Split payment: o que é e como se conecta à apuração assistida
Qué cambió
A documentação técnica oficial da Plataforma Pública do Split Payment foi publicada (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026), definindo o hub que conecta arranjos de pagamento ao Fisco.
Quién se ve afectado
Empresas do regime regular (vendedoras e compradoras B2B), times financeiro e fiscal, e os arranjos de pagamento.
Cuándo entra en vigencia
2027, primeira etapa voluntária e B2B
O imposto recolhido na liquidação do pagamento e a apuração que o Fisco devolve são elos do mesmo fluxo. Veja como um alimenta o outro.
O que você vai entender:
- O que é o split payment e o que a Plataforma Pública (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026) faz
- Os procedimentos e modos previstos: padrão e simplificado, tempo real e off-line
- O cronograma real: 2026 é homologação; a primeira etapa voluntária vem em 2027, no B2B
- Onde o split encontra a apuração assistida: o tributo pago na liquidação aparece na sua conferência
- O que muda na conciliação financeira e fiscal quando o imposto sai no meio do pagamento
O que o split payment tem a ver com a apuração assistida?
Tudo: são dois elos do mesmo fluxo. O split payment separa o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da venda; a apuração assistida consolida débitos, créditos e o que já foi extinto, e devolve o saldo para a empresa conferir. O que o split recolhe, a apuração mostra.
1. O que é o split payment
É o mecanismo da LC 214/2025 pelo qual o valor do IBS e da CBS é segregado na liquidação financeira da transação: em vez de o fornecedor receber tudo e recolher depois, o tributo se separa do pagamento no caminho.
A infraestrutura que conecta os arranjos de pagamento ao Fisco é a Plataforma Pública do Split Payment, cuja documentação técnica oficial (Manual de Integração v1.0 e Swagger) foi publicada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026. Ela funciona como um hub: recebe os eventos dos participantes, valida, registra e encaminha à Receita e ao Comitê Gestor.
2. Procedimentos e modos: o desenho técnico
- Procedimento padrão e procedimento simplificado: as duas trilhas previstas na regulamentação, conforme o perfil da operação.
- Modo em tempo real: o cálculo do valor a segregar retorna na hora da liquidação.
- Modo off-line: retenção com devolução do que exceder em até 3 dias úteis.
Nomenclaturas e parâmetros conforme a documentação da Plataforma Pública, que segue em evolução: confira a versão vigente antes de configurar a operação.
3. O cronograma real (sem alarme)
Em 2026 não há split em produção: é o ano de homologação dos sistemas. A primeira etapa começa em 2027, voluntária e restrita a operações entre contribuintes do regime regular (B2B), nos arranjos de boleto, Pix, TED e TEF. A adoção é gradual, e é exatamente essa gradualidade que dá tempo de preparar a casa.
4. Onde o split encontra a apuração assistida
Aqui está a conexão que quase ninguém explica. O tributo segregado no pagamento é uma forma de extinção do débito: quando a apuração assistida consolidar o seu mês, o que o split já recolheu precisa aparecer refletido no saldo (ver o guia da série).
Na prática, a conferência mensal ganha uma pergunta nova: o que foi retido nos meus recebimentos bate com o que a apuração considera extinto? Divergência aí não é mais só fiscal: é financeira, mexe com fluxo de caixa e conciliação bancária ao mesmo tempo.
Por isso os dois temas precisam ser planejados juntos: o split muda quando o tributo sai; a apuração assistida mostra se saiu certo. Quem trata os dois como projetos separados vai descobrir a relação da pior forma: numa divergência de saldo.
5. O que muda na sua conciliação
- O recebível muda de cara. O valor que entra na conta deixa de ser o valor cheio da venda; a diferença é tributo extinto no caminho.
- A conciliação vira triangular. Venda (documento fiscal) × recebimento (banco) × extinção (apuração): três pontas que precisam fechar.
- O crédito do comprador acelera. Com o tributo recolhido na liquidação, a materialização do crédito de quem compra tende a ficar mais direta, reduzindo a incerteza do crédito condicionado.
6. Perguntas Frequentes
- O split payment já está valendo? Não em produção: 2026 é homologação. A primeira etapa, voluntária e B2B no regime regular, começa em 2027.
- O split substitui a apuração? Não. Ele antecipa o recolhimento na liquidação; a apuração assistida continua consolidando débitos, créditos e extinções, e devolvendo o saldo para conferência.
- Quem opera o split? Os arranjos de pagamento (boleto, Pix, TED, TEF na primeira etapa), conectados ao Fisco pela Plataforma Pública da RFB e do CGIBS.
- E se a retenção vier maior que o devido? O desenho prevê devolução do excedente, no modo off-line em até 3 dias úteis, conforme a documentação da plataforma.
- O que devo preparar primeiro? A conciliação triangular: garantir que documento fiscal, recebimento e extinção sejam comparáveis nos seus sistemas. É o alicerce dos dois temas.
Migrate ao seu lado nos dois elos
A Migrate participa do projeto piloto da apuração assistida e acompanha o documento fiscal, que é a ponta de tudo, há mais de 20 anos. O InvoiCy Apuração Assistida está sendo construído para que a sua conferência mensal já nasça pronta para o mundo do split. Em fase final, com demonstrações abertas: solicite a sua.
Solicitar demonstração do InvoiCy Apuração Assistida
7. Referências
BRASIL. Receita Federal. Receita Federal e CGIBS publicam a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-e-cgibs-publicaram-hoje-a-documentacao-tecnica-da-plataforma-publica-do-split-payment
BRASIL. Receita Federal e CGIBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026 (Manual de Integração v1.0 e Swagger da Plataforma Pública). URL: https://www.cgibs.gov.br/atos-conjuntos
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (split payment e apuração assistida). Portal do Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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