Como contestar a apuração assistida: confirmar, ajustar ou se manifestar
Qué cambió
A resposta ao Fisco virou ato formal mensal: confirmar ou ajustar a apuração apresentada, com justificativa rastreável, sob pena de aceite tácito.
Quién se ve afectado
Empresas dos regimes regulares (e optantes do híbrido a partir de 2027) e os profissionais que respondem pela janela mensal.
Cuándo entra en vigencia
Em vigor em 2026, em caráter informativo
A manifestação é o ato que protege sua empresa do aceite tácito. O que significa confirmar, quando ajustar e como justificar cada contestação.
O que você vai entender:
- O que é a manifestação e por que ela é o ato central da apuração assistida
- Quando confirmar faz sentido, e o que a confirmação constitui
- Como funcionam os ajustes positivos e negativos, e o que cada um exige
- O passo a passo da contestação: da divergência à justificativa rastreável
- O que registrar para sustentar a posição da empresa meses depois
O que significa confirmar ou ajustar a apuração assistida?
São as duas respostas possíveis ao demonstrativo do Fisco: confirmar aceita a apuração como apresentada; ajustar modifica valores, com justificativa das divergências. A manifestação dentro do prazo é o que impede o aceite tácito, pelo qual o silêncio torna o valor presumidamente correto.
1. A manifestação é o ato, o resto é preparação
Tudo o que a série cobriu até aqui converge para um único ato formal: ler o demonstrativo (ver o guia da série), dominar os prazos (ver o guia da série) e entender as extinções, como o split payment (ver o guia da série), são preparação para a manifestação. É ela que registra a posição da empresa sobre o cálculo do Fisco, e é a ausência dela que o art. 46 da LC 214/2025 transforma em concordância.
2. Confirmar: quando e o que significa
Confirmar faz sentido quando a conferência bateu: totais compatíveis com o ERP, créditos na condição esperada, nenhum documento estranho. A confirmação encerra o ciclo do mês e constitui o saldo apresentado.
O cuidado é um só: confirmar sem conferir é o aceite tácito com assinatura. A confirmação deve ser a conclusão de um processo, nunca o atalho dele.
3. Ajustar: os dois sentidos
- Ajuste positivo: algo precisa ser somado ao que o Fisco apresentou, como um débito que faltou.
- Ajuste negativo: algo precisa ser retirado ou reduzido, como um débito indevido ou um crédito não considerado.
Todo ajuste pede três coisas: a causa identificada (erro de origem na emissão, divergência de fornecedor ou crédito ainda não materializado), o fundamento que sustenta a mudança e o registro de quem decidiu e por quê.
4. O passo a passo da contestação
- Localize a divergência nos totais e desça até o documento de origem.
- Classifique a causa. Erro seu na emissão pede correção de processo; erro do fornecedor pede cobrança externa; crédito a processar pede espera monitorada, não contestação.
- Reúna o fundamento. Documento, norma e cálculo que sustentam o valor que você defende.
- Registre a justificativa. Rastreável: qualquer pessoa que abrir o caso depois precisa entender a decisão sem depender de memória.
- Manifeste dentro do prazo, com folga. O último dia útil é o limite jurídico, não a meta operacional.
5. O que fica registrado sustenta o que foi decidido
A contestação de hoje pode ser questionada meses depois. O que protege a empresa não é ter ajustado, é conseguir demonstrar por que ajustou: a trilha de causa, fundamento e responsável. Numa rotina mensal com dezenas de decisões, essa trilha é a diferença entre defender uma posição e reconstruí-la sob pressão.
6. Perguntas Frequentes
- Sou obrigado a me manifestar todo mês? A manifestação dentro do prazo é o que evita o aceite tácito. Confirmar também é manifestar: o problema é o silêncio.
- Posso ajustar só uma parte? Sim. A manifestação trabalha por itens: confirma-se o que bateu e ajusta-se o que divergiu, cada ajuste com sua justificativa.
- Contestei e o Fisco discordou. E agora? A divergência segue os ritos de revisão previstos na regulamentação. A qualidade do fundamento registrado é o que sustenta a etapa seguinte. O rito aplicável é o previsto na regulamentação vigente da apuração assistida.
- Crédito a processar deve ser contestado? Em regra, não: ele depende do recolhimento pelo fornecedor. Conteste o que está errado; monitore o que está pendente.
- O que acontece depois de confirmar? O saldo apresentado é constituído e o ciclo do mês se encerra, valendo o efeito financeiro conforme o período (em 2026, informativo).
Migrate ao seu lado na manifestação
A Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e sabe onde a manifestação aperta: no volume, no prazo e no registro. O InvoiCy Apuração Assistida nasce para dar método a esse ato mensal, da divergência à justificativa rastreável. Em fase final, com demonstrações abertas: solicite a sua.
Solicitar demonstração do InvoiCy Apuração Assistida
7. Referências
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (art. 46). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (manifestação e ajustes). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Atos conjuntos sobre a apuração assistida. URL: https://www.cgibs.gov.br/atos-conjuntos
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