Correção de NF-e no ato da entrega: novas hipóteses e prazo de 168 horas
Identificar um erro na NF-e só na hora da entrega é mais comum do que parece. Quantidade divergente, valor incorreto, dados do produto com inconsistência. Até agora, as opções de correção nesse momento eram limitadas a NF complementar e Carta de Correção Eletrônica.
O Ajuste SINIEF nº 6/2026 amplia esse rol. A partir de 1º de junho de 2026, o remetente também pode utilizar nota de crédito do tipo “Redução de valores” para corrigir erros identificados no ato da entrega. A alteração recai sobre o Ajuste SINIEF nº 13/2024.
O que muda
Novo instrumento: nota de crédito por redução de valores
Até agora, se o erro envolvesse valores ou quantidades, a única saída era a NF complementar. O ajuste inclui expressamente a nota de crédito do tipo “Redução de valores”, prevista no Ajuste SINIEF nº 49/2025, como instrumento válido.
Na prática, isso significa mais flexibilidade. Se o valor da NF-e original estava maior do que deveria (por exemplo, um preço unitário errado para cima), o remetente pode emitir nota de crédito para reduzir o valor, em vez de cancelar e refazer toda a operação.
Prazo de 168 horas (7 dias corridos)
O remetente tem até 168 horas contadas a partir do ato da entrega para realizar os procedimentos de correção. O prazo é o mesmo para operações internas e interestaduais.
Esse prazo é generoso, mas exige controle. Se a equipe de logística demora para reportar o erro, e a equipe fiscal demora para agir, os 7 dias passam rápido. Empresas com operações descentralizadas precisam criar alertas internos para não perder o prazo.
Correção da NF-e de saída original
Para corrigir a NF-e de saída, o remetente emite uma nova NF-e de saída com as informações corrigidas. Os demais requisitos exigidos pela legislação continuam valendo.
Limitação importante
O procedimento de correção no ato da entrega não se aplica quando a correção gerar circulação física de mercadoria. Se o erro exigir devolução ou remessa física de produtos, o fluxo convencional de NF-e de devolução deve ser seguido.
Cenário prático
Uma distribuidora entrega 100 unidades de um produto ao cliente. Na conferência, o destinatário identifica que a NF-e foi emitida com preço unitário de R$ 12,00, quando o correto era R$ 10,00. Não há problema com a mercadoria física, apenas com o valor registrado.
Antes deste ajuste, a distribuidora teria que emitir um processo de devolução simbólica ou aguardar orientação da SEFAZ. Agora, pode emitir uma nota de crédito por redução de valores dentro de 168 horas e resolver a situação de forma direta.
Impacto para software houses e ERPs
Sistemas que gerenciam o fluxo de entrega e correção de NF-e precisam ser atualizados para incluir a nota de crédito por redução de valores como opção no processo de correção no ato da entrega. Além disso, a lógica de controle de prazo (168 horas) deve ser implementada para evitar que correções fiquem fora do período permitido.
Para ERPs que já suportam o Ajuste SINIEF 49/2025, a integração tende a ser mais simples. Para os que ainda não implementaram, agora há mais um motivo para fazê-lo.
Próximos passos
- Revise os procedimentos de correção no ato da entrega para incluir a nota de crédito por redução de valores.
- Confirme se o ERP suporta a emissão conforme o Ajuste SINIEF 49/2025.
- Comunique equipes comerciais e de logística sobre o prazo de 168 horas.
- Crie alertas internos para monitorar o prazo a partir da data de entrega.
- Teste os novos fluxos em ambiente de homologação antes de 1º de junho de 2026.
Vigência e base legal
Publicado em 09/04/2026, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Referência: Ajuste SINIEF nº 6/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 13/2024.




