NF-e

NT 2026.009 da NF-e: CFOP 1.949 e 2.949 na nota de crédito e a regra I08-140

This article is available in Portuguese only. We keep the original content to preserve technical accuracy.
Executive summary
What changed

A NT 2026.009, versão 1.00, publicada em 9 de setembro de 2026, altera a regra de validação I08-140 da NF-e. Os CFOP 1.949 e 2.949 passam a ser aceitos em todas as situações da regra: devolução de mercadoria e nota de crédito de retorno por recusa total, não localização do destinatário ou recusa parcial na entrega. Antes, só valiam na devolução.

Who is affected

Emitentes de NF-e que registram devolução ou retorno de mercadoria com nota de crédito, e as software houses que validam o CFOP antes da transmissão.

When it takes effect

17/09/2026, homologação e produção

A nota técnica amplia a aceitação de dois CFOP genéricos de entrada no retorno de mercadoria. Homologação e produção em 17 de setembro de 2026.

O que você vai entender:

  • O que é a NT 2026.009 e por que ela foi publicada
  • O que a regra I08-140 exige e o que a nota mudou nela
  • O que a nota não altera: leiaute, schema e códigos de rejeição
  • As datas de implantação e o que conferir no sistema
  • Perguntas de escopo: quais finalidades, quais CFOP e onde está o documento

1. O que é a NT 2026.009

A Nota Técnica 2026.009, “Alteração de Regra de Validação de CFOP”, foi publicada em 9 de setembro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. É a versão 1.00, datada de setembro de 2026, com cinco páginas. Ela trata de uma única regra da NF-e, modelo 55: a I08-140. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

A introdução explica o motivo. Nem todo CFOP de saída tem um CFOP de devolução correspondente. Por isso, a nota altera a regra para permitir os CFOP 1.949 e 2.949 em todas as situações que ela abrange. São os códigos genéricos de “outra entrada de mercadoria”.

A nota diz que a alteração é pontual e que a disponibilização da correção nos ambientes autorizadores precisava ser imediata. O cronograma marca homologação e produção até 17 de setembro de 2026.

2. O que a regra I08-140 exige e o que mudou

A regra I08-140 vale para a NF-e em três finalidades. Devolução de mercadoria, finNFe igual a 4. Nota de crédito, finNFe igual a 5, do tipo 03, retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário. E nota de crédito do tipo 06, retorno por recusa parcial na entrega.

Nessas três situações, a regra só aceita CFOP de devolução de mercadoria. A relação está na tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e, na coluna indDevol igual a 1. CFOP fora dessa relação gera a rejeição 327, “CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria”, com o número do item.

A regra tem duas exceções. A segunda não mudou: aceita os CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural, NCM 27112100, nos termos do Ajuste SINIEF 22/21. A primeira é o que a nota altera.

Antes da nota, a primeira exceção aceitava os CFOP 1.949 e 2.949 só na devolução de venda, com a condição de finNFe igual a 4. A NT 2026.009 retira essa condição. O texto vigente passa a ser apenas “aceitar os CFOP 1.949 e 2.949“. Na prática, os dois códigos passam a valer também nas notas de crédito dos tipos 03 e 06.

SituaçãoAntes da NT 2026.009Depois da NT 2026.009
Devolução de mercadoria (finNFe=4)CFOP de devolução, 1.949 e 2.949CFOP de devolução, 1.949 e 2.949
Nota de crédito, recusa total ou destinatário não localizado (tpNFCredito=03)Só CFOP de devoluçãoCFOP de devolução, 1.949 e 2.949
Nota de crédito, recusa parcial (tpNFCredito=06)Só CFOP de devoluçãoCFOP de devolução, 1.949 e 2.949
Devolução simbólica de gás natural5.949 e 6.9495.949 e 6.949, sem mudança

3. O que a nota não altera

A nota não modifica o leiaute da NF-e nem os schemas XML. O código de rejeição continua sendo o 327, com a mesma mensagem. A tabela de CFOP de devolução, indDevol igual a 1, segue como referência para os demais códigos.

A mudança é só na camada de regra de negócio do autorizador, e no sentido de aceitar mais casos. Tudo o que era autorizado antes continua autorizado.

4. Datas e o que conferir no sistema

Homologação e produção até 17 de setembro de 2026. A regra já está em vigor.

  1. Confira se o sistema tem alguma validação própria que relacione CFOP com finalidade da nota ou com tipo de nota de crédito. Se tiver, alinhe-a ao texto novo da I08-140.
  2. Permita os CFOP 1.949 e 2.949 nas notas de crédito dos tipos 03 e 06, além da devolução.
  3. Mantenha a tabela de CFOP de devolução, indDevol igual a 1, atualizada a partir do Portal da NF-e.
  4. Não altere leiaute nem schema por causa desta nota.
  5. Se houver rejeição 327 em nota de crédito com 1.949 ou 2.949 emitida depois de 17 de setembro, verifique o autorizador antes de ajustar o sistema.

Se a sua equipe mantém validação de CFOP antes da transmissão, a Migrate acompanha as notas técnicas da NF-e desde a publicação e pode ajudar na leitura.

5. Perguntas frequentes

Preciso mudar alguma coisa no sistema por causa desta nota?
Só se o sistema tiver uma validação própria que bloqueie os CFOP 1.949 e 2.949 em nota de crédito. A nota não muda leiaute, schema nem código de rejeição, e a regra do autorizador ficou mais permissiva.

A nota vale para a NFC-e?
Não. A regra I08-140 é do modelo 55, a NF-e. A nota não cita a NFC-e.

Os CFOP 5.949 e 6.949 também passam a valer na nota de crédito?
Não. A nota altera só a exceção dos CFOP 1.949 e 2.949. Os CFOP 5.949 e 6.949 continuam restritos à devolução simbólica de gás natural, conforme o Ajuste SINIEF 22/21.

Onde está a lista de CFOP de devolução que a regra aceita?
Na tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e, na coluna indDevol igual a 1. A nota remete a essa tabela como apoio da regra.

Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos e Notas Técnicas, com a data de publicação de 9 de setembro de 2026. O PDF tem cinco páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

Migrate ao seu lado nas regras de validação da NF-e

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da NF-e desde a publicação, com a análise do que muda no código.

Se a sua software house quer conferir o impacto desta e das demais notas de 2026, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.

Banner: solicite uma demonstração do InvoiCy Apuração Assistida

Referências

BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica 2026.009, Alteração de Regra de Validação de CFOP, versão 1.00, setembro de 2026, publicada em 9 de setembro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ADlgg2xjMZI=

CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 22, de 2021. Devolução simbólica de gás natural. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021/AJ022_21

Matheus Melo
Matheus Melo
Migrate Team

Migrate's specialists closely follow changes in tax legislation and electronic fiscal documents.

Migrate Newsletter

The right information. At the right time!
Get relevant tax content and updates straight to your inbox.