DeRE para o setor financeiro e fintechs: o que muda na prática
Qué cambió
Serviços financeiros ganharam regime específico na Reforma: IBS e CBS apurados por margem mensal, com deduções da base no lugar de créditos por despesa, e a DeRE como declaração da apuração.
Quién se ve afectado
Bancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras, seguradoras, fintechs e arranjos de pagamento; correspondentes e assessores estão entre os dispensados.
Cuándo entra en vigencia
1º de outubro e 15 de novembro de 2026, em fases
Crédito, arranjos de pagamento e fidelidade entram na nova declaração dos regimes específicos. O que bancos e fintechs precisam preparar.
O que você vai entender:
- Por que o setor financeiro tem um regime específico: a tributação por margem, não por operação
- Quais operações entram: crédito, câmbio, arranjos de pagamento e programas de fidelidade
- Como funciona a base de cálculo: receitas menos deduções, no lugar de créditos por despesa
- O papel da DeRE: os eventos que o setor financeiro entrega e as fases de outubro e novembro
- O que preparar primeiro: dados, sistemas e governança para a apuração mensal
Como o setor financeiro entra na Reforma Tributária?
Por um regime específico da LC 214/2025: bancos, cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, seguradoras e operações como arranjos de pagamento apuram IBS e CBS sobre a margem do período (receitas menos deduções permitidas), e não operação a operação. A DeRE é o documento que leva essa apuração ao Fisco.
1. Por que existe um regime específico
O banco não emite nota fiscal para cada operação de crédito, nem o arranjo de pagamento para cada transação processada. Nesses negócios, o “consumo” tributável é a margem do serviço financeiro, e ela só se conhece no fechamento do período.
Por isso a LC 214/2025 desenhou um regime próprio: a apuração é mensal e por margem, e a não cumulatividade se implementa prioritariamente por deduções da base de cálculo (receitas menos despesas permitidas), e não pela apropriação de créditos sobre cada despesa. Sobre valores deduzidos da base, é vedado tomar crédito; despesas não deduzidas podem gerar crédito conforme as regras gerais.
2. Quem e o que entra
| Quem | Operações típicas no regime |
|---|---|
| Bancos e cooperativas de crédito | Operações de crédito e serviços financeiros associados |
| Fintechs e arranjos de pagamento | Processamento de pagamentos, contas e emissão |
| Corretoras de câmbio e distribuidoras | Câmbio e distribuição de títulos e valores |
| Programas de fidelidade | Pontos e recompensas vinculados a arranjos |
O enquadramento é pela operação, não pelo porte: a fintech entra no regime específico pelas operações financeiras que pratica, seja qual for o seu tamanho. Entre os dispensados estão correspondentes bancários com receitas próprias sob diretrizes de instituições autorizadas e assessores de investimento. O enquadramento caso a caso está no manual do usuário da DeRE.
3. As alíquotas do regime
As alíquotas do regime específico de serviços financeiros são fixadas e divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com a diretriz legal de manter, na transição de 2027 a 2033, a carga tributária incidente sobre as operações de crédito, e atualização periódica. Para o planejamento, o ponto operacional é: a alíquota vem de ato oficial, e o seu sistema precisa acompanhá-la.
4. Onde a DeRE entra
A DeRE é o instrumento que registra os débitos e créditos desse regime (ver o guia da série): o setor financeiro entrega os eventos identificados com o seu segmento, nas periodicidades previstas (eventuais, mensais e transacionais). O calendário de implantação vale para todos os regimes específicos: eventos de tabelas de contribuintes em 01/10/2026 e eventos periódicos mensais a partir de 15/11/2026, com leiautes detalhados por Nota Técnica e Ato Conjunto.
Em 2026, ano-teste, o cumprimento correto das obrigações dispensa o recolhimento: a declaração bem entregue é o próprio benefício do período.
5. O que preparar primeiro
- Mapeie as operações enquadradas. Crédito, arranjos, fidelidade: cada linha de receita precisa de destino claro na apuração por margem.
- Organize as deduções. A base é receitas menos deduções permitidas; a documentação de cada dedução é o que sustenta a apuração.
- Prepare os eventos da DeRE. Identifique quais eventos do segmento financeiro se aplicam e de onde sairão os dados, sistema a sistema.
- Defina a governança mensal. Apuração por margem é rotina de fechamento: dono, calendário e trilha de auditoria.
- Acompanhe as NTs do setor. Leiautes e datas por segmento evoluem por ato oficial; a versão vigente é a que vale.
6. Perguntas Frequentes
- Fintech pequena entra no regime específico? Sim, se pratica operações financeiras enquadradas: o critério é a operação, não o porte.
- O regime financeiro tem crédito como os demais setores? A lógica principal é outra: deduções da base (receitas menos despesas permitidas). Sobre o que foi deduzido, é vedado tomar crédito.
- Qual a alíquota? É fixada e divulgada por ato da Receita e do CGIBS, com diretriz de manter a carga sobre operações de crédito na transição. Acompanhe o ato vigente.
- Quando a DeRE começa para o financeiro? No calendário geral: tabelas de contribuintes em 01/10/2026 e eventos mensais em 15/11/2026, com detalhes por NT do segmento.
- Correspondente bancário entrega DeRE? Correspondentes com receitas próprias sob diretrizes de instituições autorizadas estão entre os dispensados. Confirme o enquadramento no manual.
- O que acontece em 2026 se eu cumprir tudo? O ano é de teste: quem cumpre as normas fica dispensado do recolhimento no período, chegando a 2027 com o processo rodado.
Migrate ao seu lado no regime específico
Para o setor financeiro, a Reforma chega como dado e processo: margem apurada mês a mês, deduções documentadas e eventos entregues no prazo. A Migrate trabalha com documento fiscal eletrônico e integração de dados fiscais há mais de 20 anos. Se a sua instituição está mapeando o impacto da DeRE, fale com um especialista.
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7. Referências
BRASIL. Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Declaração de Regimes Específicos (DeRE), página oficial e manual do usuário v.1.0.1. URL: https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (regime específico de serviços financeiros). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
BRASIL. Receita Federal. Manuais e leiautes da DeRE. URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/reforma-tributaria-receita-federal-disponibiliza-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere
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