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NT 2025.002 v1.35: o que muda na NF-e com a Reforma Tributária e como se preparar

Se a sua operação envolve combustíveis como gasolina, diesel ou etanol, você acaba de ganhar mais tempo para testar as novas regras fiscais. A Receita Federal publicou, em março de 2026, a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002-RTC,  e o impacto direto é a postergação de validações da Tributação Monofásica no ambiente de homologação.

Parece pontual, mas o contexto é grande: estamos no ano em que os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo passam a ter validade jurídica na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Neste artigo, você vai entender o que mudou na v1.35, como ela se encaixa no cronograma geral da Reforma e quais ações tomar agora.

O que mudou na versão 1.35

A principal mudança é o adiamento das regras de validação da Tributação Monofásica no ambiente de homologação. A v1.35 alterou cinco regras de validação. Todas tinham implementação prevista para 06 de abril de 2026 em homologação. Agora, a data ficou marcada como “futura”, sem prazo definido.

Veja o que cada regra exige e por que isso importa para a sua operação:

  • UB13-40: exige o preenchimento do grupo IBS/CBS Monofásico quando o CST (Código de Situação Tributária) indicar obrigatoriedade. Na prática, se você emite NF-e de combustíveis monofásicos, o sistema precisa preencher automaticamente esse grupo.
  • UB84a-10: exige a informação da Tributação Monofásica Padrão. Isso afeta operações com alíquota fixa por quantidade (ad rem), como a venda de gasolina e diesel.
  • UB90-10: exige a informação da Tributação Monofásica com Retenção. Aplica-se quando há retenção do imposto sobre o biocombustível a ser misturado ao combustível fóssil.
  • UB94-10: exige a informação da Tributação Monofásica Retida Anteriormente. Entra em cena quando o combustível já foi tributado na etapa anterior da cadeia.
  • UB99-10: exige a informação do Diferimento da Tributação Monofásica. Aplicável a biocombustíveis, como na operação entre produtor e distribuidora.

Ponto de atenção: a implementação em produção permanece inalterada. A validação obrigatória dessas cinco regras começa em 04 de janeiro de 2027. A mudança afeta apenas o ambiente de testes.

O que isso significa para você? Se a sua software house ou ERP emite notas fiscais de combustíveis monofásicos, há mais tempo para ajustar o sistema no ambiente de homologação. Mas o prazo de produção segue firme.

Cronograma geral: onde estamos agora

Para entender o impacto da v1.35, vale visualizar o cronograma completo da NT 2025.002-RTC para contribuintes do Regime Normal (CRT=3):

Janeiro de 2026 (já em vigor): os campos de IBS e CBS têm validade jurídica em produção. A Lei Complementar 214/2025 determina o preenchimento desses campos. Se informados, o sistema aplica as regras de validação. Se não informados, não há rejeição por regra de validação, mas há risco de não conformidade com a legislação.

Fevereiro de 2026: entraram em produção as regras da versão 1.30. Isso incluiu validações de campos como cClassTrib (classificação tributária), gEstornoCred (estorno de crédito) e totais de IBS/CBS.

Abril de 2026 (agora): a v1.35 adia as regras de Tributação Monofásica em homologação. O prazo de implantação em homologação para as demais regras alteradas é até 06 de abril de 2026.

Janeiro de 2027: entrada em produção das regras de Tributação Monofásica. Também é quando contribuintes do Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite e MEI (Microempreendedor Individual) passam a ter campos de IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) na NF-e, conforme o Art. 348 da LC 214/25.

Ponto de atenção: Tributação Monofásica de combustíveis

A Tributação Monofásica é o modelo em que o imposto é cobrado uma única vez na cadeia produtiva. Na Reforma Tributária, esse regime se aplica a combustíveis como gasolina, diesel, etanol, biodiesel e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).

A NT 2025.002-RTC criou cinco grupos específicos para operações monofásicas na NF-e:

  • gMonoPadrao: tributação monofásica padrão. Aplica alíquota fixa por quantidade (ad rem). É o grupo mais comum para distribuidoras de combustíveis fósseis.
  • gMonoReten: tributação com retenção. O distribuidor retém o imposto sobre o biocombustível que será misturado. Afeta diretamente operações de mistura obrigatória (como etanol à gasolina).
  • gMonoRet: tributação monofásica retida anteriormente. Indica que o combustível já foi tributado em etapa anterior. O revendedor (posto de combustível, por exemplo) utiliza esse grupo.
  • gMonoDif: diferimento da tributação monofásica. Aplicado a biocombustíveis na operação do produtor ou usina. O imposto é diferido para a etapa seguinte da cadeia.
  • Totais monofásicos: campos para IBS e CBS monofásico, com retenção e retido anteriormente. Esses totais precisam bater com a soma dos itens da nota.

Com a v1.35, a validação obrigatória desses grupos em homologação ficou para uma data futura a ser definida. Em produção, a validação começa em 04 de janeiro de 2027.

O que fazer agora

Três ações concretas para manter a sua operação em conformidade:

1. Valide seu ambiente de homologação agora. Mesmo com a postergação das regras monofásicas, todas as demais regras de validação de IBS e CBS estão ativas em homologação. Teste suas emissões com os campos de IBS e CBS preenchidos. Se você usa o InvoiCy, as atualizações da NT já estão aplicadas automaticamente no ambiente de homologação, basta iniciar os testes.

2. Prepare a Tributação Monofásica antes do prazo. A validação em produção começa em 04 de janeiro de 2027. Não espere a data se aproximar. Mapeie quais dos cinco grupos monofásicos se aplicam à sua operação e valide o preenchimento correto dos campos com antecedência.

3. Acompanhe as próximas versões da NT. A própria Nota Técnica informa que será ajustada ao longo do processo de implementação. Orientações específicas para Simples Nacional, MEI e Tributação Monofásica em produção ainda virão em versões futuras.

A Migrate publica análises de cada nova versão no blog, acompanhe para não perder atualizações críticas.

Como a Migrate pode ajudar

A Migrate acompanha cada versão da NT 2025.002-RTC e traduz essas mudanças em atualizações automáticas no InvoiCy. Nosso time de inteligência fiscal monitora as publicações do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e da Receita Federal para que você não precise decifrar 71 páginas de nota técnica sozinho.

Se você quer entender como a Reforma Tributária impacta a sua operação fiscal, fale com nosso time.

Estamos prontos para simplificar esse caminho com você.

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