Cinco notas técnicas em um dia: o que muda na NF-e até janeiro
Qué cambió
Em 1º de outubro de 2026, o Portal da NF-e publicou cinco notas técnicas da Reforma Tributária: a 2025.002-RTC v1.52, a 2026.002 v1.11, a 2026.007 v1.10, a 2026.008 v1.00 e a 2026.010 v1.00. Quatro regras de validação saíram de 5 de outubro, três documentos passaram a convergir em 3 de novembro, e o DANFE ganhou leiaute próprio para dezembro.
Quién se ve afectado
Software houses e ERPs que emitem NF-e e NFC-e, e todo emitente que gera o DANFE em papel ou PDF.
Cuándo entra en vigencia
03/11/2026: três NTs entram em produção
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou cinco documentos em 1º de outubro. Quatro regras saíram de uma data, três NTs convergiram em outra.
O que você vai entender:
- O que cada uma das cinco notas técnicas de 1º de outubro muda, em um quadro só
- Quais regras saíram de 5 de outubro, e quais continuam nessa data
- Por que 3 de novembro virou o dia em que três documentos convergem
- A mudança na composição do valor do produto, que é a mais pesada para quem desenvolve
- O que entra em dezembro no DANFE e na NFC-e, e o que fazer antes disso
1. O que saiu em 1º de outubro
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou cinco notas técnicas no mesmo dia, todas ligadas à Reforma Tributária do Consumo. Três são versões novas de documentos que já existiam e duas são documentos inéditos.
Lidas em sequência, elas contam uma história só, e é por isso que vale olhar as cinco juntas em vez de uma por vez.
| Nota técnica | O que muda | Produção |
|---|---|---|
| 2025.002-RTC v1.52 | Corrige a RV VC02-50 e move a VC02-14, do referenciamento da devolução, de 5 de outubro para 3 de novembro | 3 de novembro de 2026 |
| 2026.008 v1.00 | Cria valor líquido unitário e valor líquido do produto, define que IBS e CBS compõem o vProd, cria o campo de ICMS previsto no pagamento antecipado | 3 de novembro de 2026 |
| 2026.007 v1.10 | Contribuinte exclusivo de IBS e CBS emite NF-e sem inscrição estadual, com validação na LCC-RFB e no CCC | 3 de novembro de 2026 |
| 2026.010 v1.00 | Novo leiaute do DANFE, com bloco de totais de IBS, CBS e IS e colunas de item | 1º de dezembro de 2026 |
| 2026.002 v1.11 | Move as RVs I08-180, BA02-35 e VC02-40, da NF-e que referencia documento de varejo, de 5 de outubro para 14 de dezembro | 14 de dezembro de 2026 |
Três delas entram em produção no mesmo dia, 3 de novembro. Uma antecipa dezembro no papel. E duas tiram regras de 5 de outubro. Cada um desses movimentos tem uma seção abaixo.
2. O que saiu de 5 de outubro, e o que ficou
Quatro regras de validação que entrariam em produção em 5 de outubro mudaram de data. Isso precisa ser dito com precisão, porque é o tipo de notícia que vira “adiaram tudo” na segunda leitura.
A primeira é a VC02-14, da NT 2025.002-RTC. Ela determina que a NF-e de devolução referencie o documento original só no grupo DFeReferenciado, no nível do item. A versão 1.52 move a produção dela para 3 de novembro de 2026. A mesma versão corrige a redação da VC02-50, com a correção implantada em produção até 3 de novembro.
As outras três estão na NT 2026.002 versão 1.11: a I08-180, a BA02-35 e a VC02-40. São regras do modelo 55, e rejeitam a NF-e de saída que referencia NFC-e, cupom fiscal ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. A produção passou de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026.
O que **não** mudou é o resto. As demais regras da versão 1.51, que entraram em homologação em 1º de setembro, continuam com produção em 5 de outubro. A análise delas, família por família, está em As 28 regras da versão 1.51. Daquela lista, a única que mudou de data é a VC02-14.
O mesmo vale para o núcleo da NT 2026.002. O DANFE Simplificado Tipo 2, a autorização de uso com alerta e a nova numeração de cStat e nProt continuam com produção em 5 de outubro. Só as três regras de referenciamento mudaram de data, e ler a nota como adiada por inteiro é o erro mais provável.
E a NT 2026.008 entra em homologação justamente em 5 de outubro. A data perdeu quatro regras e ganhou um ambiente de teste novo. Ela não esvaziou.
3. Três de novembro: o dia em que três NTs convergem
Com os movimentos acima, 3 de novembro de 2026 passou a concentrar o trabalho pesado.
Entram em produção nesse dia a VC02-14, já descrita, a NT 2026.008, tratada na próxima seção, salvo a regra NB01-30, e a NT 2026.007, da emissão sem inscrição estadual.
A NT 2026.007 resolve um caso que a Reforma criou. Existe contribuinte de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS, e por isso não tem inscrição estadual. Até aqui, a NF-e exigia a IE do emitente. A nota passa a identificar esse contribuinte pela ausência da IE, confirmada no Cadastro Centralizado de Contribuintes. E valida o CNPJ do emitente, do destinatário e dos locais de retirada e entrega na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal.
Esse emitente tem regras próprias. A autorização acontece só na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, a SVRS, inclusive para os eventos, e fora dela a nota volta com a rejeição 166. Ele não informa ICMS, precisa do grupo de IBS e CBS em todo item e não pode emitir NFC-e sem inscrição estadual.
A versão 1.10 não muda a data de produção, que a 1.00 já fixava em 3 de novembro. Ela ajusta regras para facilitar o teste em homologação, aceitando CNPJ de teste no CCC e UF diferente da cadastrada, e corrige a RV 1C17-04. Para quem desenvolve, a leitura é direta: o ambiente de teste ficou mais permissivo, e o de produção não.
Um detalhe operacional que a nota repete várias vezes: a validação usa a LCC-RFB de produção mesmo no web service de homologação. Cadastro de teste não existe nessa base, só no CCC.
A convergência tem um efeito colateral. Quem já tinha a reformulação da monofásica de combustíveis marcada para 3 de novembro, pela versão 1.50, agora tem quatro frentes na mesma data. O calendário por documento está em Três atos em duas semanas.
4. O valor do produto muda de composição
A NT 2026.008 é a mais curta das cinco e a que mais mexe em código de ERP.
Ela parte de uma regra que já existia e tira dela uma consequência que não estava escrita. IBS e CBS são tributos calculados por fora, e não entram na própria base de cálculo. Mas, para fins de preenchimento da NF-e e da NFC-e, os valores deles passam a ser acrescidos ao valor do produto, compondo o campo vProd.
A nota é cuidadosa com o que isso não significa. Entrar no vProd não coloca IBS e CBS na própria base, que continua definida pela legislação. E, como já estão dentro do valor do produto, eles não devem ser somados de novo no total da nota. Os grupos tributários continuam destacados, mas passam a ser informativos.
Para que o valor sem tributo não desapareça, a nota cria dois campos por item: o valor líquido unitário, vUnComLiq, e o valor líquido do produto, vProdLiq. Na nota, entra o total vProdLiqTot. São eles que preservam a rastreabilidade da formação do preço.
Duas datas convivem aqui, e vale separá-las. Os campos e as regras de validação entram em homologação em 5 de outubro e em produção em 3 de novembro de 2026. A observação do leiaute diz que, a partir de 2027, IBS, CBS e IS compõem o valor total bruto, exceto na importação. O sistema precisa estar pronto para os campos em novembro e para a composição nova na virada do ano.
Em prosa simples, para quem mantém o cálculo: o preço que o cliente vê e o preço que o imposto vê deixam de ser o mesmo número no XML. Toda rotina que lê vProd para calcular margem, comissão ou relatório precisa saber qual dos dois está lendo.
A nota ainda cria o campo de ICMS previsto no pagamento antecipado, para o documento emitido antes do fornecimento. A regra que o obriga, a NB01-30, só entra em produção em 1º de março de 2027.
A nota também remove a regra UB16-10, que conferiria a base de cálculo do IBS e da CBS contra a soma dos valores que a compõem. Ela estava como implementação futura e deixa de existir.
5. Dezembro: o DANFE novo e as regras de referenciamento
Duas das cinco notas apontam para dezembro.
A NT 2026.010 é a primeira a levar IBS, CBS e IS ao DANFE impresso. Ela insere, logo depois do bloco de totais de ICMS e IPI, um bloco novo com os totais de IBS, CBS e IS, incluindo as parcelas monofásicas e por retenção. No quadro do emitente, passa a imprimir o Código do Regime Tributário e reserva espaço para o regime de apuração, cuja tag ainda será publicada.
No detalhe dos itens, entram a classificação tributária, a base de cálculo e as alíquotas e valores de IBS estadual, IBS municipal, CBS e IS. Quando houver redução de alíquota ou compra governamental, o DANFE imprime a alíquota efetiva, e não a vigente. A nota traz um leiaute retrato como referência e um paisagem como alternativa, com os mesmos campos.
Há uma regra de conduta que importa para quem gera o PDF. Os campos facultativos só aparecem quando a informação existe no XML. A nota é explícita: a faculdade de exibir não autoriza criar, inferir ou imprimir informação que não esteja no documento. Produção em 1º de dezembro de 2026.
A segunda nota de dezembro é a 2026.002 versão 1.11, já citada na seção 2. As três regras que rejeitam a NF-e de saída referenciando documento de varejo entram em produção em 14 de dezembro de 2026. Quem emite NF-e a partir de cupom ou de NFC-e ganhou dez semanas, e nenhuma dispensa.
6. O que fazer até 3 de novembro
Cinco notas em um dia pedem uma ordem de ataque, e a data que organiza tudo é 3 de novembro.
- Reconstrua a devolução sobre o referenciamento por item, no grupo DFeReferenciado. O adiamento da VC02-14 deu um mês a mais para a mesma tarefa, e não uma tarefa nova.
- Implemente os campos vUnComLiq e vProdLiq e mapeie toda rotina que lê o vProd. Separar o que lê preço do que lê base de tributo é o trabalho que evita o bug de margem em janeiro.
- Se a sua base tem contribuinte exclusivo de IBS e CBS, teste a emissão sem inscrição estadual em homologação agora, com CNPJ de teste no CCC. O ambiente foi aberto para isso na versão 1.10.
- Comece o novo DANFE em paralelo, porque leiaute impresso é trabalho de interface e de validação ao mesmo tempo. Dezembro chega antes do que parece.
- Confirme o que continua entrando em 5 de outubro. As demais regras da versão 1.51 não se moveram, e a lista delas é o primeiro teste de regressão do mês.
Se a sua equipe está lendo as cinco notas agora, vale conversar com quem acompanha cada versão desde a primeira e já tem o diff pronto.
7. Perguntas frequentes
Com quatro regras adiadas, 5 de outubro deixou de importar?
Não. Saíram quatro regras de validação, mas as demais da versão 1.51 continuam com produção nessa data, e a NT 2026.008 entra em homologação exatamente em 5 de outubro. A data perdeu peso e ganhou um ambiente de teste. Tratá-la como vazia é o erro mais provável depois dessas publicações.
A obrigatoriedade de preencher IBS e CBS mudou de data?
Não. O detalhamento do cronograma da versão 1.52 mantém o que já valia. O preenchimento é obrigatório para o regime normal desde 3 de agosto de 2026. Para Simples Nacional e MEI, a nota remete a uma NT futura, porque a tributação desses contribuintes só começa em 2027. O que mudou foram datas de regras de rejeição específicas. A UB12-10, que rejeitaria a nota sem o grupo de IBS e CBS, segue como implementação futura, sem data.
Vou ter que mudar o preço de venda por causa do vProd?
A nota trata de representação documental, não de formação de preço comercial. O que muda é que o valor do produto no XML passa a incluir IBS e CBS, e o valor sem tributo fica nos campos de valor líquido. Como isso se traduz na sua tabela de preços é decisão do negócio, e vale alinhar com o time tributário antes de novembro.
O DANFE antigo pode continuar depois de dezembro?
A NT 2026.010 fixa a implantação em produção em 1º de dezembro de 2026. Até lá, o leiaute atual segue. A nota recomenda observar os prazos da legislação e do cronograma do projeto, considerando a implantação faseada dos tributos. Quem imprime DANFE para terceiros tem dois meses para a troca.
Onde confirmo que essas cinco saíram mesmo em 1º de outubro?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos e depois Notas Técnicas. As cinco aparecem na lista de documentos vigentes com a data de publicação de 1º de outubro de 2026, e os PDFs estão lá. É a fonte que vale, acima de qualquer resumo, inclusive deste.
Migrate ao seu lado nas versões da NF-e
Cinco notas técnicas em um dia é o ritmo da Reforma, e não uma exceção. Cada versão move uma regra, cria um campo ou troca uma data, e o custo de ler tudo com atraso aparece como rejeição em produção.
A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da NF-e desde a publicação, com a análise do que muda no código. A segurança numa transição assim vem de ter o diff entre versões antes de o prazo chegar.
Se a sua software house está dimensionando o trabalho até novembro, vale uma conversa. Fale com um especialista da Migrate.
Referências
BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.52, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica, Documentos, Notas Técnicas. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
BRASIL. Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, Valor Líquido do Produto, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
BRASIL. Nota Técnica 2026.007, versão 1.10, Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
BRASIL. Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, DANFE Reforma Tributária, outubro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
BRASIL. Nota Técnica 2026.002, versão 1.11, DANFE Simplificado Tipo 2, Emissão Offline e Autorização com Alerta, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Newsletter Migrate
La información correcta. ¡En el momento correcto!
Recibe contenidos y novedades fiscales relevantes directo en tu correo.
