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Manifestação do destinatário: o que é e quais os benefícios

A manifestação do destinatário, apesar de não ser obrigatória em muitas situações, é um procedimento de grande importância na área fiscal. Nesse sentido, o documento que tem as informações referentes à obrigatoriedade é o Ajuste SINIEF 07/2005. Mesmo assim, sempre é válido consultar as particularidades de cada unidade da federação.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema e não sabe direito fazer o procedimento, não se preocupe. Neste post, apresentaremos as situações que configuram a manifestação do destinatário, ressaltando também os seus benefícios. Continue a leitura até o final!

O que é manifestação do destinatário?

A manifestação do destinatário foi criada com o objetivo de permitir ao destinatário da nota fiscal eletrônica atestar a veracidade da operação. Com base nisso, os eventos a serem analisados são quatro: ciência da operação, desconhecimento da operação, operação não realizada e confirmação da operação. Confira a seguir cada um deles e realize a manifestação do destinatário para garantir a segurança jurídica das suas operações!

Ciência da operação

Consiste em um evento de natureza facultativa. A ideia por trás da ciência da operação é o destinatário informar a SEFAZ que está ciente da emissão da NF-e contra seu CNPJ e quer realizar o download do arquivo no formato XML completo para verificar os dados da operação. Importante destacar que, após realizar uma ciência da operação, o emissor fica obrigado a realizar um evento final de manifestação para este documento, sendo este evento a operação não realizada, desconhecimento da operação ou confirmação da operação.

Desconhecimento da operação

Quando o destinatário não autoriza uma operação ou identifica uma nota fiscal emitida contra seu CNPJ, isso se enquadra no desconhecimento da operação. Nesse sentido, como é um acontecimento que pode indicar fraude, é importante fazer um boletim de ocorrência, no intuito de assegurar a segurança jurídica das informações que constam na nota fiscal.

Operação não realizada

Trata-se de um evento que ocorre quando a nota fiscal tem algumas inconsistências que são verificadas pelo destinatário. Para exemplificar, suponha que foram solicitadas 100 unidades de uma mercadoria, mas elas chegaram à empresa em maior quantidade ou com alguma avaria no transporte, dentre outras possíveis inconsistências.

Confirmação da operação

A confirmação da operação atesta que tudo foi realizado sem contestações por parte do destinatário. Portanto, significa que todas as informações da nota fiscal coincidem com o que chegou na empresa. Vale destacar que o procedimento de confirmação da manifestação do destinatário deve ser feito sempre após a chegada da mercadoria no estoque.

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Quais os benefícios da manifestação do destinatário?

Como já citamos, a manifestação do destinatário ajuda o receptor da nota fiscal a identificar fraudes relacionadas com o seu CNPJ. Isso também implica em facilidade, uma vez que, no caso do evento ciência da operação, o download do arquivo XML permite verificar todos os dados da nota e identificar eventuais irregularidades de forma rápida. 

A manifestação do destinatário dispensa a necessidade de assinatura do documento em papel. Além disso, é importante mencionar a praticidade em relação ao DANFe. Nesse sentido, embora não seja obrigatória em muitas situações, consiste em uma boa prática fiscal. O objetivo é identificar irregularidades contra o CNPJ de quem recebe a nota eletrônica. 

Mas para que esse procedimento seja feito com maior rapidez, praticidade e segurança, é de grande importância contar com um software emissor de notas fiscais. Assim, além da manifestação do destinatário, várias outras rotinas do setor são otimizadas, permitindo também uma maior escalabilidade das operações.

Esperamos ter tirado suas dúvidas sobre a manifestação do destinatário. Deixe o seu comentário e diga-nos o que achou do conteúdo!

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