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Declaração de Regimes Específicos: os 26 eventos que sua empresa vai declarar

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Resumen ejecutivo
Qué cambió

O Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026, aprovou a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos, que organiza 26 eventos em quatro famílias, com efeitos desde a publicação.

Quién se ve afectado

Empresas dos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; a declaração prevê regime principal e até três secundários, então uma mesma empresa pode se enquadrar em mais de um.

Cuándo entra en vigencia

1º de outubro e 15 de novembro de 2026, em fases

A documentação técnica foi aprovada em 2 de setembro. A primeira obrigatoriedade começa em 1º de outubro, e a entrega mensal em novembro.

O que você vai entender:

  • A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica da nova declaração dos regimes específicos, com efeitos desde a publicação
  • A declaração organiza 26 eventos em quatro famílias e alcança três regimes de tributação, com reflexo em IBS, CBS e Imposto Seletivo
  • Três decisões do leiaute mudam a rotina de quem declara: o nível do CNPJ, o modo de corrigir e o estágio de parte dos eventos
  • O calendário já está fixado em ato conjunto, e a primeira entrega mensal cobre o período de apuração de outubro de 2026
  • Existe trabalho de preparação que não depende do manual de preenchimento, que ainda não foi publicado

1. O que foi aprovado, e o que isso faz com o seu calendário

A obrigação de declarar os regimes específicos já era conhecida. O que faltava era saber o que ela pede, campo por campo, e com que validade jurídica. As duas coisas chegaram em setembro de 2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica da declaração pelo Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026. O ato produz efeitos desde a publicação, e alcança IBS, CBS e também o Imposto Seletivo.

O pacote tem cinco instrumentos. A especificação técnica dos eventos, com 123 páginas de campos, chega na versão 1.2.0. Junto vêm o anexo de tabelas, o anexo de regras de validação, os arquivos de esquema e o manual do desenvolvedor na versão 1.0.2. O mesmo ato ratificou a Nota Orientativa nº 2026.001, de 18 de agosto.

O que ainda não veio é o manual de preenchimento voltado ao usuário. A seção 5 separa o que depende dele do que já pode começar.

O ponto que muda o seu calendário está em outro documento. As datas de obrigatoriedade não estão na documentação técnica, e sim no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. E elas já começaram a correr.

2. Três regimes e quatro famílias de evento

A declaração não alcança todas as empresas. Ela vale para quem está sujeito a um dos três regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar 214, de 2025: serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

Um ponto que passa batido na leitura rápida: o leiaute prevê um regime principal, ligado à atividade preponderante, e admite até três regimes secundários. Uma instituição que opera serviços financeiros e também vende plano de saúde declara nos dois. Vale conferir o enquadramento antes de dimensionar o projeto, porque ele define quantos eventos entram no escopo.

Os 26 eventos se dividem em quatro famílias, e cada uma tem função diferente no ciclo mensal. Os eventos de tabela guardam informação que muda pouco, como o cadastro do contribuinte e o plano de contas. Os periódicos mensais carregam a apuração do mês. Os transacionais descem ao nível da operação individual, com identificação de adquirentes e beneficiários. Os de retorno são a resposta do ambiente, com os totais que ele calculou.

O quadro abaixo cruza as quatro famílias com as datas do ato conjunto.

FamíliaEventosInício da obrigatoriedade
Tabela (2 eventos)D-1001 informações do contribuinte, D-1011 plano geral de contas comentado1º de outubro de 2026
Periódicos mensais (6 eventos)D-1101 balancete, D-1106 aplicações financeiras, D-1121 relação de deduções, D-2101 débito em títulos de dívida, D-1198 reabertura de período, D-1199 fechamento mensal15 de novembro de 2026, com a primeira entrega cobrindo outubro de 2026
Transacionais (10 eventos)D-2201, D-2202, D-2211, D-2221, D-2231, D-2241, D-2242, D-2251, D-3201 e D-4201, todos ainda com leiaute preliminar1º de janeiro de 2027
Retorno e totalização (8 eventos)D-9001, D-9101, D-9106, D-9112, D-9121, D-9198, D-9199 e D-9209Acompanham o grupo que respondem

A leitura do conjunto revela a intenção do desenho. Isto não é uma declaração de resumo, em que a empresa informa totais apurados por ela. É uma escrituração, em que a empresa entrega a base e o ambiente devolve o total. O evento de retorno do fechamento mensal chega a prever um campo de memória de cálculo, com até 4.096 caracteres para descrever os valores intermediários.

Se a dúvida ainda é sobre quem precisa entregar e quem está dispensado, esse recorte está em o que é a Declaração de Regimes Específicos e quem precisa entregar.

3. Três decisões do leiaute que mudam a rotina fiscal

Entre as centenas de campos especificados, três decisões de projeto têm efeito direto em como a área fiscal vai trabalhar. Nenhuma delas aparece no resumo dos anúncios, e todas mudam o desenho do processo interno.

3.1. A declaração é por raiz de CNPJ, não por estabelecimento

O campo de identificação do contribuinte tem oito dígitos e o documento o define como raiz do CNPJ. Isso significa que a declaração consolida o grupo sob a mesma raiz, e não cada filial em separado.

Para empresas com muitos estabelecimentos, isso desloca o problema. Alguém precisa consolidar antes de transmitir, e essa consolidação passa a ser uma etapa do fechamento mensal, com prazo e responsável. Operações que hoje trabalham com apuração descentralizada por filial vão sentir mais.

3.2. Corrigir um evento substitui o evento inteiro

O leiaute prevê três tipos de operação: inclusão, alteração e exclusão. E traz uma nota explícita sobre a alteração, dizendo que ela substitui integralmente as informações do evento enviado anteriormente.

Em prosa simples: não existe correção parcial. Para ajustar uma linha, a empresa reenvia o evento completo. Quem já operou obrigação com essa característica sabe o efeito prático: o arquivo transmitido precisa ser reconstruível a qualquer momento, com a mesma composição que tinha na primeira transmissão.

A exclusão é ainda mais controlada. Ela exige código de motivo, e o motivo de determinação judicial ou administrativa exige informar um número de processo que já tenha sido declarado em outro evento. Apagar por engano deixa rastro e depende de justificativa.

3.3. Dez dos 26 eventos ainda são preliminares

Os dez eventos transacionais aparecem no documento com a marca de leiaute preliminar. A expressão aparece 70 vezes ao longo das 123 páginas.

Esses são justamente os eventos que identificam adquirentes, beneficiários, apostadores e participantes de arranjos de pagamento. É a parte mais sensível do conjunto, porque envolve dado de terceiro, e é a que ainda pode mudar. Não por acaso, é também a que só se torna obrigatória em janeiro de 2027.

A consequência para o planejamento é direta. Dá para mapear qual sistema guarda essa informação hoje. Não dá para fechar especificação de desenvolvimento em cima de campo que o próprio órgão sinaliza como provisório.

4. Impacto no negócio: o que separa os dois cenários

O calendário desta obrigação tem uma característica que muda a conta: ele já está fixado em ato conjunto, e a primeira data não depende de nenhuma publicação futura.

Compare os dois cenários a partir das datas do ato. No cenário de ação, a empresa usa outubro para transmitir os eventos de tabela, o cadastro e o plano de contas, e o mesmo período para descobrir onde moram as informações da apuração. Quando a primeira entrega vencer, em 15 de novembro, ela já sabe de onde cada número sai.

No cenário de inação, a empresa chega em 15 de novembro tendo que fazer três coisas ao mesmo tempo: descobrir a origem dos dados, montar a apuração de outubro e transmitir. As três no mesmo mês, sob prazo legal, e sem histórico para comparar o resultado.

O custo da segunda hipótese aparece na correção, e a regra de substituição integral é o motivo. Considere uma operação com 4.000 deduções por mês e 2% de inconsistência após o fechamento: são 80 deduções a corrigir. Como a alteração substitui o evento inteiro, essas 80 correções não geram 80 envios pontuais. Elas obrigam a reenviar o conjunto completo do período, quantas vezes for preciso até o número fechar. O evento de deduções aceita até 50.000 registros por transmissão, o que dá a medida do volume em jogo. Refaça a conta com o seu volume.

Há ainda a exposição do outro lado. Existe um evento específico de reabertura de período de apuração, o que confirma que reabrir mês fechado é uma operação prevista e rastreada. Empresa que fecha o mês com base insegura não ganha tempo, apenas transfere o retrabalho para um período em que ele fica registrado.

5. Como pensar na prática antes do manual de preenchimento sair

A documentação aprovada trouxe o manual do desenvolvedor, na versão 1.0.2. O que ainda não veio é o manual voltado a quem preenche, com as instruções campo a campo dos novos eventos. Essa ausência divide o trabalho em duas partes bem diferentes.

O que depende do manual de preenchimento: a regra de cada campo específico, o tratamento de caso de borda e a interpretação de situação duvidosa. Fechar processo interno em cima disso é apostar.

O que não depende dele: descobrir se a informação existe na sua empresa. Essa pergunta se responde com os leiautes na mão, porque eles já dizem qual dado é obrigatório, qual é condicional e qual é a chave de cada registro.

A ordem que faz sentido é essa. Primeiro o inventário do dado, que é o trabalho mais longo e o que menos depende de norma nova. Depois o desenho do processo de apuração e transmissão. Inverter essa ordem é o caminho comum para retrabalho.

O leiaute também prevê um ambiente de produção restrita, separado da produção. É onde testar sem consequência fiscal, e onde a segurança do processo se constrói antes da primeira entrega valer.

Se a sua operação está começando esse inventário agora, a Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e acompanha documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos. Solicitar uma demonstração do InvoiCy Apuração Assistida ajuda a ver de onde cada informação sai.

6. O que fazer nas próximas semanas

  1. Confirme o enquadramento da sua empresa nos três regimes específicos, incluindo a possibilidade de regime secundário. Esse é o passo que define o tamanho de todo o resto.
  2. Trate os eventos de tabela como a prioridade imediata, porque eles vencem primeiro, em 1º de outubro. São o cadastro do contribuinte e o plano geral de contas comentado.
  3. Levante quem responde pela consolidação na raiz do CNPJ. Se a apuração hoje é descentralizada por estabelecimento, essa função ainda não tem dono.
  4. Faça o inventário das deduções utilizadas na apuração, com a origem de cada uma, olhando para o período de outubro. É ele que vai na primeira entrega mensal, em novembro.
  5. Verifique se os seus sistemas guardam a identificação de adquirentes e beneficiários de forma estruturada. Trate o resultado como diagnóstico, não como especificação, porque esses leiautes ainda são preliminares e só vencem em janeiro de 2027.

7. Perguntas frequentes

A minha empresa não está em regime específico. Isso me afeta de alguma forma?
De forma direta, não. A declaração alcança apenas os três regimes específicos previstos na Lei Complementar 214, de 2025. De forma indireta, pode afetar: os eventos transacionais identificam adquirentes e beneficiários, e uma empresa fora do regime pode aparecer nessas informações como contraparte de quem declara.

Se dez eventos são preliminares, não é melhor esperar a versão final?
Esperar a versão final do leiaute é razoável para o desenho técnico. Não é razoável para o inventário de dados, porque o que muda em leiaute preliminar é a forma de informar, não a existência da informação. Uma empresa que descobre em 2027 que não guarda identificação de beneficiário perde tempo que não é recuperável.

Quem faz a declaração é o time fiscal ou a área de tecnologia?
A escrituração é fiscal e a transmissão é técnica, mas o gargalo costuma ficar entre as duas áreas. A declaração exige dado que nasce em sistemas operacionais e precisa chegar estruturado à apuração. Sem alguém responsável por essa ponte, o desenho trava na primeira divergência.

Existe penalidade por declarar com informação incompleta?
A documentação técnica não trata de penalidade, porque a função dela é especificar campos e regras. A definição de sanção depende da regulamentação própria, e vale acompanhar por meio do time tributário. O que o leiaute mostra é que a informação declarada fica rastreável, com recibo, motivo de exclusão e evento próprio de reabertura.

As datas de obrigatoriedade podem mudar?
Elas estão fixadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS, e o mesmo tipo de ato pode ser alterado por outro. O que não muda com facilidade é a necessidade de ter a informação organizada. Tratar a data como risco de projeto, e não como garantia, é a leitura mais segura.

Onde encontro os documentos oficiais que este artigo comenta?
A documentação técnica fica nos portais do Sistema Público de Escrituração Digital e do Comitê Gestor do IBS, conforme determina o próprio ato que a aprovou. As referências no fim deste artigo trazem os endereços dos dois atos citados.

Migrate ao seu lado na Declaração de Regimes Específicos

Uma obrigação nova sempre começa pela mesma pergunta: a informação que ela pede existe na empresa, e em que estado. Nos regimes específicos essa pergunta é mais dura, porque a declaração desce ao nível da operação individual e da dedução aplicada.

A Migrate acompanha documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países, e participa do projeto piloto da apuração assistida. É do documento fiscal que nasce cada linha dessas declarações, e é por ali que começa qualquer diagnóstico confiável.

Com a primeira data já em outubro, vale conversar antes de o calendário apertar.

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Referências

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026. Aprova a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202609/04223716-ato-tecnico-conjunto-n-3-dere.pdf

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Fixa o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, art. 1º, inciso XVII. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Leiautes da DeRE, Especificação Técnica dos Eventos, versão 1.2.0, de 5 de setembro de 2026. Portal do CGIBS. https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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