MDF-e por UF de descarregamento: o que muda com o Ajuste 5/2026
Operações de transporte com entregas em múltiplos estados vão exigir mais documentos fiscais. A partir de 1º de junho de 2026, cada MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) deve cobrir apenas uma unidade federada de descarregamento.
O Ajuste SINIEF nº 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/2010. A nova redação não deixa margem para interpretação: um MDF-e distinto para cada UF, agregando apenas os documentos referentes às cargas daquela UF específica.
Como funcionava antes
Embora a boa prática já recomendasse a separação por UF, não existia uma regra nacional tão explícita. Na prática, muitas transportadoras emitiam um único MDF-e para viagens com múltiplos destinos, agrupando documentos de diferentes Estados. Cada SEFAZ estadual tinha interpretações próprias, e a falta de padronização gerava inconsistências.
Agora, a obrigação é uniforme em todo o território nacional.
O que muda na prática
Se um caminhão sai com cargas destinadas a três Estados (por exemplo, SP, MG e RJ), o emitente precisa gerar três MDF-e distintos. Cada manifesto agrega somente os documentos fiscais (NF-e, CT-e) das mercadorias destinadas àquela UF.
Não é mais possível agrupar descarregamentos de múltiplos Estados em um único MDF-e. Essa mudança afeta diretamente a forma como os sistemas de gestão de transporte geram e organizam os manifestos.
Impacto na operação
O volume de MDF-e emitidos vai crescer proporcionalmente ao número de UFs de destino por viagem. Para transportadoras com rotas que cruzam vários Estados, isso pode significar o dobro ou triplo de manifestos por operação.
Os principais pontos de impacto são:
- Sistemas de gestão de transporte (TMS): precisam automatizar a separação dos documentos fiscais por UF na geração do MDF-e. Se o sistema atual agrupa tudo em um único manifesto, a lógica precisa ser refeita.
- Fiscalização em postos: cada MDF-e cobrirá apenas uma parcela da carga. Os fiscais verão manifestos menores, mas em maior quantidade. Motoristas precisam ter todos os manifestos da viagem disponíveis para apresentação.
- Equipes de logística: precisam ter visibilidade sobre múltiplos manifestos por viagem. Sistemas de rastreamento e acompanhamento devem listar todos os MDF-e associados a uma mesma rota.
- Encerramento de MDF-e: cada manifesto terá seu próprio ciclo de vida. O encerramento deve ser feito individualmente por UF, o que exige controle mais granular.
Cenário prático
Uma transportadora de São Paulo carrega um caminhão com mercadorias para clientes no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Antes, poderia emitir um único MDF-e para toda a viagem. Agora, precisa emitir três: um com os documentos das cargas para o PR, outro para SC e outro para RS.
Se o TMS não automatizar essa separação, a equipe precisará fazer manualmente, o que aumenta o risco de erros e atrasos.
Próximos passos
- Mapeie as rotas com múltiplos estados de descarregamento para dimensionar o impacto.
- Adapte o TMS ou sistema de emissão de MDF-e para gerar automaticamente um manifesto por UF.
- Revise o processo de encerramento de MDF-e para operar por UF individual.
- Treine equipes de logística e motoristas sobre a nova dinâmica.
- Teste em ambiente de homologação antes de 1º de junho de 2026.
Vigência e base legal
Publicado em 09/04/2026, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Referência: Ajuste SINIEF nº 5/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010 (MDF-e).



