NF-e

Correção de NF-e no ato da entrega: novas hipóteses e prazo de 168 horas

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Identificar um erro na NF-e só na hora da entrega é mais comum do que parece. Quantidade divergente, valor incorreto, dados do produto com inconsistência. Até agora, as opções de correção nesse momento eram limitadas a NF complementar e Carta de Correção Eletrônica.

O Ajuste SINIEF nº 6/2026 amplia esse rol. A partir de 1º de junho de 2026, o remetente também pode utilizar nota de crédito do tipo “Redução de valores” para corrigir erros identificados no ato da entrega. A alteração recai sobre o Ajuste SINIEF nº 13/2024.

O que muda

Novo instrumento: nota de crédito por redução de valores

Até agora, se o erro envolvesse valores ou quantidades, a única saída era a NF complementar. O ajuste inclui expressamente a nota de crédito do tipo “Redução de valores”, prevista no Ajuste SINIEF nº 49/2025, como instrumento válido.

Na prática, isso significa mais flexibilidade. Se o valor da NF-e original estava maior do que deveria (por exemplo, um preço unitário errado para cima), o remetente pode emitir nota de crédito para reduzir o valor, em vez de cancelar e refazer toda a operação.

Prazo de 168 horas (7 dias corridos)

O remetente tem até 168 horas contadas a partir do ato da entrega para realizar os procedimentos de correção. O prazo é o mesmo para operações internas e interestaduais.

Esse prazo é generoso, mas exige controle. Se a equipe de logística demora para reportar o erro, e a equipe fiscal demora para agir, os 7 dias passam rápido. Empresas com operações descentralizadas precisam criar alertas internos para não perder o prazo.

Correção da NF-e de saída original

Para corrigir a NF-e de saída, o remetente emite uma nova NF-e de saída com as informações corrigidas. Os demais requisitos exigidos pela legislação continuam valendo.

Limitação importante

O procedimento de correção no ato da entrega não se aplica quando a correção gerar circulação física de mercadoria. Se o erro exigir devolução ou remessa física de produtos, o fluxo convencional de NF-e de devolução deve ser seguido.

Cenário prático

Uma distribuidora entrega 100 unidades de um produto ao cliente. Na conferência, o destinatário identifica que a NF-e foi emitida com preço unitário de R$ 12,00, quando o correto era R$ 10,00. Não há problema com a mercadoria física, apenas com o valor registrado.

Antes deste ajuste, a distribuidora teria que emitir um processo de devolução simbólica ou aguardar orientação da SEFAZ. Agora, pode emitir uma nota de crédito por redução de valores dentro de 168 horas e resolver a situação de forma direta.

Impacto para software houses e ERPs

Sistemas que gerenciam o fluxo de entrega e correção de NF-e precisam ser atualizados para incluir a nota de crédito por redução de valores como opção no processo de correção no ato da entrega. Além disso, a lógica de controle de prazo (168 horas) deve ser implementada para evitar que correções fiquem fora do período permitido.

Para ERPs que já suportam o Ajuste SINIEF 49/2025, a integração tende a ser mais simples. Para os que ainda não implementaram, agora há mais um motivo para fazê-lo.

Próximos passos

  • Revise os procedimentos de correção no ato da entrega para incluir a nota de crédito por redução de valores.
  • Confirme se o ERP suporta a emissão conforme o Ajuste SINIEF 49/2025.
  • Comunique equipes comerciais e de logística sobre o prazo de 168 horas.
  • Crie alertas internos para monitorar o prazo a partir da data de entrega.
  • Teste os novos fluxos em ambiente de homologação antes de 1º de junho de 2026.

Vigência e base legal

Publicado em 09/04/2026, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Referência: Ajuste SINIEF nº 6/2026, DOU Edição 67, Seção 1, pág. 54. Altera o Ajuste SINIEF nº 13/2024.

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MM
Matheus Melo
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