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NT 2014.002: Conheça as principais alterações!

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Sefaz Publica Nota Técnica que Limita a Busca de Documentos Fiscais Eletrônicos.

A NT 2014.002 versão 1.10, que dispõe sobre as  alterações do Serviço de Distribuição DF- e, foi publicada no último dia 15/10/21. Esta Nota Técnica altera o Web Service de Distribuição DF- e da SEFAZ. 

O serviço de distribuição de documentos fiscais eletrônicos passará a retornar o evento de comprovante de entrega da NF-e para todos os envolvidos na operação (emitente, destinatário, transportador e terceiros – tag autXML). Além disso, a nota técnica traz outras mudanças que podem alterar a rotina do seu negócio. Por isso vamos explicar com mais detalhes no tópico a seguir. Vem comigo!

A importância da NT 2014.002 versão 1.10 – Alterações do Serviço de Distribuição DF- e para o seu negócio!

A publicação da nota técnica NT 2014.002 versão 1.10 – Alterações do Serviço de Distribuição DF-e trouxe algumas mudanças muito importantes que podem impactar no seu negócio.

A  NT 2014.002 versão 1.10 entra em vigor no ambiente de homologação no próximo dia 01/11/21, e estará disponível no ambiente de produção no dia 08/11/21.

A SEFAZ limitará a busca dos XML para apenas os últimos 3 meses, e as empresas que não tiverem esse tipo de busca de forma frequente terão RESTRIÇÕES na busca de XML.

Por isso, é super importante que você não deixe para última hora! Você e seu time têm até o dia 08/11/21 para integrar com a extensão importação para continuar buscando e capturando seus DF- e com segurança e tranquilidade.

Hoje trazemos os principais pontos para que você entenda a repercussão dessas alterações no dia a dia da sua empresa. 

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NSU gerado pela SEFAZ para busca de documentos 

A geração do NSU, a partir da versão 1.10 da NT 2014.002, irá considerar somente os usuários ativos do serviço nos últimos 60 dias. 

E o que isso significa na prática?

1. Se você mantiver comunicação com o serviço nos últimos 60 dias, a geração de NSU permanece;

2. No caso de novos usuários do serviço, a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. 

3. Se você deixar de utilizar o serviço por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida. 

Ela será retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo referente ao período de interrupção.

Os documentos retroativos não serão mais retornados pelo sistema, o que impedirá que novos usuários do serviço busquem os documentos retroativos dos últimos 90 dias.

 A verificação da continuidade de utilização do serviço (distNSU) acontece pelo CPF ou CNPJ-base constante na requisição XML.

Os principais documentos fiscais afetados pelas alterações da NT 2014.002 são:

  • NF-e
  • MDF-e
  • CT- e

Conheça a Importação de DF- e da Plataforma InvoiCy

Como os documentos retroativos não serão mais retornados pelo sistema da SEFAZ, você e sua equipe não poderão mais buscar os documentos retroativos dos últimos 90 dias. Esse impedimento pode causar muitos aborrecimentos e problemas para a sua empresa. Por isso, não perca tempo. Aproveite essa oportunidade para contar com uma plataforma completa, que realiza a busca e captura automática dos seus documentos fiscais eletrônicos de qualquer período, dentro de 90 dias retroativos!

A plataforma InvoiCy conta com a extensão de Importação, desenvolvida especialmente para você! Conheça agora as nossas soluções para busca e captura de DF- e, evite irregularidades e multas junto ao Fisco, e otimize o trabalho da sua equipe!

Então, não esqueça: Você tem até o dia 08/11/21 para realizar a sua integração e continuar a sua busca e captura de DF- e dos últimos 90 dias com a extensão Importação do InvoiCy.

Datas de Início da Vigência da NT 2014.002 versão 1.10 – Alterações do Serviço de Distribuição DF- e:

Homologação: 01/11/2021

Produção: 08/11/2021

Referência: Portal NF-e.

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Migrate Team

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