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CT-e: para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento que regulariza o transporte de cargas no Brasil. Criado ainda em 2007, ele foi gradualmente substituindo a maior parte da documentação fiscal impressa que desempenhava essa função.

Quem já atua no segmento de transportes, deve conhecer de cor o CT-e e seus benefícios, mas ainda existem algumas dúvidas entre aqueles que não trabalham exclusivamente nessa área.

Pensando nisso, elaboramos este artigo. Aqui, você vai conhecer um pouco mais sobre o CT-e, os documentos que ele substituiu, seus benefícios e os requisitos necessários para emiti-lo.

O que é o Conhecimento de Transporte eletrônico?

O CT-e é um documento de registro para fins fiscais da prestação de serviços de transporte de cargas. Isso inclui todos os modais: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e rodoviário.

Esse documento é válido em todos os estados do Brasil, incluindo o Distrito Federal. Deve ser emitido sempre que houver a prestação de serviço de transporte de cargas entre estados ou municípios.

Uma das novidades do CT-e é que, assim como a NF-e, ele também é um documento eletrônico. Sua validade jurídica é dada pela assinatura digital do emissor, cuja autorização e recepção de uso são controladas pelo Fisco.

Quais documentos fiscais foram substituídos após o CT-e?

O Conhecimento de Transporte eletrônico substituiu e integrou a antiga documentação fiscal que desempenhava a mesma função em formulários impressos. Conheça alguns dos documentos substituídos:

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 para o transporte de cargas;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.

Quais as vantagens desse documento?

A vantagem mais evidente do CT-e é a diminuição de custos com papel, impressão e armazenagem do documento fiscal, já que ele é emitido e armazenado eletronicamente. Isso gera uma otimização de processos em sua empresa e facilita o acesso às informações.

Mas existem outros benefícios, como a diminuição do tempo de parada nos Postos Fiscais de Fronteira. Para a contabilidade, a adoção do Conhecimento de Transporte eletrônico permite o uso do sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), além de simplificar a Escrituração fiscal e contábil.

Sua empresa precisa emitir CT-es?

A emissão do documento é obrigatória apenas quando é realizada alguma prestação de serviços de transporte de cargas. Empresas que transportam o carregamento próprio com motorista da companhia estão dispensadas da emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico.

Além disso, existe outro documento necessário para regularizar o transporte de cargas: o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e 3.0). Ele é utilizado como documento complementar ao CT-e.

O principal objetivo desse manifesto é tornar a identificação das cargas e o registro de documentos fiscais em lotes mais ágil. Com isso, campos que eram preenchidos no CT-e como a identificação do tipo de transportador responsável pelo frete, informações sobre o seguro da carga e transporte de cargas perigosas agora fazem parte do MDF-e 3.0.

O que é o CT-e OS?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) foi criado para regularizar a prestação de serviços de transportes que estavam fora do controle fiscal. Ele substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7 nas seguintes situações:

  • excesso de bagagem: o transportador de passageiros deve incluir os documentos de excesso de bagagem;
  • transporte de pessoas: sempre que um transportador ou agência de viagens realizar um serviço fretado intermunicipal, interestadual ou internacional;
  • transporte de valores: quando realizados por empresas que realizam o serviço de fretamento de dinheiro.

Como realizar a emissão do CT-e?

Para emitir esse documento fiscal, sua empresa precisa ter inscrição na Sefaz do seu estado e nos estados onde ela atua, caso vá emitir em mais de um estabelecimento. Também é necessário obter a certificação digital e adaptar o sistema de faturamento de acordo com a emissão do documento.

Tanto as empresas de pequeno porte, quanto as médias e grandes transportadoras, precisam adotar um sistema para a emissão do CT-e. Falando nisso, você já conhece a Plataforma InvoiCy? Ela realiza a integração para emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos. Com isso, pode ajudar você a otimizar o gerenciamento de processos em seu negócio.

Você viu que o CT-e é um documento que registra, para fins fiscais, toda a prestação de serviço do transporte de cargas realizado no Brasil. Ele substituiu antigos documentos impressos e, por ser emitido e armazenado eletronicamente, pode melhorar o gerenciamento de documentos em sua empresa.

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