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CT-e 4.00: E agora, como lidar com o novo layout?

Você está por dentro de todas as mudanças do novo layout do CT-e? Várias empresas serão afetadas, e a sua pode ser uma delas!

Leia o artigo completo e entenda como você pode se preparar para as novas alterações versão 4.00 do CT-e. Vem comigo!

Mudanças do novo layout

Eliminação da Denegação Interestadual

As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir. Assim, a validação do CT-e poderá resultar em:

Rejeição – descarte do CT-e, sem armazenamento no Banco de Dados e podendo realizar a correção e posterior transmissão;

Autorização de uso – o CT-e terá seu armazenamento no Banco de Dados;

CT-e 4.00

Regras de Validação de CT-e, CT-e OS e GTV-e

CT-e 4.00
CT-e 4.00

Nos eventos a verificação da situação do CT-e denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição.

Eliminar o Serviço de Inutilização

O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente.

O acesso ao Serviço terá bloqueio pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.

Revogação de eventos de Marcação

Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:

CT-e 4.00

CT-e de Anulação e Substituição na Versão 3.00

O CT-e com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00. Portanto, as seguintes Regras de Validação passam a valer no início das validações de CT-e, CT-e OS e GTV-e:

Todas as regras de validação associadas aos CT-e de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passará por elas.

Revogação do Evento de Informações da GTV no CT-e OS e suas implicações

Revoga-se o evento de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00.

Tipo de evento revogado: 110170.

Retificação de informação do MOC 4.00

O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no chema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC.

*A tag correta deverá aceitar apenas o valor 90 – Simples Nacional.

Prazos para o CT-e 4.00

Na versão 1.02 da NT 2023.001, houveram alterações nas datas de liberação do CT-e 4.00 e da Nota Técnica nos ambientes de autorização. Sendo assim, os ajustes nos ambientes ficaram da seguinte forma:

Ambiente de Homologação: entre 24/04 e 12/06, essas datas poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas tem como data limite o dia 12/06/2023;

Ambiente de Produção: 26/06, data prevista pois deverá ser padronizada para todos os ambientes autorizadores, podendo ser postergada em revisão desta Nota Técnica.

Como a Migrate pode te ajudar

Em razão do CT-e 4.00 ser um processo novo que exige um software adaptado para essas mudanças no layout, a Migrate desenvolveu o CT-e digitação!

Se você procura uma solução para a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, convidamos você para falar com nossos consultores gratuitamente!

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