaute preliminar1º de janeiro de 2027
Retorno e totalização (8 eventos)D-9001, D-9101, D-9106, D-9112, D-9121, D-9198, D-9199 e D-9209Acompanham o grupo que respondem

A leitura do conjunto revela a intenção do desenho. Isto não é uma declaração de resumo, em que a empresa informa totais apurados por ela. É uma escrituração, em que a empresa entrega a base e o ambiente devolve o total. O evento de retorno do fechamento mensal chega a prever um campo de memória de cálculo, com até 4.096 caracteres para descrever os valores intermediários.

Se a dúvida ainda é sobre quem precisa entregar e quem está dispensado, esse recorte está em o que é a Declaração de Regimes Específicos e quem precisa entregar.

3. Três decisões do leiaute que mudam a rotina fiscal

Entre as centenas de campos especificados, três decisões de projeto têm efeito direto em como a área fiscal vai trabalhar. Nenhuma delas aparece no resumo dos anúncios, e todas mudam o desenho do processo interno.

3.1. A declaração é por raiz de CNPJ, não por estabelecimento

O campo de identificação do contribuinte tem oito dígitos e o documento o define como raiz do CNPJ. Isso significa que a declaração consolida o grupo sob a mesma raiz, e não cada filial em separado.

Para empresas com muitos estabelecimentos, isso desloca o problema. Alguém precisa consolidar antes de transmitir, e essa consolidação passa a ser uma etapa do fechamento mensal, com prazo e responsável. Operações que hoje trabalham com apuração descentralizada por filial vão sentir mais.

3.2. Corrigir um evento substitui o evento inteiro

O leiaute prevê três tipos de operação: inclusão, alteração e exclusão. E traz uma nota explícita sobre a alteração, dizendo que ela substitui integralmente as informações do evento enviado anteriormente.

Em prosa simples: não existe correção parcial. Para ajustar uma linha, a empresa reenvia o evento completo. Quem já operou obrigação com essa característica sabe o efeito prático: o arquivo transmitido precisa ser reconstruível a qualquer momento, com a mesma composição que tinha na primeira transmissão.

A exclusão é ainda mais controlada. Ela exige código de motivo, e o motivo de determinação judicial ou administrativa exige informar um número de processo que já tenha sido declarado em outro evento. Apagar por engano deixa rastro e depende de justificativa.

3.3. Dez dos 26 eventos ainda são preliminares

Os dez eventos transacionais aparecem no documento com a marca de leiaute preliminar. A expressão aparece 70 vezes ao longo das 123 páginas.

Esses são justamente os eventos que identificam adquirentes, beneficiários, apostadores e participantes de arranjos de pagamento. É a parte mais sensível do conjunto, porque envolve dado de terceiro, e é a que ainda pode mudar. Não por acaso, é também a que só se torna obrigatória em janeiro de 2027.

A consequência para o planejamento é direta. Dá para mapear qual sistema guarda essa informação hoje. Não dá para fechar especificação de desenvolvimento em cima de campo que o próprio órgão sinaliza como provisório.

4. Impacto no negócio: o que separa os dois cenários

O calendário desta obrigação tem uma característica que muda a conta: ele já está fixado em ato conjunto, e a primeira data não depende de nenhuma publicação futura.

Compare os dois cenários a partir das datas do ato. No cenário de ação, a empresa usa outubro para transmitir os eventos de tabela, o cadastro e o plano de contas, e o mesmo período para descobrir onde moram as informações da apuração. Quando a primeira entrega vencer, em 15 de novembro, ela já sabe de onde cada número sai.

No cenário de inação, a empresa chega em 15 de novembro tendo que fazer três coisas ao mesmo tempo: descobrir a origem dos dados, montar a apuração de outubro e transmitir. As três no mesmo mês, sob prazo legal, e sem histórico para comparar o resultado.

O custo da segunda hipótese aparece na correção, e a regra de substituição integral é o motivo. Considere uma operação com 4.000 deduções por mês e 2% de inconsistência após o fechamento: são 80 deduções a corrigir. Como a alteração substitui o evento inteiro, essas 80 correções não geram 80 envios pontuais. Elas obrigam a reenviar o conjunto completo do período, quantas vezes for preciso até o número fechar. O evento de deduções aceita até 50.000 registros por transmissão, o que dá a medida do volume em jogo. Refaça a conta com o seu volume.

Há ainda a exposição do outro lado. Existe um evento específico de reabertura de período de apuração, o que confirma que reabrir mês fechado é uma operação prevista e rastreada. Empresa que fecha o mês com base insegura não ganha tempo, apenas transfere o retrabalho para um período em que ele fica registrado.

5. Como pensar na prática antes do manual de preenchimento sair

A documentação aprovada trouxe o manual do desenvolvedor, na versão 1.0.2. O que ainda não veio é o manual voltado a quem preenche, com as instruções campo a campo dos novos eventos. Essa ausência divide o trabalho em duas partes bem diferentes.

O que depende do manual de preenchimento: a regra de cada campo específico, o tratamento de caso de borda e a interpretação de situação duvidosa. Fechar processo interno em cima disso é apostar.

O que não depende dele: descobrir se a informação existe na sua empresa. Essa pergunta se responde com os leiautes na mão, porque eles já dizem qual dado é obrigatório, qual é condicional e qual é a chave de cada registro.

A ordem que faz sentido é essa. Primeiro o inventário do dado, que é o trabalho mais longo e o que menos depende de norma nova. Depois o desenho do processo de apuração e transmissão. Inverter essa ordem é o caminho comum para retrabalho.

O leiaute também prevê um ambiente de produção restrita, separado da produção. É onde testar sem consequência fiscal, e onde a segurança do processo se constrói antes da primeira entrega valer.

Se a sua operação está começando esse inventário agora, a Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e acompanha documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos. Solicitar uma demonstração do InvoiCy Apuração Assistida ajuda a ver de onde cada informação sai.

6. O que fazer nas próximas semanas

  1. Confirme o enquadramento da sua empresa nos três regimes específicos, incluindo a possibilidade de regime secundário. Esse é o passo que define o tamanho de todo o resto.
  2. Trate os eventos de tabela como a prioridade imediata, porque eles vencem primeiro, em 1º de outubro. São o cadastro do contribuinte e o plano geral de contas comentado.
  3. Levante quem responde pela consolidação na raiz do CNPJ. Se a apuração hoje é descentralizada por estabelecimento, essa função ainda não tem dono.
  4. Faça o inventário das deduções utilizadas na apuração, com a origem de cada uma, olhando para o período de outubro. É ele que vai na primeira entrega mensal, em novembro.
  5. Verifique se os seus sistemas guardam a identificação de adquirentes e beneficiários de forma estruturada. Trate o resultado como diagnóstico, não como especificação, porque esses leiautes ainda são preliminares e só vencem em janeiro de 2027.

7. Perguntas frequentes

A minha empresa não está em regime específico. Isso me afeta de alguma forma?
De forma direta, não. A declaração alcança apenas os três regimes específicos previstos na Lei Complementar 214, de 2025. De forma indireta, pode afetar: os eventos transacionais identificam adquirentes e beneficiários, e uma empresa fora do regime pode aparecer nessas informações como contraparte de quem declara.

Se dez eventos são preliminares, não é melhor esperar a versão final?
Esperar a versão final do leiaute é razoável para o desenho técnico. Não é razoável para o inventário de dados, porque o que muda em leiaute preliminar é a forma de informar, não a existência da informação. Uma empresa que descobre em 2027 que não guarda identificação de beneficiário perde tempo que não é recuperável.

Quem faz a declaração é o time fiscal ou a área de tecnologia?
A escrituração é fiscal e a transmissão é técnica, mas o gargalo costuma ficar entre as duas áreas. A declaração exige dado que nasce em sistemas operacionais e precisa chegar estruturado à apuração. Sem alguém responsável por essa ponte, o desenho trava na primeira divergência.

Existe penalidade por declarar com informação incompleta?
A documentação técnica não trata de penalidade, porque a função dela é especificar campos e regras. A definição de sanção depende da regulamentação própria, e vale acompanhar por meio do time tributário. O que o leiaute mostra é que a informação declarada fica rastreável, com recibo, motivo de exclusão e evento próprio de reabertura.

As datas de obrigatoriedade podem mudar?
Elas estão fixadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS, e o mesmo tipo de ato pode ser alterado por outro. O que não muda com facilidade é a necessidade de ter a informação organizada. Tratar a data como risco de projeto, e não como garantia, é a leitura mais segura.

Onde encontro os documentos oficiais que este artigo comenta?
A documentação técnica fica nos portais do Sistema Público de Escrituração Digital e do Comitê Gestor do IBS, conforme determina o próprio ato que a aprovou. As referências no fim deste artigo trazem os endereços dos dois atos citados.

Migrate ao seu lado na Declaração de Regimes Específicos

Uma obrigação nova sempre começa pela mesma pergunta: a informação que ela pede existe na empresa, e em que estado. Nos regimes específicos essa pergunta é mais dura, porque a declaração desce ao nível da operação individual e da dedução aplicada.

A Migrate acompanha documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países, e participa do projeto piloto da apuração assistida. É do documento fiscal que nasce cada linha dessas declarações, e é por ali que começa qualquer diagnóstico confiável.

Com a primeira data já em outubro, vale conversar antes de o calendário apertar.

Banner: solicite uma demonstração do InvoiCy Apuração Assistida

Referências

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026. Aprova a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202609/04223716-ato-tecnico-conjunto-n-3-dere.pdf

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Fixa o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, art. 1º, inciso XVII. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Leiautes da DeRE, Especificação Técnica dos Eventos, versão 1.2.0, de 5 de setembro de 2026. Portal do CGIBS. https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

Migrate Newsletter

The right information. At the right time!
Get relevant tax content and updates straight to your inbox.