DeRE fase 2: os eventos periódicos mensais começam em 15 de novembro com os dados de outubro
Qué cambió
A fase 2 da DeRE começa em 15 de novembro de 2026, com seis eventos periódicos mensais. O parágrafo 5º do artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 determina que a primeira entrega contenha as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026.
Quién se ve afectado
Contribuintes dos regimes específicos de serviços financeiros, seguros e previdência, planos de saúde e concursos de prognósticos.
Cuándo entra en vigencia
15/11/2026, improrrogável, com dados de outubro
O prazo é de duas semanas, e o conteúdo é do mês que está acabando. Quem tratou outubro como preparação descobre tarde.
O que você vai entender:
- O que é um evento periódico mensal, e como ele difere do evento de tabela
- Por que a primeira entrega carrega justamente o período de outubro
- Os seis eventos, e o papel de cada um
- O que precisa estar fechado antes do dia 15
- O que entra depois, em 1º de janeiro de 2027
1. O aviso que cabe em uma frase
A fase 2 da DeRE começa em 15 de novembro de 2026, daqui a duas semanas e meia. Essa é a parte fácil de guardar.
A parte que muda o planejamento está no parágrafo 5º do artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. O prazo dos eventos periódicos mensais vai até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. E a primeira entrega traz as informações contábeis e fiscais do período de apuração de outubro de 2026.
Ou seja: a primeira entrega não descreve novembro. Descreve o mês que está terminando agora.
Alguém leu o calendário como “começa em novembro, então outubro é preparação”. Essa pessoa chega ao dia 15 tendo que declarar um mês que já passou, e que ninguém organizou para isso.
O prazo também não tem folga de calendário. O dia 15 de novembro de 2026 cai num domingo e é feriado da Proclamação da República. O Manual de Orientação do Usuário da DeRE, na versão 1.3.0 (item 2.5.2), trata o dia 15 como improrrogável. O prazo se mantém “mesmo que recaia em sábados, domingos ou feriados”. Ele não se desloca para o dia útil seguinte.
2. Evento de tabela e evento periódico não são a mesma coisa
A fase 1 entrou em 1º de outubro com os eventos de tabela do contribuinte. Eles são a camada cadastral: descrevem quem é o contribuinte e quais estruturas os eventos seguintes vão referenciar. O operacional deles está em DeRE fase 1 no ar.
Os eventos periódicos mensais são outra natureza. Eles não descrevem estrutura, descrevem período. Trazem posição contábil, composição de base, deduções e o fechamento.
A dependência entre os dois é o que faz a ordem importar. O evento mensal aponta para estruturas declaradas na fase 1. Tabela incompleta em outubro vira evento mensal que não fecha em novembro.
É por isso que a pergunta de agora não é só “o que entrego no dia 15”. É também “o que declarei em outubro está completo o suficiente para sustentar o que vou entregar”.
3. Os seis eventos
O ato nomeia os seis, e lidos na ordem eles montam a apuração do período.
| Evento | O que carrega |
|---|---|
| D-1101 | Balancete mensal |
| D-1106 | Identificação de aplicações financeiras |
| D-1121 | Relação de deduções utilizadas na apuração |
| D-2101 | Débito em operações com títulos de dívida com oferta pública |
| D-1198 | Reabertura de período de apuração |
| D-1199 | Fechamento mensal |
Dois deles merecem atenção especial neste primeiro mês.
O D-1121, das deduções utilizadas, porque a versão 1.2.0 da documentação técnica introduziu o controle de deduções da base de cálculo. A dedução deixa de ser um número dentro da conta e passa a ser informação declarada, com rastro, o que significa que ela pode ser questionada depois.
E o D-1198, de reabertura, porque a existência dele diz que o fechamento é reversível. Quem desenhar o processo interno como fluxo de mão única vai travar no primeiro ajuste.
Como esses eventos viram linha de apuração está em Como a DeRE alimenta a apuração dos regimes específicos.
4. O que precisa estar fechado antes do dia 15
A lista é curta e o prazo é o que aperta, porque parte dela depende do fechamento contábil de outubro.
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 6, de 28 de setembro de 2026 (DOU de 1º de outubro), aprovou a versão 1.3.0 da documentação técnica. O aviso de 5 de outubro que acompanha os XSD diz que ela ainda não recebe arquivos em nenhum ambiente. Desenvolva sobre ela e transmita com o pacote que a produção aceitar. Acompanhe a página da DeRE no CGIBS para saber quando a produção passa a recebê-la.
- O balancete de outubro fechado, e fechado com alguns dias de antecedência, para caber uma revisão antes do envio. Como o dia 15 é domingo e o prazo é improrrogável, o último dia útil é a sexta-feira, 13 de novembro. Fechar no dia 12 e declarar no 13 não deixa margem.
- As deduções do período identificadas uma a uma, e não apenas somadas, já que elas passam a ser declaradas com rastro.
- A conferência de que as estruturas declaradas na fase 1 cobrem todos os produtos que aparecem no período. Produto que existe no balancete e não existe na tabela é o erro que aparece agora.
- O processo de reabertura definido no papel, com quem autoriza e o que se registra, antes de precisar dele.
5. O que vem depois
Duas datas fecham o desenho da DeRE, e as duas caem no mesmo dia.
Os eventos que não estão nas duas primeiras fases entram em 1º de janeiro de 2027, pela alínea “c” do inciso XVII. É aí que chegam, entre outros, os eventos transacionais, cujos leiautes iniciais a versão 1.2.0 já publicou para que os sistemas se preparem.
E o parágrafo 1º coloca os optantes pelo Simples Nacional na mesma data, para todos os documentos do ato.
Vale reparar no que a sequência diz sobre a construção da obrigação. Primeiro a camada cadastral, em outubro. Depois a camada de período, em novembro. Por último a camada de transação, em janeiro, com identificação individualizada de contrapartes.
Cada camada é mais granular que a anterior, e a última é a que mais muda o que o sistema precisa guardar. Quem só olha o obrigatório de hoje perde o aviso que veio junto.
6. Perguntas frequentes
Se eu não entreguei a fase 1 em outubro, entrego as duas em novembro?
São obrigações com datas próprias, e a fase 1 já está valendo desde 1º de outubro. Além disso há uma dependência prática: o evento mensal aponta para as estruturas declaradas na fase 1, então sem elas o de novembro não fecha. Regularizar a fase 1 vem antes.
O prazo é sempre dia 15?
O parágrafo 5º do artigo 1º determina a entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. É um prazo mensal e recorrente, e a primeira ocorrência, em 15 de novembro de 2026, leva os dados de outubro. O Manual da DeRE trata o dia 15 como improrrogável, “mesmo que recaia em sábados, domingos ou feriados”. Em novembro de 2026, o dia 15 é domingo e feriado, e o prazo continua nesse dia.
Posso corrigir depois de fechar o período?
A reabertura de período de apuração tem evento próprio, o D-1198, e o controle dela foi introduzido na versão 1.2.0 da documentação técnica. As condições estão na própria documentação, e vale lê-las antes de desenhar o processo, e não depois de precisar dele.
2026 ainda é ano de adequação. Isso me dispensa?
Dispensa o recolhimento no período para quem cumpre as obrigações acessórias, e não dispensa a entrega. O benefício é do cumprimento, e não da ausência dele. Quem não entrega perde justamente a dispensa que o cumprimento concede.
Sou do Simples Nacional. Entrego em novembro?
Não. O parágrafo 1º do artigo 1º coloca os optantes em 1º de janeiro de 2027 para todos os documentos do ato, e a DeRE está entre eles. A diferença é que em janeiro a exigência entra inteira, sem a separação em fases que os demais tiveram.
Migrate ao seu lado na primeira entrega mensal
A primeira entrega de uma obrigação nova é a que menos perdoa, porque o processo ainda não existe e o prazo já existe. Na DeRE, ela vem com uma complicação a mais: o período declarado é o mês que passou.
A Migrate vive de documento fiscal eletrônico há mais de 20 anos, em cinco países, e participa do projeto piloto da apuração assistida do IBS. Nos regimes específicos, a camada de informação é a própria declaração.
Se a sua instituição vai entregar pela primeira vez em 15 de novembro, as duas semanas que faltam são de processo, e não de sistema.
Referências
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, inciso XVII alíneas “b” e “c”, e parágrafos 1º e 5º. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf
BRASIL. Receita Federal. DeRE: Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, 9 de setembro de 2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/dere-receita-federal-publica-versao-1-2-0-da-documentacao-tecnica-da-dere
BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 6, de 28 de setembro de 2026. Aprova a documentação técnica da DeRE, versão 1.3. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/01120219-dere-atc-rfb-sufis-cgibs-diretoria-executiva-n-6-de-28-de-setembro-de-2026.pdf
BRASIL. Comitê Gestor do IBS. Arquivos XSD da DeRE, versão 1.3.0, com o Aviso de Vigência Técnica e Governança de XSD, de 5 de outubro de 2026. Portal do CGIBS. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/05144621-06-arquivos-xsd-v-1-3-0.zip
BRASIL. Comitê Gestor do IBS. Manual de Orientação do Usuário da DeRE, versão 1.3.0, de 2 de outubro de 2026, item 2.5.2. https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/03141320-01-manual-usuario-dere-declaracao-de-regimes-especificos-v-1-3-0.pdf
BRASIL. Comitê Gestor do IBS. Declaração de Regimes Específicos, documentação técnica e manual de orientação do usuário. https://www.cgibs.gov.br
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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