Apuração Assistida

Prazos da apuração assistida: as datas que valem para IBS e CBS

Este artículo está disponible solo en portugués. Mantenemos el contenido original para preservar la precisión técnica.
Resumen ejecutivo
Qué cambió

A apuração do IBS e da CBS ganhou um ciclo mensal com janela de manifestação de efeito jurídico: perder o prazo constitui o crédito pelo aceite tácito.

Quién se ve afectado

Empresas dos regimes regulares e seus contadores; regimes específicos que entregam DeRE têm calendário próprio.

Cuándo entra en vigencia

Em vigor em 2026, em caráter informativo; datas do Decreto 12.955/2026, sujeitas a ajuste.

Quando a pré-apuração chega, até quando manifestar e o que muda para quem entrega a DeRE. As datas da rotina mensal, em um só lugar.

O que você vai entender:

  • O ciclo mensal da apuração assistida: disponibilização, conferência e manifestação
  • Quando a pré-apuração fica disponível, e a diferença para quem entrega a DeRE
  • Até quando a empresa pode se manifestar, e o que acontece quando o prazo passa
  • Por que os prazos ainda podem mudar (e onde acompanhar a versão vigente)
  • Como montar o calendário interno para nunca decidir em cima da hora

Qual é o prazo da apuração assistida?
A apuração assistida roda em ciclo mensal: o Fisco disponibiliza a pré-apuração do IBS e da CBS no mês seguinte ao período apurado, e a empresa tem até o fim desse mês para se manifestar. Sem manifestação no prazo, vale o aceite tácito: o valor apresentado é presumido correto.

1. O ciclo mensal, em três tempos

  1. Fecha o mês de apuração. As operações do período, documentadas nas notas emitidas e recebidas, viram a matéria-prima do cálculo do Fisco.
  2. A pré-apuração é disponibilizada. No mês seguinte, o demonstrativo chega com débitos, créditos e saldo consolidados.
  3. Corre a janela de manifestação. A empresa confere, confirma ou ajusta. O fim da janela é o momento com efeito jurídico.

2. As datas de referência

MarcoData de referênciaObservação
Disponibilização da pré-apuraçãoAté o dia 15 do mês seguintePara os contribuintes em geral (Decreto 12.955/2026)
Disponibilização para quem entrega DeREAté o dia 20 do mês seguinteRegimes específicos têm calendário próprio
Fim da janela de manifestaçãoÚltimo dia útil do mês seguinteDepois disso, aceite tácito
Base normativaDecreto 12.955/2026 e atos conjuntos RFB/CGIBSPrazos em discussão: o CFC pediu ampliação

Datas de referência conforme os atos vigentes na publicação. Confirme sempre a versão atual antes de agir: os prazos operacionais da transição ainda estão em ajuste.

3. O que acontece quando o prazo passa

O art. 46 da LC 214/2025 é direto: sem manifestação dentro da janela, a apuração apresentada pelo Fisco é presumida correta e o crédito tributário é constituído. Não é uma multa nova nem uma sanção extra: é o próprio valor virando definitivo, inclusive quando está errado contra a empresa. Como responder está no guia de manifestação da série.

Em 2026, período de transição, a apuração roda em caráter informativo e sem recolhimento. Os prazos, porém, já correm de verdade, e é exatamente por isso que este ano é o momento de errar barato e ajustar a rotina.

4. Como montar o calendário interno

  • D+0 (disponibilização): alguém verifica a chegada da pré-apuração e dispara a conferência. Dono nomeado, não “quem tiver tempo”.
  • Primeira semana: leitura do saldo e comparação de totais com o ERP, na ordem do guia de leitura (ver o guia da série). Divergência grande aparece aqui.
  • Segunda e terceira semanas: investigação das divergências, causa e fundamento de cada ajuste.
  • Última semana: manifestação formal, com folga. Prazo com efeito jurídico não se cumpre no último dia.

5. Perguntas Frequentes

  1. O prazo é o mesmo para todas as empresas? A referência é mensal para todos, mas quem entrega a DeRE (regimes específicos) tem datas de disponibilização próprias (ver o guia da série). Confirme o seu enquadramento.
  2. O que acontece se eu perder o prazo? Vale o aceite tácito: o valor do Fisco é presumido correto e constitui o crédito tributário, mesmo com erro contra você.
  3. Os prazos podem mudar? Sim. Eles vêm do Decreto 12.955/2026 e de atos conjuntos, e o CFC pediu ampliação. Trabalhe sempre com a versão vigente.
  4. Em 2026 o prazo já vale? O fluxo e as janelas já operam, em caráter informativo e sem recolhimento. O hábito construído agora é o que protege quando o efeito financeiro chegar.
  5. Posso me manifestar mais de uma vez na janela? A manifestação segue as regras da plataforma no período. O seguro é tratar a janela como processo contínuo, não como um clique final. As regras de cada janela ficam na própria plataforma, que é a fonte a consultar antes do fechamento.

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6. Referências

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (art. 46). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (prazos de apresentação e ajuste). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm

BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Atos conjuntos sobre a apuração assistida. URL: https://www.cgibs.gov.br/atos-conjuntos

Matheus Melo
Matheus Melo
Equipo Migrate

Los especialistas de Migrate siguen de cerca los cambios en la legislación tributaria y los documentos fiscales electrónicos.

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