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Nota fiscal de transporte: as 5 dúvidas mais comuns

Com uma das maiores cargas tributárias do mundo, o Brasil exige dos empresários o cumprimento de várias regras, como no caso da nota fiscal de transporte. Sendo um assunto de extrema importância em qualquer segmento da economia, nada melhor do que sempre se manter bem atualizado.

Para ajudar você a entender melhor essa dinâmica, elaboramos este post que esclarece as 5 dúvidas mais comuns quando o assunto é nota fiscal na logística. Confira agora mesmo!

Quem é o responsável por emitir a nota fiscal de transporte?

A responsabilidade é do prestador de serviço contribuir com o Imposto de Serviço sobre Qualquer Natureza (ISSQN). Para isso, ele deve seguir as exigências da prefeitura onde a empresa tem sede.

Mas a lei varia de acordo com o tipo de empresa. Para quem é MEI, por exemplo, a fiscalização exige apenas a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), valendo também para autônomos ou transportadores autônomos de cargas (TACS).

Para tanto, na nota devem constar o CPF e o CNPJ do prestador do serviço. Já no caso da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a responsabilidade é da transportadora, pois esse documento é referente apenas ao transporte da carga.

Nesse caso, é preciso solicitar o credenciamento do CNPJ na Secretaria da Fazenda Estadual.

Quais dados devem ser inseridos na nota?

Na nota fiscal eletrônica, devem constar todas as informações sobre o proprietário da mercadoria, assim como do destinatário.

Assim, é necessário descrever as características da carga, com dimensões, peso, quantidade, tipo de mercadoria, valor total do serviço etc. Trata-se de informações que poderão ser conferidas em uma provável blitz por parte da Polícia Rodoviária ou Receita Federal.

Ainda, no CT-e devem constar dados do remetente, sobre o motorista e veículo utilizado no transporte. Como as informações fiscais são obrigatórias, nada melhor do que a utilização de um software para auxiliar no processo.

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Como é a tributação da nota fiscal de transporte?

A tributação da nota fiscal de transporte varia de cidade para cidade, pois as alíquotas são definidas pelo poder público municipal, mas, geralmente, ficam entre 2% e 5%, seguindo as exigências do governo federal.

Portanto, os documentos fiscais são importantes, pois eles comprovam a prestação do serviço, seguindo as determinações da legislação brasileira. Além disso, com o recolhimento, o governo investe o dinheiro em prol da sociedade.

A nota fiscal de transporte é obrigatória?

Sim. Afinal, esse documento confirma que o serviço foi feito seguindo as normas vigentes. Ainda, garante a entrega das mercadorias dentro do prazo e sem possíveis problemas na logística, como retenção em alguma fiscalização de rotina, seja pela Polícia Rodoviária Federal ou pela Receita Federal.

Além disso, a obrigatoriedade é para cada veículo e para cada viagem contratada, ou seja, não é permitido uma única nota para duas entregas, mesmo que sejam as mesmas mercadorias, pois são compras diferentes.

Como registrar o documento?

A nota fiscal de transporte deve ser registrada no sistema das prefeituras. Já o CT-e, na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Para isso, as empresas devem efetuar o cadastro e credenciamento no site da prefeitura onde fica a sede, preenchendo um formulário.

Depois, o gestor receberá um login e senha de acesso ao sistema que emitirá a nota com as respectivas informações e alíquotas. Até mesmo quem é MEI precisa realizar esse procedimento para fazer o transporte dentro da lei.

Portanto, seguindo essas dicas, a sua nota fiscal de transporte sempre estará com tudo em dia para uma prestação de serviço alicerçada em boas práticas e livre de multas ou recolhimento de suas mercadorias.

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