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Responsável Técnico

Olá! Neste artigo vamos abordar um assunto muito importante: Responsável Técnico. Há algum tempo as Secretarias de Fazenda através da NT 2018.002, implantaram as regras de bloqueio para o consumo indevido. O motivo para estes bloqueios é o uso indevido do ambiente de autorização, disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda. No entanto, algumas Secretarias de Fazenda estão dando mais um passo neste sentido e desde o dia 07/05/2019, começaram a solicitar a identificação do Responsável Técnico no XML da NF-e/NFC-e.

A SEFAZ entende que o uso indevido ocorre quando aplicações (softwares) não seguem as melhores práticas na integração e consequentemente, acabam atacando os serviços do ambiente das autorizadoras, através de looping com sucessivos envios do mesmo documento rejeitado ou documentos diferentes, mas com a mesma rejeição, consultas excessivas do mesmo documento, etc.

De acordo com a publicação da NT 2018.005 v 1.30, as UF de AM, MS, PE, PR, SC e TO passaram a exigir e validar as informações do Responsável Técnico a partir de 07/05/2019. Neste momento, os campos exigidos são CNPJ, e-mail, nome do responsável e telefone.

Agora, essas informações poderão ser utilizadas pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os respectivos Responsáveis Técnicos.

Como a exigência deste grupo de informações está a critério da UF, as UFs não citadas na NT 2018.005 v 1.30 até podem aceitar o envio, mas não aplicarão a validação. Caso a UF não aceite os dados poderá também retornar a Rejeição 225: Falha de Schema no lote de NF-e.

No processo completo da identificação do Responsável Técnico, está previsto a necessidade de um cadastro (nacional ou na UF), para receber um CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico), para ser utilizado na geração de um HASH e assim, garantir a autenticidade e responsabilidade na emissão do documento que usar o seu CSRT.

Porém, devido a questões técnicas, ainda não foi liberado nenhum ambiente para este cadastro do CSRT e permanece sem previsão. Diante disto, caso o cadastro nacional demore muito, pode ainda, cada UF disponibilizar em seu ambiente um local para ser realizado este cadastro e assim, começar a exigir o idCSRT e o HASH nos documentos emitidos em sua UF.

Outra questão que está sendo definida é quem é o Responsável Técnico, já que hoje, muitos contribuintes possuem várias aplicações envolvidas em seu processo de emissão de NF-e/NFC-e. Por exemplo: um contribuinte pode ter o desenvolvimento próprio da aplicação, mas utilizar uma DLL no PDV e ainda integrar com um Middleware para comunicação com os serviços de autorização da SEFAZ.

Para a SEFAZ, o Responsável Técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e, utilizado pelo contribuinte emitente. Porém, ainda está em discussão a possibilidade de informar os dados de até dois Responsáveis Técnicos.

Então, até não ter a possibilidade de informar mais de um Responsável Técnico, entende-se que neste momento, o Responsável Técnico a ser informado deve ser o proprietário da aplicação (software), que está rodando no PDV ou no dispositivo que realiza a emissão de NF-e/NFC-e.

O InvoiCy foi preparado para você cadastrar seus dados como Responsável Técnico, via tela ou via integração com Web Service arecepcao. Uma vez informado os dados, a cada emissão de NF-e e NFC-e para as respectivas UFs que estão exigindo os dados, o InvoiCy irá alimentar os dados automaticamente no XML.

Para mais informações de como proceder com o cadastro dos dados do Responsável Técnico no InvoiCy, acesse o link: https://desenvolvedores.migrate.info/2019/06/05/cadastro-de-informacoes-do-responsavel-tecnico/. 

Quer conhecer mais sobre a Plataforma InvoiCy? Veja clicando aqui.

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