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NT 2026.004 da NFAg: campos novos, alíquotas e o faturamento agregador

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Resumen ejecutivo
Qué cambió

A NT 2026.004, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, adapta a NFAg à Reforma Tributária do Consumo. Cria os campos de valor líquido do item, define que IBS e CBS compõem o valor do serviço a partir de 2027, inclui IBS e CBS no processo judicial referenciado, valida as alíquotas de IBS e CBS por ano de emissão, acrescenta o valor mínimo ao indicador de origem da quantidade e cria os tipos de faturamento agregado e agregador.

Quién se ve afectado

Prestadoras de serviço de água, esgoto e saneamento que emitem a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, e as software houses que geram, validam ou recebem esse documento.

Cuándo entra en vigencia

13/10/2026 homologação, 16/11/2026 produção

A nota técnica da NFAg adapta o documento de água e saneamento à Reforma Tributária do Consumo. Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.

O que você vai entender:

  • O que é a NT 2026.004 da NFAg e o que ela tem de diferente das outras três edições
  • IBS e CBS passam a compor o valor do item no XML a partir de 2027, sem entrar na própria base
  • Os campos novos: valor líquido, processo judicial e o valor mínimo na origem da quantidade
  • As alíquotas de IBS e CBS que a nota aceita em cada ano, e as exceções de homologação e de zona incentivada
  • Os tipos de faturamento agregado e agregador e as regras de validação que vêm com eles

1. O que é a NT 2026.004 da NFAg

A Nota Técnica 2026.004 da NFAg, a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, foi publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. É a versão 1.00, datada de setembro de 2026, com dez páginas. O título é “Reforma Tributária do Consumo”. O PDF está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto.

No mesmo dia saiu uma Nota Técnica 2026.004 para outros três documentos de utilidades: NFCom, NF3e e NFGas. As quatro têm o mesmo conteúdo central e diferem no que é próprio de cada leiaute. A edição da NFAg não traz o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, presente nas outras três. E acrescenta dois itens próprios: o valor mínimo na origem da quantidade e os tipos de faturamento agregado e agregador.

O conteúdo central segue a NT 2026.008 da NF-e, publicada no mesmo dia e tratada em Cinco notas técnicas em um dia. O cronograma é único: homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.

2. IBS e CBS passam a compor o valor do item

A nota começa pela composição do valor do serviço. IBS e CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram a própria base de cálculo. Para preencher a NFAg, porém, os valores de IBS e CBS da prestação devem ser somados ao valor do serviço, compondo o campo vProd.

A nota faz três ressalvas. A inclusão no vProd não coloca IBS e CBS na própria base de cálculo, que segue a legislação. Como já estão no valor do serviço, os dois tributos não devem ser somados de novo no total do documento, o vTotDFe. E os grupos tributários de IBS e CBS continuam destacados no XML, agora com caráter informativo.

A observação do campo vProd fixa quando isso vale: a partir de 2027, os valores de IBS e CBS compõem o valor total do item. Em 2026 o campo segue como está hoje.

Isso não altera o valor cobrado do usuário. Altera como o valor do item é informado no XML, e por isso a nota cria os campos de valor líquido descritos a seguir.

3. Os campos novos

A nota altera o leiaute em três pontos, além dos tipos de faturamento tratados na seção 5. O schema permanece na mesma versão.

Valor líquido do item. No grupo prod entra uma sequência opcional com dois campos: vItemLiq, o valor unitário do item sem tributos, e vProdLiq, o valor líquido total do item. A regra é vProdLiq igual a vItemLiq vezes a quantidade faturada, e a rejeição 1050 cobra essa conta. No grupo de totais entra o vProdLiq total, soma dos itens, com a rejeição 1054 para divergência.

IBS e CBS no processo judicial referenciado. O grupo gProcRef ganha um subgrupo gIBSCBS com quatro valores: base de cálculo, IBS estadual, IBS municipal e CBS que seriam devidos sem a aplicação do processo.

Valor mínimo na origem da quantidade. O indicador de origem da quantidade faturada, indOrigemQtd, no grupo prod, passa a aceitar o valor 8, mínimo. Os demais valores são: 1 média, 2 medido, 3 contratada, 4 calculada ou estimada, 5 residual calculado, 6 sem quantidade e 7 por faixa.

Campo ou grupoOndeRejeiçõesVigência
vItemLiq e vProdLiqdet/prod, sequência opcional1050Homologação 13/10, produção 16/11/2026
vProdLiq totaltotal1054Homologação 13/10, produção 16/11/2026
gProcRef / gIBSCBSdetsem regra novaHomologação 13/10, produção 16/11/2026
indOrigemQtd = 8 (mínimo)det/prodsem regra novaHomologação 13/10, produção 16/11/2026

4. As alíquotas de IBS e CBS por ano, e o total do documento

A nota valida a alíquota informada nos grupos de IBS e CBS pelo ano de emissão do documento.

IBS estadual, campo pIBSUF: 0,1% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, pelos artigos 343 e 344 da Lei Complementar 214. Fora disso, rejeição 316. IBS municipal, campo pIBSMun: 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028, rejeição 321. CBS, campo pCBS: 0,9% em 2026, pelo artigo 346, rejeição 326. Para anos posteriores a 2028, vale a alíquota de referência ou a específica que vier a ser publicada.

Se o código de classificação tributária indicar tributação regular, a alíquota informada deve ser zero.

Há duas exceções para o ambiente de homologação. Em 2026, ele aceita tanto as alíquotas de 2026 quanto as de 2027, para permitir a simulação da virada. E, até que a alíquota de referência da CBS para 2027 seja publicada, a nota manda usar a de 2026, inclusive em testes de 2027.

A CBS pode ser zero em dois casos geográficos: município do fato gerador e emitente na Zona Franca de Manaus, ou nos municípios pares da mesma Área de Livre Comércio. Nos dois casos, o código de classificação precisa permitir alíquota zero em zona incentivada.

A nota também traz três regras de doação ligadas ao código de classificação tributária. Com indDoacao igual a 1 e destinatário pessoa jurídica, o CNPJ-base do emitente deve ser diferente do CNPJ-base do destinatário, rejeição 1055. Se o cClassTrib veda doação, o indicador não pode ser informado, rejeição 1056. Se o cClassTrib exige doação, o indicador deve ser informado, rejeição 1057.

O total do documento, vTotDFe, passa a ser a soma do valor total da NFAg com o total de IBS e o total de CBS, rejeição 365. Em 2026 vale uma exceção: não somar IBS e CBS, e repetir o valor de vNF. E há uma exceção própria da NFAg: na nota de faturamento agregador, o vTotDFe é a soma dos totais informados em cada item.

Tributo20262027 e 2028Rejeição
IBS estadual (pIBSUF)0,1%0,05%316
IBS municipal (pIBSMun)0%0,05%321
CBS (pCBS)0,9%, zero em ZFM e ALCalíquota de referência a publicar326

5. Faturamento agregado e agregador

A seção 8 da nota só existe na edição da NFAg. O campo tpFat, no grupo ide, passa a aceitar dois valores novos: 4, faturamento agregado, e 5, faturamento agregador.

A nota de faturamento agregado, tipo 4, tem os dados completos da tributação nos itens. Ela não informa dados da fatura, exige os dados da agência reguladora e não pode usar código de classificação com indicador de faturamento agregado.

A nota de faturamento agregador, tipo 5, reúne notas agregadas de períodos anteriores. Em cada item, ela informa a chave de acesso da nota agregada e o total daquela nota, e usa o código de classificação com o indicador de faturamento agregado. Ela exige os dados da fatura e não pode informar a agência reguladora. Na estrutura de itens da agregadora, os grupos gTarif, prod, imposto, gProcRef e infAdProd não podem ser informados.

A nota prevê ainda eventos de marcação do fisco, gerados automaticamente na nota agregada quando a agregadora correspondente for autorizada, cancelada ou substituída.

As regras de validação da seção são dez novas, de 1060 a 1069, mais a 270 e a 273, que já existiam e passam a considerar os tipos novos.

RejeiçãoO que valida
1060Nota agregadora sem chave de acesso anterior em algum item
1061Grupo da nota agregadora informado em nota que não é agregadora
1062Nota agregadora sem o grupo gAgregadora em todos os itens
1063Nota anterior referenciada pela agregadora não é do tipo agregado
1064Nota não agregadora referenciando nota do tipo agregado
1065Nota normal, agregada ou faturada por terceiro com cClass de faturamento conjunto
1066Nota que não é agregadora com cClass de faturamento agregado
1067Nota agregadora com item fora do cClass de nota agregadora
1068 e 1069Grupo da agência: obrigatório fora da agregadora, vedado na agregadora
270 e 273Grupo da fatura: obrigatório na normal, conjunta e agregadora; vedado na faturada por terceiro e na agregada

6. Datas e passos para implementar

Homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026, para todo o conteúdo da nota.

  1. Inclua os campos vItemLiq, vProdLiq e o total vProdLiq no gerador do XML. Confira a multiplicação pela quantidade faturada antes de transmitir.
  2. Parametrize a composição do vProd e do vTotDFe por data de emissão. Em 2026, sem IBS e CBS no valor e com vTotDFe igual a vNF. A partir de 2027, com os dois no item e no total.
  3. Acrescente o valor 8, mínimo, ao domínio do indOrigemQtd.
  4. Se a operação consolida períodos, implemente os tipos 4 e 5 do tpFat com as regras de chave anterior, agência e fatura descritas na seção 5.
  5. Teste em homologação a partir de 13 de outubro com as alíquotas de 2026 e de 2027.

Se a sua equipe está implementando a NFAg da Reforma, a Migrate acompanha a nota técnica desde a publicação e pode ajudar na leitura.

7. Perguntas frequentes

A nota muda o valor cobrado do usuário?
Não. A nota trata do preenchimento do documento fiscal. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o campo vProd, e o valor sem tributos vai para os campos de valor líquido. A formação da tarifa continua seguindo a regulação do setor.

Por que a NFAg não tem o grupo de ICMS previsto, se as outras três edições têm?
A nota não explica. O fato é que a edição da NFAg não cria o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip nem as rejeições 1051 a 1053, presentes nas edições da NFCom, da NF3e e da NFGas.

Preciso implementar os tipos 4 e 5 de faturamento se não consolido períodos?
Para emitir, não. Os tipos novos são opcionais. As regras 1065 a 1067, porém, valem para todas as notas. Código de classificação com indicador de faturamento conjunto ou agregado não pode ser usado em nota normal, agregada ou faturada por terceiro.

Qual alíquota de CBS informar nos testes de 2027?
A nota orienta a usar a alíquota de 2026 até a publicação da alíquota de referência da CBS para 2027, inclusive em simulações de 2027 no ambiente de homologação. Quando a alíquota de 2027 for publicada, ela também passa a ser aceita nos testes.

As notas 2026.004 da NFCom, NF3e e NFGas são iguais a esta?
O conteúdo central é o mesmo: valor líquido, composição do vProd, alíquotas por ano e total do documento. Cada edição acrescenta o que é próprio do seu leiaute. A NFCom traz o município do terminal principal, a NF3e a descontinuidade da nota de ajuste, e a NFGas o grupo de tarifas e o consumo mínimo. O faturamento agregador só existe na NFAg.

Onde está o documento oficial?
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Outros DF-e, NFAg, Notas Técnicas, com a data de publicação de 1º de outubro de 2026. O PDF tem dez páginas. Também está no hub de conteúdos da Migrate, com download direto do PDF.

Migrate ao seu lado na NFAg da Reforma

A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países. Acompanha cada nota técnica da Reforma desde a publicação, com a análise do que muda no código.

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Referências

BRASIL. Projeto Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica. Nota Técnica 2026.004, Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00, setembro de 2026, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica, Outros DF-e, NFAg. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=3GwSI9R8JIs=

BRASIL. Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, Valor Líquido do Produto, publicada em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qAoMot6VyiY=

BRASIL. Projeto Reforma Tributária do Consumo. Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, publicado em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=h9o7idH%20OcI=

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 343, 344 e 346. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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