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NT 2023.002 v1.02: fim da inutilização de NF-e e NFC-e em AC, BA e SP e prazos

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Executive summary
What changed

Os Ajustes SINIEF 38/2026 (NFC-e) e 40/2026 (NF-e), publicados no DOU de 14 de setembro de 2026, determinam que o Pedido de Inutilização de Número não se aplica aos Estados do Acre, da Bahia e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. A NT 2023.002 v1.02 desativa o web service de inutilização nessas UFs em 11 de novembro de 2026: o serviço passa a responder erro HTTP 404 ou rejeição 998, Serviço Desativado. A mesma nota elimina a autorização assíncrona de NF-e e NFC-e, com produção em 5 de abril de 2027.

Who is affected

Empresas com estabelecimentos no Acre, na Bahia e em São Paulo que emitem NF-e ou NFC-e, as software houses que integram esses documentos e mantêm rotina de descarte ou conciliação de sequência, e os contadores que escrituram a numeração.

When it takes effect

01/11/2026 Ajustes, 11/11/2026 web service

Os Ajustes SINIEF 38 e 40/2026 tiram o Pedido de Inutilização de Número do Acre, da Bahia e de São Paulo a partir de 1º de novembro de 2026. A NT 2023.002 v1.02 desativa o web service em 11 de novembro. O número de um documento rejeitado vira salto na sequência.

O que você vai entender:

  • O que os Ajustes SINIEF 38 e 40/2026 mudam no Pedido de Inutilização, e em quais UFs
  • As duas datas: 1º de novembro pelos Ajustes e 11 de novembro pela NT 2023.002 v1.02
  • O que o web service de inutilização devolve depois da desativação
  • O que acontece com o número de um documento rejeitado
  • Como a SEFAZ-SP e a SEFAZ-BA orientam tratar o salto, e o que vale para a escrituração
  • O que muda na rotina de descarte do InvoiCy e o que revisar no ERP

1. O que mudou e onde: os Ajustes SINIEF 38 e 40/2026

A inutilização é o pedido que o emitente envia à SEFAZ para avisar que um número de NF-e ou de NFC-e não será usado. Ela existe para cobrir a quebra de sequência, como explica o post sobre o que é a inutilização de NFC-e. Nos Ajustes SINIEF que instituem os dois documentos, o pedido deve ser feito até o décimo dia do mês seguinte.

Em 4 de setembro de 2026, na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, dois ajustes mudaram essa regra para três Estados. O Ajuste SINIEF 40/2026 acrescenta o § 6º à cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, da NF-e. O Ajuste SINIEF 38/2026 acrescenta o § 6º à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 19/16, da NFC-e. Os dois foram publicados no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2026.

A redação é a mesma nos dois atos, trocando só o documento. No Ajuste 40/2026: “O Pedido de Inutilização de Número da NF-e previsto no caput não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo”. Os demais parágrafos das duas cláusulas, sobre assinatura, transmissão e protocolo do pedido, seguem como estão para as outras UFs.

A Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, coloca a mudança nos serviços. Ela foi publicada na seção de Documentos da SVRS em 26 de outubro de 2026 e no Portal da NF-e em 27 de outubro. O PDF tem 12 páginas e está disponível no hub de conteúdos da Migrate e com download direto no portal da SVRS.

2. A partir de quando: 1º de novembro pelos Ajustes, 11 de novembro pela NT

Há duas datas, e cada uma vem de um documento. A cláusula terceira dos dois Ajustes diz que eles entram em vigor na publicação e produzem efeitos “a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”. Como os Ajustes foram publicados em setembro, o segundo mês seguinte é novembro: 1º de novembro de 2026. A consolidação do CONFAZ dos Ajustes 07/05 e 19/16 já registra “efeitos a partir de 01.11.26”.

A NT 2023.002 v1.02 traz a data técnica. O cronograma da página 4 marca a eliminação dos serviços de inutilização com teste até 11 de novembro de 2026. A produção entra na mesma data, 11 de novembro de 2026. A nota diz que o web service “deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente”.

Entre 1º e 10 de novembro, o pedido já não se aplica pelos Ajustes, mas a NT só marca a desativação do web service para 11 de novembro. Para esse intervalo, a orientação publicada é a da SEFAZ-SP: não enviar o pedido.

A mesma versão da nota elimina a autorização assíncrona de NF-e e NFC-e, pela regra GAP03a-6. O teste vai até 1º de fevereiro de 2027 e a produção entra em 5 de abril de 2027. É outra mudança, com outro prazo, e não altera o que este post descreve.

A tabela a seguir reúne as datas e a fonte de cada uma.

O queDataFonte
Pedido de Inutilização deixa de se aplicar a AC, BA e SP1º de novembro de 2026Ajustes SINIEF 38 e 40/2026, cláusula terceira
Web service de inutilização desativado em AC, BA e SPTeste até 11 de novembro de 2026, produção em 11 de novembro de 2026NT 2023.002 v1.02, cronograma
Orientação da SEFAZ-SP: sem pedido para número não utilizadoA partir de 1º de novembro de 2026Aviso no portal da SEFAZ-SP
Ambiente autorizador da NF-e da Bahia deixa de aceitar o pedido11 de novembro de 2026Notícia da SEFAZ-BA de 23 de outubro de 2026
Fim da autorização assíncrona de NF-e e NFC-eTeste até 1º de fevereiro de 2027, produção em 5 de abril de 2027NT 2023.002 v1.02, cronograma

3. O que o web service devolve depois da desativação

O item 2.5 da nota descreve o bloqueio. O acesso ao serviço de inutilização será bloqueado pela SEFAZ autorizadora, “podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998” (Serviço Desativado). Ou seja, a integração pode receber uma resposta HTTP de página não encontrada ou uma resposta fiscal com o código 998.

A rejeição vem da regra I01a, criada no item 5.1 da nota para o serviço de inutilização. A condição é “Se a UF do Pedido for AC, BA ou SP”. A aplicação é obrigatória, o efeito é rejeição e a mensagem é “Rejeição: Serviço Desativado”. O código 998 consta da tabela de mensagens da página 12.

A nota também ajusta a validação da autorização. A regra 3B08-100 consulta o banco de inutilização e rejeita, com o código 206, a NF-e cujo número já está inutilizado. A versão 1.02 acrescenta a exceção: “Não se aplica para as UF: AC, BA e SP”. A tabela resume as duas regras.

RegraServiçoO que diz a v1.02Retorno
I01aInutilizaçãoRejeita o pedido se a UF for AC, BA ou SP998, Serviço Desativado
3B08-100Autorização, modelo 55A verificação de número já inutilizado não se aplica a AC, BA e SP206 deixa de ocorrer nessas UFs
Bloqueio do serviçoInutilizaçãoAcesso bloqueado pela SEFAZ autorizadoraHTTP 404 ou rejeição 998

4. O que acontece com o documento rejeitado e com a numeração

Nada muda na rejeição em si. O documento rejeitado continua sem valor fiscal, e o emitente corrige e transmite outro, como já faz hoje. O que muda é o destino do número que ficou para trás.

Nas três UFs, até 31 de outubro de 2026, a regra é inutilizar por pedido à SEFAZ a numeração do documento rejeitado e não reaproveitado. A partir de 1º de novembro de 2026, esse pedido não se aplica. O número fica como salto na sequência, sem registro na SEFAZ. A SEFAZ-SP diz isso de forma direta: “não deverá ser efetuado pedido de inutilização do número não utilizado”.

A numeração sequencial continua obrigatória. O aviso paulista ressalva que “permanecem inalteradas as disposições relativas à numeração sequencial da NF-e e da NFC-e” dos Ajustes 07/2005 e 19/2016. Nesse tema, os Ajustes 38 e 40 só acrescentam o parágrafo do pedido de inutilização: as cláusulas de numeração e de contingência seguem como estão.

Para as outras 24 UFs, nada muda. O pedido continua obrigatório até o décimo dia do mês seguinte, e a rejeição 241, de número da faixa já utilizado, segue valendo. O post sobre as 10 rejeições mais recorrentes da SEFAZ explica essa rejeição.

5. Como cada UF orienta tratar o salto, e o que vale para a escrituração

A SEFAZ-SP publicou o aviso “Dispensa de Inutilização de Número da NF-e e NFC-e” nas páginas de NF-e e de NFC-e do seu portal. O texto cobre os modelos 55 e 65 e cita os Ajustes 40/2026 e 38/2026. A orientação tem três partes. Não pedir inutilização do número não utilizado. Prosseguir “normalmente com a numeração a partir do número seguinte”. E, na escrituração fiscal, “quando aplicável”, manter “a numeração efetivamente utilizada nos documentos fiscais, inclusive a eventual quebra de sequência decorrente do número não utilizado”.

A SEFAZ-BA publicou em 23 de outubro de 2026 a notícia “Pedido de Inutilização de Número da NF-e deixa de ser aceito pela Sefaz-Ba a partir de 11/11/2026”. O ambiente autorizador da NF-e deixa de aceitar o pedido nessa data. Contribuintes e desenvolvedores de sistemas emissores devem fazer as adequações “para que não sejam mais transmitidos pedidos de inutilização”. A notícia cita só a NF-e e não trata de escrituração.

No portal da SEFAZ do Acre, não encontramos orientação sobre o tema até 28 de outubro de 2026. A Migrate acompanha os portais e atualiza este post quando houver publicação.

Para o contador e o fiscal da empresa, o ponto prático é este: nas três UFs, o salto de numeração passa a ser esperado e não terá inutilização correspondente. A orientação publicada sobre escrituração é a de São Paulo, que manda registrar a numeração efetivamente utilizada, com a quebra. Os Ajustes e a NT não tratam de escrituração nem da EFD.

UFOrientação publicadaDataEscrituração
São PauloSem pedido; seguir a partir do número seguinteA partir de 1º de novembro de 2026Manter a numeração efetivamente utilizada, inclusive a quebra
BahiaAmbiente da NF-e deixa de aceitar o pedido; parar de transmitir11 de novembro de 2026Não tratada na notícia
AcreNenhuma encontrada até 28 de outubro de 2026Valem as datas dos Ajustes e da NTNão tratada

6. O que muda no InvoiCy

A rotina de descarte do InvoiCy trata o documento que ficou duplicado, como descreve o post sobre as falhas no processo de descarte, e a numeração de documentos rejeitados. Nas UFs em que a inutilização vale, ela cancela ou inutiliza, conforme o caso.

A partir de 1º de novembro de 2026, nos estabelecimentos localizados em AC, BA e SP, a rotina de descarte deixa de inutilizar a numeração de documentos rejeitados. O descarte passa a se limitar ao cancelamento por substituição de NFC-e autorizada. A numeração de um documento rejeitado ficará como salto na sequência, sem nenhum registro na SEFAZ.

Para estabelecimentos das demais UFs, nada muda.

7. O que revisar no ERP e nos controles internos

A mudança não altera o XML nem o leiaute. Ela altera um serviço e um retorno. Por isso a revisão fica na integração e nos controles que dependem do protocolo de inutilização.

  1. Levante onde o ERP ou os controles internos usam o retorno de inutilização: conciliação de sequência, relatórios de numeração, integrações com a contabilidade. Ajuste essas rotinas para estabelecimentos de AC, BA e SP.
  2. Pare de transmitir pedidos de inutilização para essas UFs. A SEFAZ-BA pede isso aos desenvolvedores, e a SEFAZ-SP diz que o pedido não deve ser efetuado a partir de 1º de novembro de 2026.
  3. Trate o retorno do serviço nas duas formas que a NT prevê: erro HTTP 404 e rejeição 998. Uma integração que só espera resposta fiscal pode quebrar com a resposta HTTP.
  4. Revise alertas e bloqueios de quebra de sequência. Nas três UFs, o salto passa a ser esperado e não terá inutilização correspondente.
  5. Avise a contabilidade. Em São Paulo, a escrituração mantém a numeração efetivamente utilizada, com a quebra. Para a Bahia e o Acre, acompanhe a publicação de orientação.
  6. Mantenha a rotina de inutilização para as outras 24 UFs. O prazo até o décimo dia do mês seguinte e a rejeição 241 continuam valendo nelas.

8. Perguntas frequentes

Posso inutilizar as faixas pendentes antes da desativação?
Os Ajustes e a NT não tratam de prazo para pedidos anteriores. O que está publicado é isto: o pedido não se aplica a AC, BA e SP a partir de 1º de novembro de 2026. O web service dessas UFs é desativado em 11 de novembro de 2026. A SEFAZ-SP diz que, a partir de 1º de novembro, o pedido não deve ser efetuado. Para pendências de outubro, consulte a SEFAZ da UF.

A mudança vale para a NFC-e ou só para a NF-e?
Para as duas. O Ajuste SINIEF 40/2026 trata da NF-e, modelo 55, e o Ajuste SINIEF 38/2026, da NFC-e, modelo 65. A NT 2023.002 v1.02 elimina “os serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e” nas três UFs. O aviso da SEFAZ-SP cobre os dois modelos. A notícia da SEFAZ-BA cita só a NF-e.

O que a integração recebe se mandar o pedido a partir de 11 de novembro?
A NT prevê duas respostas: erro HTTP 404, página não encontrada, ou a rejeição 998, “Serviço Desativado”, pela regra I01a. A integração precisa tratar as duas.

A regra da NFC-e sobre quebra de sequência em contingência mudou?
Não. O § 5º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16 continua com a mesma redação. Ele diz que a quebra de sequência constatada a partir do 11º dia do mês seguinte, sem inutilização, é considerada numeração de documentos emitidos em contingência e não transmitidos. O Ajuste 38/2026 não alterou esse parágrafo, e a SEFAZ-SP diz que as disposições de numeração sequencial seguem inalteradas. Como isso se aplica nas três UFs é pergunta para a SEFAZ de cada uma.

Onde está o documento oficial?
A NT 2023.002 v1.02 está na seção de Documentos da SVRS, publicada em 26 de outubro de 2026. Também está no Portal da NF-e, em Notas Técnicas, publicada em 27 de outubro. O PDF tem 12 páginas, com download direto. O hub de conteúdos da Migrate tem o card da NT 2023.002 v1.02, com o mesmo PDF. Os Ajustes SINIEF 38 e 40/2026 estão no site do CONFAZ, nas referências abaixo.

Migrate ao seu lado na mudança da inutilização

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha os Ajustes SINIEF e as notas técnicas desde a publicação e pode ajudar a sua equipe na leitura.

Se o seu negócio já usa o InvoiCy e tem dúvida sobre o descarte em AC, BA ou SP, a equipe de suporte está à disposição pelos canais habituais. Se a sua software house está revisando a integração de NF-e e NFC-e, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.

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Referências

BRASIL. Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, outubro de 2026, Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual, NFC-e, Eliminação da autorização assíncrona, Eliminação dos serviços de inutilização. Portal da SVRS, Documentos, 26 de outubro de 2026. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos

BRASIL. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Nota Técnica NT2023.002_v1.02, publicada em 27 de outubro de 2026. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=DCFRgnlk4g8=

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 40, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14 de setembro de 2026. Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-40-26

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 38, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14 de setembro de 2026. Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-38-26

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, cláusula décima quarta, texto consolidado. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, cláusulas décima primeira e décima sexta, texto consolidado. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

SÃO PAULO. Secretaria da Fazenda e Planejamento. Aviso “Dispensa de Inutilização de Número da NF-e e NFC-e”, páginas de NF-e e de NFC-e do portal. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe

BAHIA. Secretaria da Fazenda. Pedido de Inutilização de Número da NF-e deixa de ser aceito pela Sefaz-Ba a partir de 11/11/2026, 23 de outubro de 2026. https://www.sefaz.ba.gov.br/info-sefaz/pedido-de-inutilizacao-de-numero-da-nf-e-deixa-de-ser-aceito-pela-sefaz-ba-a-partir-de-11-11-2026/

Matheus Melo
Matheus Melo
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